| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de prédio comercial situado à Rua Minas Gerais nº 180, destinado a instalação do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos. |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1.274/70 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOU RA, Prefeito do Município de Gar ça, Estado de São Faulo, usando/ de suas atribuições, ctc., faz - saber que a Câmara Municipal de cretou e 6le sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a desepropriar, amigável ou judicialmente, por motivo/ de utilidade pública, o prédio comercial situado à Rua Mi nas Gerais nº 180, nesta cidade, o qual consta pertencer ao liguidante do BANCO NACIONAL PAULISTA S/5,, para fins de alí ser instalado o SAAE, - Serviço Autônomo de Áquas e Esgotos - dutarquia &kunicipal, Artigo 2º - As despesas com a execução da -— presente lei, correrão por conta das verbas próprias para - instalação do referido serviço, consignadas no orçamento vi gente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor/na da ta ie sua publicação, revogadas as disposições em cqntrário, f DE MOURA Municipal Registrada e publicada nestã Diretoria ad expssiento, na data supra .- as A NE RA