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norma nº 1682/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 1978
Date 1978-04-05
EmentaEstabele os feriados municipais e revoga a Lei Municipal nº 1.536/75.
native_id4948

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Drebeitura % Município de Dara
Estado do ão Daulo
Of Nm
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de S. Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - São feriados no Município de Gar
ça, as datas em que se comemora:
a) EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO e DIA
DO MENINO JESUS DE ARACELI - 05 de Maio;
b) CORPUS CRISTI - data movel;
c) SEXTA-FEIRA SANTA - data môvel;
d) FINADOS - 02 de Novembro.
Artigo 29 - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,es
pecialmente a lei n9 1 536/75 de 16 de junho de 1 975.
Garça, 05 de abril
lce rã
ISCO DE AS OSQUE /
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na SE
Diretoria do Expediente, DIRETOR DO EXPEDIENTE
na data supra.- . .
EDC

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