br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 547/1958

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1958
Date 1958-04-28
EmentaAltera o § 2º do artigo 120 da Lei nº 147/1950.
native_id4498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 547/58
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito
Municipal de G
lhe são confer:
» usundo de suas atribuições que
s por lei, faz saber que a Cêmara
Municipal decretou e êle sanciona e promulg=s em par
te a seguinte lei:
Artigo 1º - 0 $ 2º, do artigo 120, da Lei n) 147, de 17 de novem-
bro de 1.950, passa a ter a seguinte redação:
“$ 2º — à taxa será cobrada em 8 (oito) prestações anuais
no mês de junho de cada ano, com aviso prévio aos devedo-
res",
Artigo 2º - VETADO
Artigo 3º - Imediatamente á públicação désta lei, o Prefeito luni-
cipal, baixará ato regulamentando-a.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr na data dz sua públicação,re
vogadas as disposições em contrário. -
Garça, 26 de abril de 1.956.-
O Prefeito Municipal
Registrada e públicad: nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
— a ;
Es
lo Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

open original →