| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1949 |
| Date | 1949-10-14 |
| Ementa | CRIA A POLÍCIA MUNICIPAL. |
| native_id | 4708 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
OE N.º. ASSUNTO : Po, as 4 f Pas 19 + CAL DU S/ Do e = “A, Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 96 O Cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito lunicipal de Gerça, Estaão de Sao Paulo, no uso de suas atribuições, fãz sa- ver que a Câmara kunicipal decretou e ele promulga a Seguinte leis Arte, 1º - Fica creada a Policia lunicipal diretamente su- tordinada ao Prefeito, com as atribuições relativas ao policiamentc do Municipio. : 4 arta, 2º - à Policia Municipal compreende os seguinte ser- viços: $ a) - Vigilancia Noturna; tb) - Policiamento Diurno; c) = Transito. Arte, 3º - Inicialmente será instalado no Municipio os Ser« viços de Vigilancia Noturna. Parágrafo único- & instalação dos dematá serviços previstas no artigo 2º dependerá de entendimentos entre a Prefeitura e o Es-, ado. Artº 4º - rara atender as despesas de creação, manutenção e desenvolvimento da Policia Municipal, fica creada a "Taxa de Po- liciamento Kunicip&l*,cobrada da fórma seguinte: " 4% ( quatro por cento ) sobre o valôr locativo anual que, serve de báse para o Imposto Predial Urbano". . , Artº, 5º - A taxa creada por esta lei é deviãa anualmente e será cobrada em duas prestações igúais, nos mêses de Janeiro e - julho de cada ano. Artº. 6º - Fiça o Prefeito Municipal autorizado a contratar o pessoal nesessario à tôa execução do serviço creado, fixando os respectivos vencimentos e baixando dentro de 20 (vinte) dias o re- gulamento desta lei. . Artº. 7º - Os contratos do pessoal terão a duração de um aí no renovaveis à criterio do Prefeito. | arts, 8º - usta 1641 entrará em vigôr no 1º de Janeiro de -, 1.950, revogadas às disposições em contrario. Garça, 14 de outubro de 1949, v, Salviano Pereira de Andrade. Prefeito Municipal. Registrada e publicada nésta secretaria, na data supra. Francisco Pereira de belfo Junior. Secretario.