| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1996 |
| Date | 1996-07-19 |
| Ementa | Fixa a Remuneração mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Garça a partir de 01/01/1997 |
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RESOLUÇÃO Nº 286/96 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 1997, a remuneração mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Garça, conforme o artigo 41 “caput” e § 1º, da Lei Orgânica Municipal passa a ter os seguintes valores: I – PARTE FIXA:...........................................R$ 190,00 II – PARTE VARIÁVEL:................................R$ 450,00 III – SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS.............R$ 60,00 Parágrafo 1º. A atualização dos valores fixados no caput desse artigo, ora vedada pelas medidas complementares ao Plano Real, poderá ser feita caso a permita legislação federal superveniente, na periodicidade mínima admitida e segundo o INPC ou índice que o substitua. Parágrafo 2º. A despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar a 2% (dois por cento) da receita do Município. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos futuros, a partir de 1997. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 264/92. Câmara Municipal de Garça, 19 de julho de 1996. JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA PRESIDENTE LUIZ KUNITA SECRETÁRIO Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra. - Antonio Augusto A. Castro DIRETOR GERAL