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← Garça (SP)

norma nº 1969/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 1984
Date 1984-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.960/1983.
native_id4594

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Drefeitura do Município de Qarça
Estado da
LEI Nº 1.
Or Nº
ARTIGO 1º
cipal nº 1.960/83,
com a seguinte redação:
de 24 de novembro de 1 983, passa a
São Daulo
969/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
de
atribui
do Município de Garça, Estado
São Paulo, no uso de suas
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
- O artigo primeiro da lei muni
vigorar
"Fica a Prefeitura do Município de Garça, autoriza
da a pagar à viúva de funcionário estatutário, fa
lecido quando em serviço, aposentado ou em dispo
nibilidade, a diferença pecuniária verificada en
tre o valor da pensão concedida pelo Instituto Na
75%
(setenta e cinco por cento) da remuneração ou pro
cional da Previdencia Social, até completar
vento correspondente
rido."
ARTIGO 2º
1º, 2º e 3º.
ARTIGO 3º
ta de sua publicação,
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.
revogadas as va
a Referência salarial do ma
- Ficam mantidos os Parâgrafos
- Esta lei entrará em vigor na da
des em contrário ”
f
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VA e efaarço fo de 1 984
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JOLI à dem ———
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