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norma nº 1104/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 1968
Date 1968-05-02
EmentaProíbe o uso de tabuletas de folha galvanizada, madeira ou chapa de ferro, destinadas a propagandas comerciais quando projetadas de prédio em direção à rua.
native_id4285

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
L E I Nº 1104/68
O cidadão Pedro Valentim Fernandes, Pre
feito Municipal ãe Garça, no uso de suas atri-
tuições, faz saber que e Câmara Municipal decre
tou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso Ge
tabuletas de fôlha galvenizada, madeira ov chapa de ferro, destine-
das a propagandas comerciais quando projetadas do prédio em direção
à rua.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal intimará os co
merciantes e industriais que possuam tabuletas nas condições do ax
tigo 1º para remove-les no prazo de 120 dias.
Art. 3º - A falta do cumprimento do exposto no
artigo enterior, leveré o infrator a multa de Núr$5,00 (cinco cruzei
ros novos) a NM1$20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 4º — Esta lei será regulamentada no prazo
de sessente (60) dias.
As? - EstaNlei entrará em vigor na data da
sua publicação, refogadas as disposibões em contrário.
Pá
Vá Gerça, 2 de maio
/
OO,
Frefeito Municipal
na Diretoria do Expediente, na data supra.
Fegisirada TEN
Hrs.

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