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← Garça (SP)

norma nº 607/1959

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 1959
Date 1959-12-01
EmentaAutoriza a alienação e doação de imóvel ao IPESP, destinado a construção de prédio para o funcionamento da Casa da Lavoura de Garça.
native_id4542

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regpeituna Municipal de Gaia 2
Estado de Sã São Paulo
A
Dactoria da Go Mafrediente .
LEI Nº od e
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,
Prefeito Municipal de Garça, usando de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Hunicl-
/ pal decretou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei .:-
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça auto
rizada a alienar no Instituto de Previdência do Estado de São-
Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta ci
dade, nos têrmos do decreto estadual n. 12.762, de 18 de junho
de 1,912, modificado pelo decreto n. 27.167, de ly de janeiro -
de 1.957, nele se construir prédio para funci onamento da Casa-
da Lavoura de Garça, a saber :
"Um terreno de fórma quadrangular, medindo-
30 metros de frente para a rua Sargento -
Wilson Abel de Oliveira, e 30 metros da -
frente aos fundos, com a área de 900 me --
tros quadrados, confrontando do lado direi
to com terreno da Prefeitura Municipal e -
do lado esquerdo com a rua Armando Salles-
de Oliveira e nos fundos com Tiburcio José
Soares,”
. Art. 2º - Na escritura de doação, a ser lavrada --,
após a apresentação pela Prefeitura Mynicipal de toda a documen
tação exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusula
expressa pela qual o donatário não poderá pelo prazo de 5 (cin
co) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta -
lei. Ea
Art, 3º - A doação é irrevogavel excetuada a hipóte
se a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei.
Art. 1º - Após realizada a doação de que trata a -
presente lei, fica autorizada a Prefeitura Iunicipal a assinar
contrato com o Instituto de Previdencia para construção do pré
dio referido no artigo 1º, a ser executado nesta cidade, com -
financiamento do referido Instituto, no terreno cuja doação óra
se autoriza,
$ único - Mediante autorização legislativa poderá a
Prefeitura Municipal transferir o contrato a terceiros; para a
execução das obras referidas no artigo supra.
Art. 5º - A construção de que trata O artigo 18, -
deverá iniciar-se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias,
[A e Estado de dão “Paulo
Disctoria da eppediente '
dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação, fi
cando, porém, na dependência dos recursos destinados, para êsse
fim, à carteira Predial do Instituto de Previdência e obedecerá
aos padrões, projétos, orçamentos, especificações cláusulas, pla
nos, e condições contratuais a que se refere o decreto n.27.167,
de Il; de janeiro de 1.957, supra citado,
Art. 6º - A despesa com a execução da presente lei, -
correrá por contafa verba 8-39-2, item II do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua py
blicação,
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário,
Garça, 1º de dezembro de 1,959 .-
JOAQUIM FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL .-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data -
supra .- Garça, 1º de dez ro de 1,95!
, -
Rubens Marcio de Goes Artigas
Diretor do Expediente,
em Comissão .-
Sem/.-
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Pauto
Procuradoria Judicial
oc. Nº...
SENHUR PALFLITO VÚLICARAL,
&u vista as Civercencias vur
f.
des na interpretação da lei 6C6, que institulu benefícios acs
da s esta Frocuradoria, deseja saber:
2. Se existe qualquer contradição ou
sive Cc ano
das às taxa da calçamento,
VS, revelia que a divergéncia Si
leventada devido à manifestação, pur escritc, du Snr. Diretor
de Finanças, € que, aluda, jó havia autorizado o recebizento s
com o desconto, mesmo sem o pagamento daquelas prestações virn-
à cus consultas
1. Nenhum conflito, nerhuna contradi
ção encontranos nos textos das leis
les se Jlstinguem perfeitamente ros
nº 605, É
icã, dest
de, ou seja, a taxa de calçamento, tãc sótiente, Refere
débitos - tudos os - Ga taxa de calça
croe HO...
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
Procuradoria Judicial
A cutre lei, & de nº
je»
er
lg
be
pe
ebrangenão todos os impostos e taxas, sem exceção siquer
de calçamento - desde que os débitos sejam vencidos, até 1.959,-
Se o legislador tivesse irtenção de
excluir desses Lenefícios a tema de calçamento, té-lo-ia dito de
maneira a deixar clarc que essa taxa cruticuariz Sendo recolhi-
as apenas pelc modo estatuido pela Lei 605. Não o fez, certamen-
te porque não esiuva ne sua intenção rectrirgir. Ao seu executor
é que não conpete impór restrições, quanão ge sabe que
o objetivu Gessas leis é beneficiar, é facilitar, é, em última
análise, anistiar.
Neu Lá pesusar eu revogação de ana lei
por vutra. à lei posterior (606) não fez nenção expressa & ante-
rior (606), :
uu es é lrcoiputivel, ceu regalou ig teiranente
a matéria de que a anterior tratava (art. 2º, $ 1%, da Lei ds Tx
irodução su Código Civil).
ão contraric, s lei 6C6 estabeleceu -
disposições gerais a par das já existentes na lei GC, e, portan
to, nãv a revogou, segunãc princípio ex direito reconhecidos
O fatc é que os benefícios da lei 6C&
são diversos dos &« lei 6CD, Como tasbem sã diferentes os insti
e ae
tuidos pela Lei 147 (Código Tributáriv), no seu arte 120, & 3%-
se responde afirmativas
mente à segunda pergunta, V.S. esteva certo, no nosso entender ,
eu Jetecuinur c receviza vo dus lupostos e taxas vercidos, inclu
sive os de 1.959, sesmo sem o recoliluento das prestuções vino
das Ca texas de calçaneniv. Fêc há qualquer prejuizo eu se aten-
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
“Procuradoria Judicial
atender, pcr esta forma, ao curtrilulits que Je
aja Cugui uveus
El. EXrgZO
à interpretação restritiva, aléu de
não consultar aos Interesses do municípiv, Cesutende Z finalida
Digs-se, para finalizar, Senhor Fre-
o dGésie punto ve Vista, que a Derégia Caus
Vuni
cipal, ao vctar aquelas leis, atendeu ao espírito manifestado q í
na Justificaviva sum proujetoss
"Com o intúito de facilitur -
aos contribuintes que se a-
chau em atraso vou U LB4aner
nicipalidade e ainda vo sen
tido Ce incentivar a campa -
nha promcvida pars
dação dos JÉLitos é. abralis
resolveuos submeter é consi-
deração da nu
Geese!
Salvo melhor juizo,
to na sua deteruinaçãos
Garça, 23 Ge dezeubro de 1,959.

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