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norma nº 1572/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 1976
Date 1976-02-25
EmentaAutoriza a realização da I Feira Agropecuária, Industrial e Cultural de Garça.
native_id4961

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ralis do ARsntótnito de Qarça
Estado de ão Doulo 79
as LEI Nº1572/76
PEDRO VALENTIM FERNANDES , Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
promover, como parte dos festejos comemorativos ao Aniversário
do Município, a I FEIRA AGRO-PECUÁRIA, INDUSTRIAL E CULTURAL
DE GARÇA, com a participação de produtores locais e regionais,
Artigo 2º - Para fazer face às despesas com a
execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Direto
ria da Contabilidade, de um crédito especial na importância de
Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS).
Artigo 3º - A cobertura do presente crédito far
se-à com o recurso do superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1 975,
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em OCantrário.
Garça, 25 de fevereito de 1 976
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra,-
edec

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