| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1984 |
| Date | 1984-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.960/1983. |
| native_id | 4594 |
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Drefeitura do Município de Qarça Estado da LEI Nº 1. Or Nº ARTIGO 1º cipal nº 1.960/83, com a seguinte redação: de 24 de novembro de 1 983, passa a São Daulo 969/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito de atribui do Município de Garça, Estado São Paulo, no uso de suas ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: - O artigo primeiro da lei muni vigorar "Fica a Prefeitura do Município de Garça, autoriza da a pagar à viúva de funcionário estatutário, fa lecido quando em serviço, aposentado ou em dispo nibilidade, a diferença pecuniária verificada en tre o valor da pensão concedida pelo Instituto Na 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração ou pro cional da Previdencia Social, até completar vento correspondente rido." ARTIGO 2º 1º, 2º e 3º. ARTIGO 3º ta de sua publicação, Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So. revogadas as va a Referência salarial do ma - Ficam mantidos os Parâgrafos - Esta lei entrará em vigor na da des em contrário ” f / VA e efaarço fo de 1 984 old JOLI à dem ——— “PRE