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← Garça (SP)

sessao nº 23

Tipo Extraordinária
Número / Ano 23
Date 1994-12-22
native_id4206

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Garça
Estado de Sâo Paulo
CAOAR& HUHIGXE6L X£ G&tK&
^3a SESSÃO KXTMCRDIHARIA REAUMUft M 2ZJÍE QEZBmLi^ 1.994
ERESIDOCTE: .Uiní;_KUtim
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Ao8 vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e qua
tro. no Plenário da Câmara Municipal de Garça, com início às dezoito horas e
trinta minutos, sob a presidência do vereador Luiz Kunita, Presidente, e se
cretariada pelo vereador Antonio Ezequiel Turce Herrera 12 Secretário, rea
lizou-se a 231 Sessão Extraordinária de mil novecentos e noventa e quatro.
Feita a chamada inicial dos senhores vereadores, constatou-se as seguintes
presenças; Ademar José Salvador, Antonio Ezequiel Turce Herrera, Celso Anto
nio, Jaime Sebastiao Afonso, Joaquim Sérgio Pereira, Luiz Carlos de Olivei
ra Quine, Luiz Kunita, Luiz Roberto Lopes de Soxiza, Manoel Frederico Abido
Galdino de Carvalho, Maria Luiza Santos Silva Pele grine, Nivaldo Aparecido
Couto, Olívio Turato, Valdemar Zimiani e Washington Pereira de Araújo, tota
lizando 14 edis presentes à Sessão. Havendo número legal para o início dos
trabalhos e, considerando válida a primeira chamada, o senhor Presidente de
clarou aberta a presente Sessão, passando-se para a Ordem do Dia. ITENS I e
II - Realizada a leitura do PROJETO DE LEI NQ 103/94, do sr. Prefeito Muni
cipal, alterando o Anexo IV da Lei n2 2.818/93, criando o cargo de Chefe da
Divisão de Promoção Social; e do HíOJETO DE LEI N2 104/94, do Sr. Prefeito
Municipal, propondo alteraçao no anexo II da Lei de dii^trizes Orçamentárias
do corrente exercício, foram ambos considerados objeto de deliberação.
III - PROJETO DE LEI NQ 96/94, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a Lei nQ
2.604/90 (Código Tributário Municipal), em 2â discussão e votaçao. Colocado
em discussão, ocuparam a tribuna os vereadores LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA:
ao comentar o E^rojeto em discussão, o vereador à tribuna pediu o apoio dos
demais membros da Casa para a sxiaaprovacao e sugeriu que o Parecer emitido
ao mesmo era equivocado. Disse que a bitributacao apontada pelo relator da
Comissão que o apreciara nao existia porque, enfatizou, a Taxa referida no
Parecer nao estava sendo lançada e cobrada dos contribuintes e, por isso,
nao existia e nem podia caracterizar bitributaçao. Disse que a propositura
do Sr. Prefeito era tecnicamente perfeita e que a unificação anterior das
taxas e do imposto predial surgiram em consequência de uma in.iustiça fiscal
que havia à época, concluindo que atualmente a administraçao municÍF>al vinha
enfrentando sucessivas quedas na arrecadaçao financeira, que o atual Projeto
visava reverter. JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA: disse que os contribuintes de me
nor poder aquisitivo sairiam perdendo com as alterações propostas pelo Pro
jeto em discussão, e citou o índice proposto peura 1995 paura a depreciação
dos imóveis, mais baixo que o aplicado em 1994. Acrescentou que as possibi
lidades de isencao previstas por este Projeto eram de aplicaçao subjetiva
pelo Executivo. Lembrou que o E>rojeto também reduzia a aliquota do Imposto
de Venda a Varejo de Combustíveis e questionou quantos seriam os seus bene
ficiários. Em aparte, o vereador Luiz Roberto Lopes de Souza disse que
ITEM
ne￾1
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235 Câmara Municipal de Garça
Estado de São Paulo
duçao daquela alíquota era questão de ordem da legislação federal e que a
mesma deveria ser extinta. 0 vereador à tribuna qustionou o peso das taxas
na composição do preço global do IPTU e que, confonne afirmara ao Sr. Pre
feito, seu voto teria que ser contrario se elas fosse acarretar grande au
mento no preço final do tributo ao contribuinte. Pela ordem, o vereador luiz
Roberto Lopes de Souza requereu a suspensão da Sessão por dez minutos. Colo
cado em votaçao, foi o requerimento aprovado por uanimidade de votos. Decor
rido o prazo determinado, o vereador Luiz Roberto Lopes de Souiza requereu
cinco minutos à Tribuna para encaminhamento de votaçao, determinado pela
Presidência da Mesa. UJIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA: o vereador à tribuna disse
que o E^rojeto poderia ser aprovado com tranquilidade porque nao via a subje
tividade no ato do Executivo decidir pela isenção do Imposto a quem merecia,
para o que se estabeleciam parâmetros objetivos que legislação atual nao
previa. Destacou que os atingidos pela isenção do Imposto deveria contribuir
com as respectivas Taxas lançadas, lembrando que a taxa de iluminação publi
ca era ônus exclusivo da Prefeitura. A Mesa informou que, de acordo com dis
positivos regimentais, o quórvjm exigido para a aprovaçao deste Pro.jeto era o
de maioria absoluta e o sistema de votaçao era o nominal. Colocado em vota
çao, foi o mesmo rejeitado por insuficiência de votos, conforme o estabele
cido no Regimento Interno. Nao havendo mais matéria na Ordem do Dia, 0 se
nhor Presidente, em nome de Deus, declarou encerrada a Sessão, d^.-qual foi
lavTfidá esta Ata. Garça, quinze de dezembro de mil nov quaíro.
e noventa e
- Antoi r.Herrera -
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