| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1976 |
| Date | 1976-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.405/1972. |
| native_id | 4170 |
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Drefeitura do unicipio de Qarça Estado de São! Daulo 39 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas E tribuiçoes, faz seber que a Ca mera Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 173- da Lei Municipal nº 1 405/72, de 13 de outubro de 1 972 ( ES TATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS KUNICIPAIS), o seguinte Parágrafo Ú nico: "gs Único - Será incorporada aos vencimentos, para cálculo dos proventos da aposentado ria, a função gratificada percebida pelo funcionário quando em atividade, desde que o mesmo exerça ou tenha exercido cargo de direção ou chefia no mínimo de 5 (cinco) - anos", Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Garça, 16 de actddpro de 1 976 / PEDR NTIH FERNANDES / “PREFEITO MUNICIPAL dO Diretoria do Expediente, TOR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na na data supra.-