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← Garça (SP)

norma nº 560/1958

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 1958
Date 1958-08-29
EmentaCongela os impostos municipais na base dos lançamentos havidos em 1957.
native_id4499

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
O cidadão RENATO VIRGILIO DE
BARROS ROCHA, Presidente da Camara Municipal de -
Garça, nos térmos do artigo 38, 9 6%, da Lei Orgã
nicas do Município, fás saber que a Câmara Hunicj
pal de Garça decretou e êle promulga a seguinte -
leis
Arte 1º - Ficam congelados os impostos municipais na bá -
so dos lançamentos havidos em 1.957, não podendo o Executivo promover
aumentos por revisões ou por outros tachres,
Art. 2º - Os impostos lançados e pagos em 1.958, cujas di
ferenças se rositivarem sôbre os de 1,957, deverão sofrer reduções, =
as quais serão restiítuídas aos contribuintes.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
A A
A tá
Câmara Municipal de Garça, aos 29 de agosto do 1.95
los DS a
enato tg io de Barros Rocha
Nes
E IDENTE + >
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, -
na data supras SD) 254 A
Sebastião Quanass Mes
ó «DIRETOR»
rd

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