| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1961 |
| Date | 1961-08-26 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 521/1957. |
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Prefeitura do Município. de Garça Cutado de São Dunto Ditetocia do Cxpeliente = LEI Nº 702/61 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e pro mulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 8º da lei n. 521, de 3 de dezembro de 1 957. e Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a mudar o fim da doação do terreno objeto da lei nº . 521/57. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a Re-Ratificar a escritura de doação ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, lavrada em 3 de março- de 1 958 nas notas do 18º Tabelião da Comarca da Capital - do Estado, livro 331, folhas 60 v., transcrita no registro de Imóveis desta comarca de Garça sob nº 10.402, de 17 de março de 1 958, a fim de se enquadrar as disposições do ar tigo 2º desta lei. art. 4º - Igualmente fica revogada a parte fi nal do artigo 3º da lei n. 521/57 no que diz “constará - clâusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo - prazo de cinco anos, dar ao imóvel destinação diversa da - prevista nesta lei", art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data - da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, [a Garça, 26 de agosto de 1 961 .- - Dr. Rafael Paes de Barros Prefeito Municipal .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra .- pubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente .- sem/e-