| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1957 |
| Date | 1957-06-06 |
| Ementa | Estabelece que o concurso de ingresso ao Magistério Municipal será realizado imediatamente ao Concurso de Remoção e ao prêmio. |
| native_id | 4240 |
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Doaefeitua o Movicifral de Guiea Diretoria de apreciando LEI Nº 459/57 HS O cidadao MANOEL JOAQUIM FERNANDES, frefeito Mu nicipal de Garça, usando de suas atribuições, — faz saber que a Câmara Municipal de Garça decre tou e êle sanciong e promulga a seguinte leis drte 1º - O concurso de ingresso ao Magistério Municipal será rea lizado imediatamente ao Concurso de Remoção e ao prêmio. $ único - Aqueles concursos, bem como o de-ingresso serao realiza dos de acôrdo com as leis municipais vigêntes no que os refere, e nos têr- mos da Consolidação das Leis do Ensino e no periodo de férias de ve : Arte 2º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, re vogadas as disposições em contrários - Garça, 06 de junho de 1957. O Frefeito Municipal ' 061 f; im Fernandes Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra, = e Francisco Pereira de Mell dunior Diretor da Diretoria do Expediente.