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norma nº 96/1949

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1949
Date 1949-10-14
EmentaCRIA A POLÍCIA MUNICIPAL.
native_id4708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

OE N.º.
ASSUNTO :
Po, as 4 f Pas 19 + CAL DU S/ Do
e = “A,
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 96
O Cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito lunicipal
de Gerça, Estaão de Sao Paulo, no uso de suas atribuições, fãz sa-
ver que a Câmara kunicipal decretou e ele promulga a Seguinte leis
Arte, 1º - Fica creada a Policia lunicipal diretamente su-
tordinada ao Prefeito, com as atribuições relativas ao policiamentc
do Municipio. :
4 arta, 2º - à Policia Municipal compreende os seguinte ser-
viços:
$ a) - Vigilancia Noturna;
tb) - Policiamento Diurno;
c) = Transito.
Arte, 3º - Inicialmente será instalado no Municipio os Ser«
viços de Vigilancia Noturna.
Parágrafo único- & instalação dos dematá serviços previstas
no artigo 2º dependerá de entendimentos entre a Prefeitura e o Es-,
ado.
Artº 4º - rara atender as despesas de creação, manutenção
e desenvolvimento da Policia Municipal, fica creada a "Taxa de Po-
liciamento Kunicip&l*,cobrada da fórma seguinte:
" 4% ( quatro por cento ) sobre o valôr locativo anual que,
serve de báse para o Imposto Predial Urbano". .
, Artº, 5º - A taxa creada por esta lei é deviãa anualmente
e será cobrada em duas prestações igúais, nos mêses de Janeiro e -
julho de cada ano.
Artº. 6º - Fiça o Prefeito Municipal autorizado a contratar
o pessoal nesessario à tôa execução do serviço creado, fixando os
respectivos vencimentos e baixando dentro de 20 (vinte) dias o re-
gulamento desta lei. .
Artº. 7º - Os contratos do pessoal terão a duração de um aí
no renovaveis à criterio do Prefeito. |
arts, 8º - usta 1641 entrará em vigôr no 1º de Janeiro de -,
1.950, revogadas às disposições em contrario.
Garça, 14 de outubro de 1949,
v,
Salviano Pereira de Andrade.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada nésta secretaria,
na data supra.
Francisco Pereira de belfo Junior.
Secretario.

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