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norma nº 283/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 283 / 1996
Date 1996-03-05
EmentaAutoriza a Câmara a entronizar um exemplar da Bíblia Sagrada no recinto das Salas de Sessões
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RESOLUÇÃO Nº 283/96
FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO 
PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Mesa da Câmara Municipal de Garçaa autorizada a 
entronizar um exemplar da Bíblia Sagrada e do Livro Maior das demais religiões cultuadas no 
Município, no recinto da Sala de Sessões.
Parágrafo Único. A Bíblia e os demais Livros Maiores ficarão em 
exposição em lugar de destaque, para servir de estímulo e orientação sadia aos trabalhos 
legislativos.
Art. 2º. A entronização autorizada pelo artigo 1º, acontecerá no início 
da 1ª sessão ordinária, após 30 dias da aprovação desta Resolução.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Resolução, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, 05 de março de 1996.
JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA
PRESIDENTE
LUIZ KUNITA
SECRETÁRIO
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
- Antonio Augusto A. Castro
DIRETOR GERAL

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