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← Garça (SP)

norma nº 1679/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 1978
Date 1978-03-22
EmentaInstitui o Dia do Médico, a ser comemorado no dia 18 de outubro.
native_id4657

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Drefeitura do Município de Qarça
Estado do São Deulo
LEI Nº 679/78
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal a
provou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializado em todo o territô
rio municipal o "DIA DO MÉDICO" a ser cememorado no dia 18 de cutu
bro de cada ano - Dia de São Lucas, patrono da classe,
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra,-
OU

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