| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1975 |
| Date | 1975-11-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.097/67. |
| native_id | 4169 |
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Prefeitura ds Município de Qarça 0019 Estado do São Daulo LEI Nº 1 560/75 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paule, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Manicipal aprovou e êle san cicna e promulga a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1 097/67, de 23 &e fevereiro de 1 968, passa a ter à seguinte redação: "Artigo 2º - Os funcionários munici pais estatutârios, quanão aposentados, continua rão a receber a gratificação na base de 2 (dois) salários mínimos. á $ Único - Os pensionistas farão jús à gratificação de 1 (hum) salário mínimo". , Artigo 2º - Para ocorrer às despesas da presente led, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de (1$ 4.262,40 (QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E - DOIS CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), a fim de suplementar a se guinte verba do orçamento vigente: BEM ESTAR SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS 3230 82- TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL : 3231 82- INATIVOS 0100- PESSOAL CIVIL 0101- PROVENTOS 02- Gratificação de Natal aos aposentados ccceso 40.262,40 Artigo 3º - A cobertura do presente crédito far ge-& com o produto do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercícios Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f / e f NA Doefeitura do Município de Qarça 0014 Estado de Ss Daulo =02m Garça, 21 de novenro de 1 975 — rá IM FERNANDES é N e (PREF MUNICIPAL — f Registrada e publicada na , Diretoria do Expediente, na date supra D! EXPEDIENTE Euize/