| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1959 |
| Date | 1959-04-18 |
| Ementa | Autoriza a restituição parcelada de valores diferenciais verificados em face do disposto na Lei nº 560/1958. |
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ito o Net bl Pas Za CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO . Go Ab O cidadão ODILON IZAR, Vice- Presidente àa Câmara Municipal de Garça dé con « grnidado com o disposto no artigo 10, da resolu= Er feia é à de Tor aho» e nos térnos do ar so - $3 à Organica dos Municípios, fãs ver que a E linpa Municipal de Garça decretou, Pi - ya promulga a seguinte lei! Art, 18 - Os valores diferenciais verificados em face do = disposto na lei n. 560, de 20 de agosto de 1.958, a Prefeitura restã tuírá aos contribuintes em quatro prestações anuais, independentemeyg te de encontro de contass Art. 2º - Os orçamentos municipais, a partir de 1.960, com= signarão verbas próprias para atender às restituições conforme o dig posto no artígo 1%, Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários, Câmara Municipal de Garça, aos 18 do abril de - 1.959. . , aos: on Vice-Presidente da Camara Registrada o publicada na Secreteria da Câmara Municipal de Garça, - na data supra. A o - sobastíso” DIA / Gbiretoro Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Ditetotia de Expediente CÓPIA LE IN 590/59- 3 a O cidadão ODILON IZAR, Vice- Presidente da Camara Municipal de Garça, de confor midade com o disposto no artigo 10, da resolução. ne 5, de Z1-1-1.949, e nos temos do artigo 38, 8 3º,,da Lei Organica dos Municípios, faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou, e ele pro - mulga a seguinte lei:- Art. 1º - Os valores diferenciais verificados em face do disposto na lei, n. 560, de 20 de agosto de 1.958, a Prefeitura restituirá aos contribuintes em quatro prestações anuais, inde- pendentemente de encomtro de contas. Arte 2º - Os orçamentos municipais, a partir de 1.960, - consignarão verbas próprias para atender às restituições confor me o disposto no artigo 1º. arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 18 de abril de 1959. a) Odilon Izar Vice-Presidente da Câmara.- Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data suprae- a) Sebastião Guanaes Simões -Diretor-