| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1965 |
| Date | 1965-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão das obras da Estação de Tratamento e aos serviços de abastecimento e distribuição de água da sede do Município. |
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Prefeitura do Município. de Garça 19 Cutado de <gão Paulo [es [24 (9) Dicetotia do Expediente 39 ne 95 =LBEI E 9u5/65= aa 1º- Ar A —— O cidadão PEDRO VALENIIM FERNANDES, Prefeito do Kunicípio o de Garça, no uso de suus à N - A » 14 tribuiçoes, faz saber que a Camara lKunicipal dg- A. + 2 cretou e ele sanciona > promulga a seguinte lei: cfeitura Muni- DO ESTADO DE São FAULC, um onpróstir mo até a irporiância de Crê 7.145.140 (= QUARENTA E SETE FILHÕES, CUITC 7 QUARMIZA 5 CINCO MIL 3 cHTO E JARENTA CRUZEIROS), destinando-se Grf; 35.000,000 (TRINTA à CIE- Lutas D7 CRUZEIROS) à conclusão des obras da Es a Pr cipal autorizada a contrair com a CAIXA RCONGIICA 1 çao de Tra tamentc e aos serviços de a Ê í c de agua La ão município, de actrdo com os estudos to- / o e orientação técnica do Departamento de ta 2 Z , Secretaria dos Jerviços e Curas do ústade, e cry 12.15.1240 (Deum 1 C “UARESDA CRUSZINOS), cus da “t 1º expoviente! ins TIECO NIL à Cm uida pela resclução nº artigo 2º - Pica exprescamnente aut ESA) Aa a inclusac no cortrato que for celebrado, de todas es cl sulas e condições adotadas em operag do especial, as seguintes: a) prazo 1 com Tosgeto er prestações à mensais de duros e ac rcels dc emprésti inos b) juros de 1% (doze por cento) ao ano, contados sôbre as importância ção de 1%) tum por es s prazos csti- 4 pulaãos das prestações de juros ou de smortização do emproóstino, vigorando o aumento durante o poríodo de airasoe c) garantia des rendas provenientes das taxas de execução dos atbast ento de água e - des à rendas do runicípio, inclusive o excesso de urrecada- ção devido pelo listado, nos têrmos &7 da censtituiç ão- ão Estado de São Paulo, 50% "quenta por cento) da quota ãe que trata o artigo 15, 5 4º, à ção Pederad, e as quo w tas de imposto ãe consurnc a-sérem entregu S <a z s, , e - pre om ntante 20s debito, para aten és de pes SD a dq) multa de 10% 6 5p Prefeitura de Município de Garça Catado de São Daulo Ditetotia de Expediente o contrato por qualquer das í Artigo 3º - As leis orçamentarias - consignarao verbas especiais para o pagamento de juros e amorti- - 4 zaçao entc que será custeado com as rendas dos pro - prios serviços e subsidiariamente com as derais rendas municisaise. artigo lº - Para o efeito da gar tia mencionada na alirea !e'! parte inicial, do artigo 2º, será - fixada taxa de execução dos serviços de abastecimento e distri - buição de água, que passará a ser arrecadada na forma dos pará - grafos seguintes, A Prefoitura Municipal depositará na ag sência — local da Caixa Jeonê ica do Estado de São Faulo, em conta aberta rome ão nunicÍpi o o produto total da taxa de execução do se viço de abastecimento > distribuição de água, emu cada exercício, . A a medida em que for serdo arrecaiada, liberando-se o que exceder anceires contratuais de cada exercicio, creditan 3 normais sôbre os salé ics eventualrente exis - as importências necessárias para satisfação sais de juros e deamortização do principal e imediato ao dos respectivos ven mentose 9 1º - Fica criada no município a taxa de execução dos serviços de abastecimento de água, a qual - 2 será lançada pelo Pcder lxecutivo na forma do paragrafo subsequen te, sôbre todos os imóveis, com vase ra testada Cos imoveis ser- vidos pela rêde de ás gua. xada por lei ec regulamentada pelo Poder mo de $0 (sessenta) dia Z do emprest : Los ivo, no prazo isaxi nto da primeira parcela- í . “ imo de que trata esta lei, e não poderá ser inferior a , . . - media de cré B (oito cruzeiros) por metro linear Ge construçgaca E 5º - à tuxa mensal rem unera- 2 toria do serviço de consumo Ge água a ser cobrada apenas gos usuá . 2 rics devera ser fixada o e regulamentada pelo Exe cutivos artigo 6º - Para cumprimento e efe- tivação da garantia de que trata a alinea "ct, partes média e £ nal, do artigo 2º, fica a Prefeitura Hunicipal auturizada a cor ferir à Caixe Econômica do istado de Sac Paulo, em caráter irre- vogável e exclusivos os..pederés da contrib ição de fa essarios para o recebimento, - ue trata c artig 67 da Constituição Egiaa A ratg o artigo 15, 8 4SNda Consti to da quota do ulhBisto de cen- a contrib buição da quota d tui cão Federal, e para Prefeituta do Município de Garça Catado de São Paulo Ditetotia de Expediente cónsuno atribuída pela União, devendo a Caixa entregar ao Kunicí- pic o tetzl das quotas gue receber, ou c salão respectivo, na ni- pótese de atraso do pagamento das prestaçõ artigo 7º - Fica igualmente a Prefei tura Kunicipal eutorizada a centratar a execução das obras; obser es do empréstimos das as condições que forem estipuledas na escritura de concessão do empréstimo. Parágrafo único - 6 contrato respecti vo obedecera à minute adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária dos serviços e Q- tras Públicas do Estado, em rezime que melhor consulte cs interes ses do Município, obedecendo às es pecificações constantes do orça mento já elaborado. artigo 2º - zica aberto na Diretoria de Contabilidade Municipal um crédito especial de Crê 2,.800,000 ( DOIS MILHÕES 3 OITOCENTOS NIL CHUSHIRCS), com vigência de 6 (sets) mêses para ocorrer às despesas de escritura a outras decorrontes- ãa contratação do empréstimo autorizado no arti oq o E a pe 3 É) H g a th q o ] ao pagamento dos juros, sôbre Caixa Econômica de Estado ce & timos C te crédito será coberto con cperaçoes de crédito que o Prefeito - fica autorizado a realizar. artigo 92º - vica igualmente aberto - na Diretoria da Contabilidade Kunicipal, um crédito especial de crê 7.145.110 Capa E SETE KILIÕES, CHNZO E QUARENIA E CINCO KIL E CANTO (QUARENTA CRUZEIROS), con vigência de 2 (dois) anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela - presente lei. 91º - OQ valor ão prssente crédito - será empregado exclusivamente na «Ecousão das obras da Estação de Tratamento e aos serviçes de abastecimento e distribuição de águ e no custeio da "taxa de ex ostentar, nos têrmos do artigo 1º Ces ta leis [a 24 Z 2º - Q presente creditc sera cober to com os recursos previstos nº operação financeira autorizada Dez Lá lo artigo 1º da presente lei.” i Garça, 16 ds agôsto/ás 1 965. Prefeitura do Município. de Garça Cutado de São Palo TT Ditetotia do Expedienta O nº. fayentim Pornendes geito Vunicipal.- Ea + Registrada e publicada na Diretoria do ipediente, na data supra” OCA E AJ suc&S sér eo “Diréfor do Expediente. iv/.-