| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1959 |
| Date | 1959-12-01 |
| Ementa | Autoriza a alienação e doação de imóvel ao IPESP, destinado a construção de prédio para o funcionamento da Casa da Lavoura de Garça. |
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regpeituna Municipal de Gaia 2 Estado de Sã São Paulo A Dactoria da Go Mafrediente . LEI Nº od e O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Hunicl- / pal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei .:- Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça auto rizada a alienar no Instituto de Previdência do Estado de São- Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta ci dade, nos têrmos do decreto estadual n. 12.762, de 18 de junho de 1,912, modificado pelo decreto n. 27.167, de ly de janeiro - de 1.957, nele se construir prédio para funci onamento da Casa- da Lavoura de Garça, a saber : "Um terreno de fórma quadrangular, medindo- 30 metros de frente para a rua Sargento - Wilson Abel de Oliveira, e 30 metros da - frente aos fundos, com a área de 900 me -- tros quadrados, confrontando do lado direi to com terreno da Prefeitura Municipal e - do lado esquerdo com a rua Armando Salles- de Oliveira e nos fundos com Tiburcio José Soares,” . Art. 2º - Na escritura de doação, a ser lavrada --, após a apresentação pela Prefeitura Mynicipal de toda a documen tação exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá pelo prazo de 5 (cin co) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta - lei. Ea Art, 3º - A doação é irrevogavel excetuada a hipóte se a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei. Art. 1º - Após realizada a doação de que trata a - presente lei, fica autorizada a Prefeitura Iunicipal a assinar contrato com o Instituto de Previdencia para construção do pré dio referido no artigo 1º, a ser executado nesta cidade, com - financiamento do referido Instituto, no terreno cuja doação óra se autoriza, $ único - Mediante autorização legislativa poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato a terceiros; para a execução das obras referidas no artigo supra. Art. 5º - A construção de que trata O artigo 18, - deverá iniciar-se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, [A e Estado de dão “Paulo Disctoria da eppediente ' dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação, fi cando, porém, na dependência dos recursos destinados, para êsse fim, à carteira Predial do Instituto de Previdência e obedecerá aos padrões, projétos, orçamentos, especificações cláusulas, pla nos, e condições contratuais a que se refere o decreto n.27.167, de Il; de janeiro de 1.957, supra citado, Art. 6º - A despesa com a execução da presente lei, - correrá por contafa verba 8-39-2, item II do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua py blicação, Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, Garça, 1º de dezembro de 1,959 .- JOAQUIM FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data - supra .- Garça, 1º de dez ro de 1,95! , - Rubens Marcio de Goes Artigas Diretor do Expediente, em Comissão .- Sem/.- Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Pauto Procuradoria Judicial oc. Nº... SENHUR PALFLITO VÚLICARAL, &u vista as Civercencias vur f. des na interpretação da lei 6C6, que institulu benefícios acs da s esta Frocuradoria, deseja saber: 2. Se existe qualquer contradição ou sive Cc ano das às taxa da calçamento, VS, revelia que a divergéncia Si leventada devido à manifestação, pur escritc, du Snr. Diretor de Finanças, € que, aluda, jó havia autorizado o recebizento s com o desconto, mesmo sem o pagamento daquelas prestações virn- à cus consultas 1. Nenhum conflito, nerhuna contradi ção encontranos nos textos das leis les se Jlstinguem perfeitamente ros nº 605, É icã, dest de, ou seja, a taxa de calçamento, tãc sótiente, Refere débitos - tudos os - Ga taxa de calça croe HO... Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Procuradoria Judicial A cutre lei, & de nº je» er lg be pe ebrangenão todos os impostos e taxas, sem exceção siquer de calçamento - desde que os débitos sejam vencidos, até 1.959,- Se o legislador tivesse irtenção de excluir desses Lenefícios a tema de calçamento, té-lo-ia dito de maneira a deixar clarc que essa taxa cruticuariz Sendo recolhi- as apenas pelc modo estatuido pela Lei 605. Não o fez, certamen- te porque não esiuva ne sua intenção rectrirgir. Ao seu executor é que não conpete impór restrições, quanão ge sabe que o objetivu Gessas leis é beneficiar, é facilitar, é, em última análise, anistiar. Neu Lá pesusar eu revogação de ana lei por vutra. à lei posterior (606) não fez nenção expressa & ante- rior (606), : uu es é lrcoiputivel, ceu regalou ig teiranente a matéria de que a anterior tratava (art. 2º, $ 1%, da Lei ds Tx irodução su Código Civil). ão contraric, s lei 6C6 estabeleceu - disposições gerais a par das já existentes na lei GC, e, portan to, nãv a revogou, segunãc princípio ex direito reconhecidos O fatc é que os benefícios da lei 6C& são diversos dos &« lei 6CD, Como tasbem sã diferentes os insti e ae tuidos pela Lei 147 (Código Tributáriv), no seu arte 120, & 3%- se responde afirmativas mente à segunda pergunta, V.S. esteva certo, no nosso entender , eu Jetecuinur c receviza vo dus lupostos e taxas vercidos, inclu sive os de 1.959, sesmo sem o recoliluento das prestuções vino das Ca texas de calçaneniv. Fêc há qualquer prejuizo eu se aten- Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo “Procuradoria Judicial atender, pcr esta forma, ao curtrilulits que Je aja Cugui uveus El. EXrgZO à interpretação restritiva, aléu de não consultar aos Interesses do municípiv, Cesutende Z finalida Digs-se, para finalizar, Senhor Fre- o dGésie punto ve Vista, que a Derégia Caus Vuni cipal, ao vctar aquelas leis, atendeu ao espírito manifestado q í na Justificaviva sum proujetoss "Com o intúito de facilitur - aos contribuintes que se a- chau em atraso vou U LB4aner nicipalidade e ainda vo sen tido Ce incentivar a campa - nha promcvida pars dação dos JÉLitos é. abralis resolveuos submeter é consi- deração da nu Geese! Salvo melhor juizo, to na sua deteruinaçãos Garça, 23 Ge dezeubro de 1,959.