br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 590/1959

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1959
Date 1959-04-18
EmentaAutoriza a restituição parcelada de valores diferenciais verificados em face do disposto na Lei nº 560/1958.
native_id4532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ito
o Net bl Pas Za
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO . Go
Ab
O cidadão ODILON IZAR, Vice-
Presidente àa Câmara Municipal de Garça dé con «
grnidado com o disposto no artigo 10, da resolu=
Er feia é à de Tor aho» e nos térnos do ar so -
$3 à Organica dos Municípios, fãs
ver que a E linpa Municipal de Garça decretou, Pi -
ya promulga a seguinte lei!
Art, 18 - Os valores diferenciais verificados em face do =
disposto na lei n. 560, de 20 de agosto de 1.958, a Prefeitura restã
tuírá aos contribuintes em quatro prestações anuais, independentemeyg
te de encontro de contass
Art. 2º - Os orçamentos municipais, a partir de 1.960, com=
signarão verbas próprias para atender às restituições conforme o dig
posto no artígo 1%,
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários,
Câmara Municipal de Garça, aos 18 do abril de -
1.959. . ,
aos:
on
Vice-Presidente da Camara
Registrada o publicada na Secreteria da Câmara Municipal de Garça, -
na data supra. A o -
sobastíso” DIA
/ Gbiretoro
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
CÓPIA
LE IN 590/59- 3
a O cidadão ODILON IZAR, Vice-
Presidente da Camara Municipal de Garça, de confor
midade com o disposto no artigo 10, da resolução.
ne 5, de Z1-1-1.949, e nos temos do artigo 38, 8
3º,,da Lei Organica dos Municípios, faz saber que
a Camara Municipal de Garça decretou, e ele pro -
mulga a seguinte lei:-
Art. 1º - Os valores diferenciais verificados em face do
disposto na lei, n. 560, de 20 de agosto de 1.958, a Prefeitura
restituirá aos contribuintes em quatro prestações anuais, inde-
pendentemente de encomtro de contas.
Arte 2º - Os orçamentos municipais, a partir de 1.960, -
consignarão verbas próprias para atender às restituições confor
me o disposto no artigo 1º.
arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 18 de abril de 1959.
a) Odilon Izar
Vice-Presidente da Câmara.-
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça,
na data suprae-
a) Sebastião Guanaes Simões
-Diretor-

open original →