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← Garça (SP)

norma nº 1046/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 1967
Date 1967-03-07
EmentaCria a Faculdade de Ciências Econômicas de Garça.
native_id461

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texto integral #

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Peefeitura do Município de Garça
Citado de de São Paulo
Dicetoria do Expediente
- = 1 we 0u6/67=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a FACULDA-
DE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE GARÇA, estabelecimento de ensi-
no Superior do Municípios
Artigo 2º - Para sua manutenção, co
mo auxílio que reverterá em bolsas de estudos para alunos ca
rentes de condições, anualmente constará do Orçamento Munici
pal uma dotação de NCR$.2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) +
Artigo 3º - A Administração da Far
culdade poderá ser entregue, em convênio assinado pela Pre -
feitura “ad-referendum! da Câmara Municipal, a uma Associa -
ção Educacional, cuja atividade não seja lucrativa, embora -
cobre dos alunos taxa de estudoss .
artigo 4º - Este lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em -
contrários
Aretor do-Egpediente.-
iv/e-

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