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← Garça (SP)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 1995-02-14
native_id4168

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Garça
Estado de Sâo Paulo
GAMARA MUNICIPAL DE GARCA
4â iíEU^..lilCrEAORDINARIA REALIZADA. tíLJ.4. DE. FEVEREIRO.. ÜE. 1-995
ERESIDENTE: JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA
SEOiETARIO: LUIZ KUNITA
Aos quatorze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e
cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Garca, com início às dezoito
horas e quarenta minutos, sob a presidência do vereador Joaquim Sérgio
Pereira. Presidente, e secretariada pelo vereador Luiz Kunita,
Secretário, realizou-se a Sessão Extraordinária de mil novencentos e
noventa e cinco. Feita a chamada inicial dos senhores vereadores,
constatou-se as seguintes presenças: Ademar José Salvador, Antonio
Ezequiel Turce Herrera, Celso Antonio, Cornélio Cézar Kemp Marcondes,
Jaime Sebastiao Afonso, Joaquim Sérgio Pereira, Luiz
12
Gilberto Garcia,
Carlos de Oliveira Quine, Luiz Kunita, Manoel Frederico Abido Galdino de
Carvalho, Maria Luiza Santos Silva Pelegrine, Nivaldo Aparecido Couto,
Valdemar Zimiani e Washington Pereira de Araú,jo, totalizando 14 edis
presentes à Sessão. Havendo número legal para o inicio dos trabalhos e,
considerando válida a chamada única, o senhor Presidente declarou aberta
a presente Sessão, passando-se para a Ordem do Dia, conforme dispõe o
Regimento Interno em vigor. ITEM UNICO - PROJETO DE LEI N2 004/95, do
Sr. Prefeito Municipal, alterando a redaçao da lei 2.604/90, alterada
pela lei n2 2.995/95, em 2â discussão e votacao.A Mesa informou que a
Comissão de Constituição Justiça e Redacao havia apresentado emenda
modificativa ao Pro.leto, do seguinte teor: "Dê-se ao parágrafo 42 a
seguinte redacao: § 42 - Para o exercício de 1995, o valor venal dos
imóveis nao edificados terá como base o valor vigente em .laneiro de 1994,
corrigido na forma prevista no § 12 deste artigo e o imposto será
calculado pela aplicacao da alíquota de 3%". A Mesa informou ainda que,
de acordo com os dispositivos regimentais em vigor, o quórum para a
aprovacao da matéria era o de maioria absoluta e o sistema de votaçao era
o nominal. Colocado em votacao o E¥o,ieto com a Emenda Modificativa, foi o
mesmo aprovado por unanimidade de votos. Nao havendo^ áais matéria a ser
discutida e votada na Ordem do Dia, 0 senhor Presi^nte,\em nome de Deus, declarou encerrada a Sessão, da qual foi l^é^ada ekta Ata. Garça,
quatorze de fevereiro de mil novecentos e noveiíta e cinco.\	
JOAQUIM {^10 PEREIRA PRE5I0ENTE

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