| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1968 |
| Date | 1968-05-02 |
| Ementa | Proíbe o uso de tabuletas de folha galvanizada, madeira ou chapa de ferro, destinadas a propagandas comerciais quando projetadas de prédio em direção à rua. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente L E I Nº 1104/68 O cidadão Pedro Valentim Fernandes, Pre feito Municipal ãe Garça, no uso de suas atri- tuições, faz saber que e Câmara Municipal decre tou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso Ge tabuletas de fôlha galvenizada, madeira ov chapa de ferro, destine- das a propagandas comerciais quando projetadas do prédio em direção à rua. Art. 2º — A Prefeitura Municipal intimará os co merciantes e industriais que possuam tabuletas nas condições do ax tigo 1º para remove-les no prazo de 120 dias. Art. 3º - A falta do cumprimento do exposto no artigo enterior, leveré o infrator a multa de Núr$5,00 (cinco cruzei ros novos) a NM1$20,00 (vinte cruzeiros novos). Art. 4º — Esta lei será regulamentada no prazo de sessente (60) dias. As? - EstaNlei entrará em vigor na data da sua publicação, refogadas as disposibões em contrário. Pá Vá Gerça, 2 de maio / OO, Frefeito Municipal na Diretoria do Expediente, na data supra. Fegisirada TEN Hrs.