| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 1976 |
| Date | 1976-09-09 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com o IPESP, com o objetivo de assegurar pensão parlamentar a seus vereadores. |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Drebeitura do Município de Qarça Estado do São Daulo 41 LEI Eº1 605/16 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Cã mara Municipal aprovou e ele sam ciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Garça au torizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Institu to de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus — vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976 alterada pela Lei nº 1 002, de 16 de junho de 1 976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos de putados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos de pendentes. Artigo 2º - Farão parte integrante do convênioa ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro dese. 1 976, com as alterações da Lei nº 1 002, de 16 de junho de 1 976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pe lo IPESP e pela Câmara Municipal de Garça, ou seus representantes- legais. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execu ção da presente lei, correrão à conta de crédito especial a ser a perto no corrente exercício e consignado no orçamento à Câmera Mu nicipal, cuja abertura fica autorizadas o Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. tor do Expediente Registrada e fublicaãs ne Diretoria do Expediente, + na data supras- edc