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← Garça (SP)

norma nº 1607/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 1976
Date 1976-09-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.405/1972.
native_id4170

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Drefeitura do unicipio de Qarça
Estado de São! Daulo 39
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas E
tribuiçoes, faz seber que a Ca
mera Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 173-
da Lei Municipal nº 1 405/72, de 13 de outubro de 1 972 ( ES
TATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS KUNICIPAIS), o seguinte Parágrafo Ú
nico:
"gs Único - Será incorporada aos vencimentos,
para cálculo dos proventos da aposentado
ria, a função gratificada percebida pelo
funcionário quando em atividade, desde que
o mesmo exerça ou tenha exercido cargo de
direção ou chefia no mínimo de 5 (cinco) -
anos",
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
, Garça, 16 de actddpro de 1 976
/ PEDR NTIH FERNANDES
/ “PREFEITO MUNICIPAL
dO
Diretoria do Expediente, TOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
na data supra.-

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