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← Garça (SP)

norma nº 1560/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 1975
Date 1975-11-21
EmentaAltera a Lei nº 1.097/67.
native_id4169

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texto integral #

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Prefeitura ds Município de Qarça 0019
Estado do São Daulo
LEI Nº 1 560/75
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paule, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Câma
ra Manicipal aprovou e êle san
cicna e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1 097/67, de 23
&e fevereiro de 1 968, passa a ter à seguinte redação:
"Artigo 2º - Os funcionários munici
pais estatutârios, quanão aposentados, continua
rão a receber a gratificação na base de 2 (dois)
salários mínimos. á
$ Único - Os pensionistas farão jús à
gratificação de 1 (hum) salário mínimo". ,
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas da presente
led, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no
montante de (1$ 4.262,40 (QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E -
DOIS CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), a fim de suplementar a se
guinte verba do orçamento vigente:
BEM ESTAR SOCIAL
INATIVOS E PENSIONISTAS
3230 82- TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA SOCIAL :
3231 82- INATIVOS
0100- PESSOAL CIVIL
0101- PROVENTOS
02- Gratificação de Natal aos aposentados ccceso 40.262,40
Artigo 3º - A cobertura do presente crédito far
ge-& com o produto do excesso de arrecadação previsto para O
corrente exercícios
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
f
/
e f
NA
Doefeitura do Município de Qarça 0014
Estado de Ss Daulo
=02m
Garça, 21 de novenro de 1 975 —
rá IM FERNANDES
é N
e (PREF MUNICIPAL
— f
Registrada e publicada na ,
Diretoria do Expediente,
na date supra
D! EXPEDIENTE
Euize/

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