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← Garça (SP)

sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 1995-08-21
native_id4177

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Garça
Estado de São Paulo
140
CAMARA MUNICIPAL DE GARCA
1.3a SKSSAO
IBESIi
SECRETARIO: Lüia KUNITA
INARIA REALIZAM m 21 DE AGQgTQ DE 1.995
E: JOAQUIM SKRGIQ PEREIRA
Aos vinte e um dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco, no
Plenário da Câmara Municipal de Garça, com início às vinte e duas horas e
trinta minutos, sob a presidência do vereador Joaquim Sérgio Pereira,
Presidente, e secretairiada pelo vereador Luiz Kunita, IQ Secretário, realizou￾se a 13a Sessão Extraordinária de mil novecentos e noventa e cinco. Feita a
chamada iniciai dos senhores vereadores, constatou-se as seguintes presenças:
Ademar José Salvador, Antonio Ezequiel Turce Herrera, Celso Antonio, Cornélio
Cézar Kemp Marcondes, Gilberto Garcia, Jaime Sebastiao Afonso,Joao Seraplao,
Joaquim Sérgio Pereira, Luiz Carlos de Oliveira Quine, Luiz Kunita, Manoel
Frederico Abido Galdino de Carvalho; Maria Luiza Santos Silva Pelegrine,
Nivaldo Aparecido Couto, Olívio Turato, Valdemar Zimiani e Washington Pereira
de Araúio, totalizando 17 edis presentes à Sessão. Havendo número legal para o
início doa trabalhos e, considerando válida a chamada única, o senhor
Presidente declarou aberta a presente Sessão, passando-se para a Ürdem do Dia.
conforme dispõe o Regimento Interno em vigor. ITEM I
30/95, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a lei n9 2.875/93, que autorizou a
venda de terrenos no loteamento denominado Estacao Velha, em 2â discussão e
votaçao. A Mesa informou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redaçao
havia apresentado emenda ao Projeto, do seguinte teor:
parágrafo 29 os seguintes parágrafos: PARAGKAFO 19-A quem adquiriu lote no
prazo anteriormente fixado, fica falcultado a construção de muros e passeios
em até 2 (dois) anos, a contar do término do contrato de compra e venda.
PARAGRAFO 29-0 prazo mencionado no parágrafo anterior, fica reduzido a 12
(doze) meses, em se tratando de aquisiçao efetuada para pagamento em até 18
(dezoito) meses"., lida pela Mesa atendendo ao pedido de ordem do vereador
Valdemar Zimiani. Colocado em votacao global, ocuparam a tribuna os vereadores
LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA: ao ocupar a tribuna, o vereador pediu aos seus
colegas que aprovassem o Projeto com a emenda proposta, visto que o aumento de
prazos para os mutuários daquele Loteamento iria beneficiar os que enfrentavam
dificuldades financeiras. (X)RNELI0 CEZAR KEMP MARCONDES: o vereador manifestou
o seu voto favorável a este Projeto de Lei, ressalvando que havia feito
diferentes propostas para a utilização desta área. Questionou a situaçao
jurídica dos mutuários que já tivessem cumprido com suas obrigações
contratuais, face à alteracao na Lei, ora cogitada. A Mesa informou que, de
acordo com os dispositivos regimentais em vigor, o quórum exigido paura a
aprovaçao da matéria era o da maioria absoluta e o sistema de votaçao era o
nominal. Colocados era votaçao, o Projeto e a emenda foram aprovados por
unanimidade de votos. A Mesa encaminhou-os à Comissão de Constituição, Justiça
e Redaçao, para a redaçao final. ITEM II
PROJETO DE LEI N9
acrescente-se ao
PROJETO DE LEI N9 32/95, do Sr.
1
Câmara Municipai de Garça
Estado de Sâo Paulo
Prefeito Municipal, alterando a redacao da lei n2 2.627/91, artigo 42-Código
de Posturas Municipais, em 2§ discussão e votacao. A Mesa informou que, de
acordo com dispositivos regimentais em vigor, o quórum exigido para a
aprovacao da matéria era o da maioria absoluta-^^o sistema de votacao era o
nominal. Colocado em votacao global, foi o-mesmo abrovado por unanimidade de
votos. Nao havendo mais matérja na Urdem-'do Dia, o ^nhor Presidente, em nome de Deus, declarou encerrada a bessao, oua.J foi ^avrada esta Ata, Carca,
vinte e lun de agosto de mil novecentos
X
e noventa'^ ciAco. 	
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2

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