| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1958 |
| Date | 1958-04-28 |
| Ementa | Altera o § 2º do artigo 120 da Lei nº 147/1950. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 547/58 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de G lhe são confer: » usundo de suas atribuições que s por lei, faz saber que a Cêmara Municipal decretou e êle sanciona e promulg=s em par te a seguinte lei: Artigo 1º - 0 $ 2º, do artigo 120, da Lei n) 147, de 17 de novem- bro de 1.950, passa a ter a seguinte redação: “$ 2º — à taxa será cobrada em 8 (oito) prestações anuais no mês de junho de cada ano, com aviso prévio aos devedo- res", Artigo 2º - VETADO Artigo 3º - Imediatamente á públicação désta lei, o Prefeito luni- cipal, baixará ato regulamentando-a. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr na data dz sua públicação,re vogadas as disposições em contrário. - Garça, 26 de abril de 1.956.- O Prefeito Municipal Registrada e públicad: nésta Diretoria do Expediente, na data supra. — a ; Es lo Junior Diretor da Diretoria do Expediente.