| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 1994-12-22 |
| native_id | 4206 |
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234 Câmara Municipal de Garça Estado de Sâo Paulo CAOAR& HUHIGXE6L X£ G&tK& ^3a SESSÃO KXTMCRDIHARIA REAUMUft M 2ZJÍE QEZBmLi^ 1.994 ERESIDOCTE: .Uiní;_KUtim SBOlEI6RIO:.AKR)HIO.iZKWK JffifiBERA Ao8 vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e qua tro. no Plenário da Câmara Municipal de Garça, com início às dezoito horas e trinta minutos, sob a presidência do vereador Luiz Kunita, Presidente, e se cretariada pelo vereador Antonio Ezequiel Turce Herrera 12 Secretário, rea lizou-se a 231 Sessão Extraordinária de mil novecentos e noventa e quatro. Feita a chamada inicial dos senhores vereadores, constatou-se as seguintes presenças; Ademar José Salvador, Antonio Ezequiel Turce Herrera, Celso Anto nio, Jaime Sebastiao Afonso, Joaquim Sérgio Pereira, Luiz Carlos de Olivei ra Quine, Luiz Kunita, Luiz Roberto Lopes de Soxiza, Manoel Frederico Abido Galdino de Carvalho, Maria Luiza Santos Silva Pele grine, Nivaldo Aparecido Couto, Olívio Turato, Valdemar Zimiani e Washington Pereira de Araújo, tota lizando 14 edis presentes à Sessão. Havendo número legal para o início dos trabalhos e, considerando válida a primeira chamada, o senhor Presidente de clarou aberta a presente Sessão, passando-se para a Ordem do Dia. ITENS I e II - Realizada a leitura do PROJETO DE LEI NQ 103/94, do sr. Prefeito Muni cipal, alterando o Anexo IV da Lei n2 2.818/93, criando o cargo de Chefe da Divisão de Promoção Social; e do HíOJETO DE LEI N2 104/94, do Sr. Prefeito Municipal, propondo alteraçao no anexo II da Lei de dii^trizes Orçamentárias do corrente exercício, foram ambos considerados objeto de deliberação. III - PROJETO DE LEI NQ 96/94, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a Lei nQ 2.604/90 (Código Tributário Municipal), em 2â discussão e votaçao. Colocado em discussão, ocuparam a tribuna os vereadores LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA: ao comentar o E^rojeto em discussão, o vereador à tribuna pediu o apoio dos demais membros da Casa para a sxiaaprovacao e sugeriu que o Parecer emitido ao mesmo era equivocado. Disse que a bitributacao apontada pelo relator da Comissão que o apreciara nao existia porque, enfatizou, a Taxa referida no Parecer nao estava sendo lançada e cobrada dos contribuintes e, por isso, nao existia e nem podia caracterizar bitributaçao. Disse que a propositura do Sr. Prefeito era tecnicamente perfeita e que a unificação anterior das taxas e do imposto predial surgiram em consequência de uma in.iustiça fiscal que havia à época, concluindo que atualmente a administraçao municÍF>al vinha enfrentando sucessivas quedas na arrecadaçao financeira, que o atual Projeto visava reverter. JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA: disse que os contribuintes de me nor poder aquisitivo sairiam perdendo com as alterações propostas pelo Pro jeto em discussão, e citou o índice proposto peura 1995 paura a depreciação dos imóveis, mais baixo que o aplicado em 1994. Acrescentou que as possibi lidades de isencao previstas por este Projeto eram de aplicaçao subjetiva pelo Executivo. Lembrou que o E>rojeto também reduzia a aliquota do Imposto de Venda a Varejo de Combustíveis e questionou quantos seriam os seus bene ficiários. Em aparte, o vereador Luiz Roberto Lopes de Souza disse que ITEM ne1 * ●» 235 Câmara Municipal de Garça Estado de São Paulo duçao daquela alíquota era questão de ordem da legislação federal e que a mesma deveria ser extinta. 0 vereador à tribuna qustionou o peso das taxas na composição do preço global do IPTU e que, confonne afirmara ao Sr. Pre feito, seu voto teria que ser contrario se elas fosse acarretar grande au mento no preço final do tributo ao contribuinte. Pela ordem, o vereador luiz Roberto Lopes de Souza requereu a suspensão da Sessão por dez minutos. Colo cado em votaçao, foi o requerimento aprovado por uanimidade de votos. Decor rido o prazo determinado, o vereador Luiz Roberto Lopes de Souiza requereu cinco minutos à Tribuna para encaminhamento de votaçao, determinado pela Presidência da Mesa. UJIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA: o vereador à tribuna disse que o E^rojeto poderia ser aprovado com tranquilidade porque nao via a subje tividade no ato do Executivo decidir pela isenção do Imposto a quem merecia, para o que se estabeleciam parâmetros objetivos que legislação atual nao previa. Destacou que os atingidos pela isenção do Imposto deveria contribuir com as respectivas Taxas lançadas, lembrando que a taxa de iluminação publi ca era ônus exclusivo da Prefeitura. A Mesa informou que, de acordo com dis positivos regimentais, o quórvjm exigido para a aprovaçao deste Pro.jeto era o de maioria absoluta e o sistema de votaçao era o nominal. Colocado em vota çao, foi o mesmo rejeitado por insuficiência de votos, conforme o estabele cido no Regimento Interno. Nao havendo mais matéria na Ordem do Dia, 0 se nhor Presidente, em nome de Deus, declarou encerrada a Sessão, d^.-qual foi lavTfidá esta Ata. Garça, quinze de dezembro de mil nov quaíro. e noventa e - Antoi r.Herrera - «■ ÍIO V 2