| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1967 |
| Date | 1967-03-07 |
| Ementa | Cria a Faculdade de Ciências Econômicas de Garça. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Peefeitura do Município de Garça Citado de de São Paulo Dicetoria do Expediente - = 1 we 0u6/67= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a FACULDA- DE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE GARÇA, estabelecimento de ensi- no Superior do Municípios Artigo 2º - Para sua manutenção, co mo auxílio que reverterá em bolsas de estudos para alunos ca rentes de condições, anualmente constará do Orçamento Munici pal uma dotação de NCR$.2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) + Artigo 3º - A Administração da Far culdade poderá ser entregue, em convênio assinado pela Pre - feitura “ad-referendum! da Câmara Municipal, a uma Associa - ção Educacional, cuja atividade não seja lucrativa, embora - cobre dos alunos taxa de estudoss . artigo 4º - Este lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em - contrários Aretor do-Egpediente.- iv/e-