| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1976 |
| Date | 1976-02-25 |
| Ementa | Autoriza a realização da I Feira Agropecuária, Industrial e Cultural de Garça. |
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ralis do ARsntótnito de Qarça Estado de ão Doulo 79 as LEI Nº1572/76 PEDRO VALENTIM FERNANDES , Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, como parte dos festejos comemorativos ao Aniversário do Município, a I FEIRA AGRO-PECUÁRIA, INDUSTRIAL E CULTURAL DE GARÇA, com a participação de produtores locais e regionais, Artigo 2º - Para fazer face às despesas com a execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Direto ria da Contabilidade, de um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS). Artigo 3º - A cobertura do presente crédito far se-à com o recurso do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1 975, Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em OCantrário. Garça, 25 de fevereito de 1 976 Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra,- edec