| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1975 |
| Date | 1975-09-10 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de prêmios de seguro de vida e de acidentes pessoais a servidores do Município, regime CLT. |
| native_id | 4342 |
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Drefeitura do Município de Oarça Esdado do Sis Paulo 0031 PEDRO VALIN ANDES, Prefeito ão Município de Garça, Estadão Ge São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz sabor que e Câmara limi cipal aprovou e ele sanciona e pro mulgs a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos prêmios de seguro de vida e de aciden tes pessoais aos servidores do Município, regime Cello, a partir de 1º de janeiro de 1 976 Artigo 2º - is despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da categoria econômica "CONTRI BUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL! - Código 3.2.5.0, cujos dotações deverão constar obrigatoriamente dos orçamentos futurose Artigo 3º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Aga do da nono de 1 5 — Di PERNADES rá PE / — ( Registrada e publicada na- Diretoria do Expediente, na data supras- luize/