br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 945/1965

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1965
Date 1965-08-16
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão das obras da Estação de Tratamento e aos serviços de abastecimento e distribuição de água da sede do Município.
native_id4751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

Prefeitura do Município. de Garça 19
Cutado de <gão Paulo
[es
[24
(9)
Dicetotia do Expediente 39 ne 95
=LBEI E 9u5/65= aa 1º- Ar
A ——
O cidadão PEDRO VALENIIM FERNANDES,
Prefeito do Kunicípio o de Garça, no uso de suus à
N - A » 14
tribuiçoes, faz saber que a Camara lKunicipal dg-
A. + 2
cretou e ele sanciona > promulga a seguinte lei:
cfeitura Muni-
DO ESTADO DE
São FAULC, um onpróstir mo até a irporiância de Crê 7.145.140 (=
QUARENTA E SETE FILHÕES, CUITC 7 QUARMIZA 5 CINCO MIL 3 cHTO E
JARENTA CRUZEIROS), destinando-se Grf; 35.000,000 (TRINTA à CIE-
Lutas D7 CRUZEIROS) à conclusão des obras da Es
a Pr
cipal autorizada a contrair com a CAIXA RCONGIICA
1
çao de Tra
tamentc e aos serviços de
a
Ê í
c de agua
La
ão município, de actrdo com os estudos to-
/
o
e
orientação técnica do Departamento de ta
2
Z
, Secretaria dos Jerviços e Curas do ústade, e
cry 12.15.1240 (Deum 1
C “UARESDA CRUSZINOS), cus da “t 1º expoviente! ins
TIECO NIL à Cm
uida pela resclução nº
artigo 2º - Pica exprescamnente aut
ESA) Aa
a inclusac no cortrato que for celebrado, de todas es cl
sulas e condições adotadas em operag
do especial, as seguintes:
a) prazo 1
com Tosgeto er prestações à mensais de duros e
ac
rcels dc emprésti inos
b) juros de 1% (doze por cento) ao
ano, contados sôbre as importância
ção de 1%) tum por es
s prazos csti-
4
pulaãos das prestações de juros ou de smortização do emproóstino,
vigorando o aumento durante o poríodo de airasoe
c) garantia des rendas provenientes
das taxas de execução dos atbast ento de água e -
des à rendas do runicípio, inclusive o excesso de urrecada-
ção devido pelo listado, nos têrmos &7 da censtituiç ão-
ão Estado de São Paulo, 50%
"quenta por cento) da quota ãe
que trata o artigo 15, 5 4º, à
ção Pederad, e as quo w
tas de imposto ãe consurnc a-sérem entregu S
<a
z s,
, e -
pre om ntante 20s debito, para aten és de pes SD a
dq) multa de 10% 6
5p
Prefeitura de Município de Garça
Catado de São Daulo
Ditetotia de Expediente
o contrato por qualquer das
í
Artigo 3º - As leis orçamentarias -
consignarao verbas especiais para o pagamento de juros e amorti-
- 4
zaçao entc que será custeado com as rendas dos pro -
prios serviços e subsidiariamente com as derais rendas municisaise.
artigo lº - Para o efeito da gar
tia mencionada na alirea !e'! parte inicial, do artigo 2º, será -
fixada taxa de execução dos serviços de abastecimento e distri -
buição de água, que passará a ser arrecadada na forma dos pará -
grafos seguintes, A Prefoitura Municipal depositará na ag sência —
local da Caixa Jeonê
ica do Estado de São Faulo, em conta aberta
rome ão nunicÍpi o o produto total da taxa de execução do se
viço de abastecimento > distribuição de água, emu cada exercício,
. A
a medida em que for serdo arrecaiada, liberando-se o que exceder
anceires contratuais de cada exercicio, creditan
3 normais sôbre os salé ics eventualrente exis -
as importências necessárias para satisfação
sais de juros e deamortização do principal e
imediato ao dos respectivos ven
mentose
9 1º - Fica criada no município a
