| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1957 |
| Date | 1957-07-16 |
| Ementa | Regulamenta a instalação de anúncios comerciais em placas, muros, panos, luminosos e outros. |
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ç feitio Meumicifral de Gama Diretaria Ja enfrente N =LEJI Nº h8z= O cidadão MANORL JOAQUIM FERNANDES, Fre- feito Municival de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara uni cipal decretou s ele sanciona e promulga a seguinte lei:- àrt, 1º - Nenhum anuncio comercial em placas, muros, nanos, luminosos e outros poderão ser feitos sem prévia aprova não da Prefeitura, quanto aos dizeres, redação, etc. arte 2º - à fim de dar a aprovação,o Prefeito subme- terá o texto do anuncio 5 ser feito à apreciação de uma Conis. são que noneará, composta pelo menos de tres membros, sendo um, professôr de portugues. iaat 2 art. 3º - à Comissão a ser nomeada dara seu trabalho sem ônus para O município, sendo considerado “trabalho relevan te", art. 2 - Os interessados que não cumprirem a presen te lei, ficarão passivos do multa de Cr.it 500,00, além da remo ção imediata do anuncio. art. 5º - Imediatamente o Prefeito manda rá inspecio- nar os anuncios já existentes, a fim de fazer remover Os que - contiverem erros de portugues ou ortográficos, etc. art. 62 - Esta lei entrará em vigôr na data da sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 16 de Julho de 1.957 .- taNOT fo QUIM FERNANDES - ParrEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nésta Diretoria do Expediênte, na data - supra.- 16/7/57 .- Z Z Francisco Fereira de Méflo Jnr. Diretor da Diretoria do Expediênte .- BIAL =s . SELO cintio Sarça, 23 do Julho de 1.957 «= e e tê « o mr. vlrator do iIretoric 57, deverão ser insteuidos cs - sentbic ie nãc cor cresscgui- aLepessi de Le vita a ciusa sata ra?site Nunicinal de Jerça, usendo but-des que lhe são converidas per Cet, etc “os termcs dn laíi 465, ຠ16 ie Julho ie 1957, UTO cs sure, irofessores, Avitezr Jentsico Varanirs mtonic venstuntinc Vattos roncisco 16 cosis vosques omissão anercresndo de dar cumprivento disroste ne aptico I4, da peter al iãs lel, . - . issencenho ess: unção & sem cnus ao spario aunicipals devendo consicncdo, Pojulancente, cCuO seg vigo relevante prestado vo cunicinico Cs s nomeados Ciesm considerados enposssdes leg le js iniependente Je asginaturo de poonisso, levendo entrar no exercicio do corso ERR sgisteads a publicado us Diveteoia de x esiênte, Livro - nº Cy esta data = 23/71/57 sr les de ele Junicr à ireturiv do usiiênte e Be eu =EDI TAL Nº 226/57 = O eljadão MaANOUT JON IM “TRNANDES, Pre- feito uniciral de Garça, tribuições, etc. usc de suas à - FAZ saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecixentc tiverem que, 2 partir da data deste, - não cers permitido « distribuição, a «fixação ou publicação rela Lopeensa cu pádic, de qualquer anúncio ccmercial, sem que c interessa do-onunciante requeira « cbtanha parecer fa voravsl Ja Couissão >cpecis mente rcue -dc para esse fim, - 1 da lei nº 483, de 16 à» Julho de 1,957 .- De que infrigirem -s disposições da referida Lai, fle-vão snjsites o multa de Cr. 500,00 e sem prejuízo nos ter ja remoção cu inutilização de anúneio quando afixados, cu - suspensão 45 nublieação ou difusão quando nêsss case. "para que chegua 2c conhscimento de todos,- tal que val afix-lo nº lugar do costy- «eta imorensa local. Garça, 23 de Julho de 1.957 «- JUa ULM FERNANDES Porre SUNTOLAL strsio s publicado nesta Diretoris do Expediente, na - dita sipmhe- 25/71/57 .- Francisco Parsira iz úsllo Junior Diretor & "iv-toria do bxpediênte .- 3em/.- 796/57 Garça, 23 de Julho de 1.957 .- Ilmos. 5nrs. “fembrcs da Comissãc Encarregada la revisão ãos anúncios comerciais distribuidos ou afixados e pu - blicaãos no município. La confornidadis com o artigo 5% da lei- n83, de 16 48 Julho ds 1.957, solicito suas providencias rare que seja iniciada iesãe já a revisão dos anúncios - comerciais existentes no município, quer afixados ou tex tos que sstão sendo publicados cu difundidos, 3 - Baudações DAQUIM FRQNANDES LTC MUNTCLPAL So0/0=