| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1978 |
| Date | 1978-04-05 |
| Ementa | Estabele os feriados municipais e revoga a Lei Municipal nº 1.536/75. |
| native_id | 4948 |
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Drebeitura % Município de Dara Estado do ão Daulo Of Nm FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - São feriados no Município de Gar ça, as datas em que se comemora: a) EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO e DIA DO MENINO JESUS DE ARACELI - 05 de Maio; b) CORPUS CRISTI - data movel; c) SEXTA-FEIRA SANTA - data môvel; d) FINADOS - 02 de Novembro. Artigo 29 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,es pecialmente a lei n9 1 536/75 de 16 de junho de 1 975. Garça, 05 de abril lce rã ISCO DE AS OSQUE / PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na SE Diretoria do Expediente, DIRETOR DO EXPEDIENTE na data supra.- . . EDC