taxa de execução dos serviços de abastecimento de água, a qual -
2
será lançada pelo Pcder lxecutivo na forma do paragrafo subsequen
te, sôbre todos os imóveis, com vase ra testada Cos imoveis ser-
vidos pela rêde de ás gua.
xada por lei ec regulamentada pelo Poder
mo de $0 (sessenta) dia
Z
do emprest
: Los
ivo, no prazo isaxi
nto da primeira parcela-
í . “
imo de que trata esta lei, e não poderá ser inferior a
, . . -
media de cré B (oito cruzeiros) por metro linear Ge construçgaca
E
5º - à tuxa mensal rem unera-
2
toria do serviço de consumo Ge água a ser cobrada apenas gos usuá
. 2
rics devera ser fixada
o e regulamentada pelo Exe
cutivos
artigo 6º - Para cumprimento e efe-
tivação da garantia de que trata a alinea "ct, partes média e £
nal, do artigo 2º, fica a Prefeitura Hunicipal auturizada a cor
ferir à Caixe Econômica do istado de Sac Paulo, em caráter irre-
vogável e exclusivos os..pederés
da contrib ição de
fa
essarios para o recebimento, -
ue trata c artig
67 da Constituição Egiaa
A
ratg o artigo 15, 8 4SNda Consti
to da quota do ulhBisto de cen-
a contrib buição da quota d
tui cão Federal, e para
Prefeituta do Município de Garça
Catado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
cónsuno atribuída pela União, devendo a Caixa entregar ao Kunicí-
pic o tetzl das quotas gue receber, ou c salão respectivo, na ni-
pótese de atraso do pagamento das prestaçõ
artigo 7º - Fica igualmente a Prefei
tura Kunicipal eutorizada a centratar a execução das obras; obser
es do empréstimos
das as condições que forem estipuledas na escritura de concessão
do empréstimo.
Parágrafo único - 6 contrato respecti
vo obedecera à minute adotada para os serviços dessa natureza, e
as obras serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária dos serviços e Q-
tras Públicas do Estado, em rezime que melhor consulte cs interes
ses do Município, obedecendo às es pecificações constantes do orça
mento já elaborado.
artigo 2º - zica aberto na Diretoria
de Contabilidade Municipal um crédito especial de Crê 2,.800,000 (
DOIS MILHÕES 3 OITOCENTOS NIL CHUSHIRCS), com vigência de 6 (sets)
mêses para ocorrer às despesas de escritura a outras decorrontes-
ãa contratação do empréstimo autorizado no arti
oq
o
E
a
pe
3
É)
H
g
a
th
q
o
]
ao pagamento dos juros, sôbre
Caixa Econômica de Estado ce &
timos
C
te crédito será coberto con cperaçoes de crédito que o Prefeito -
fica autorizado a realizar.
artigo 92º - vica igualmente aberto -
na Diretoria da Contabilidade Kunicipal, um crédito especial de
crê 7.145.110 Capa E SETE KILIÕES, CHNZO E QUARENIA E CINCO
KIL E CANTO (QUARENTA CRUZEIROS), con vigência de 2 (dois) anos, a
partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela -
presente lei.
91º - OQ valor ão prssente crédito -
será empregado exclusivamente na «Ecousão das obras da Estação de
Tratamento e aos serviçes de abastecimento e distribuição de águ
e no custeio da "taxa de ex ostentar, nos têrmos do artigo 1º Ces
ta leis
[a
24 Z
2º - Q presente creditc sera cober
to com os recursos previstos nº operação financeira autorizada Dez
Lá
lo artigo 1º da presente lei.” i
Garça, 16 ds agôsto/ás 1 965.
Prefeitura do Município. de Garça
Cutado de São Palo TT
Ditetotia do Expedienta
O nº.
fayentim Pornendes
geito Vunicipal.-
Ea +
Registrada e publicada na Diretoria do ipediente, na data
supra”
OCA E AJ suc&S
sér eo
“Diréfor do Expediente.
iv/.-

open original →