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sessao nº 27

Tipo Extraordinária
Número / Ano 27
Date 1994-12-28
native_id5373

Documents (1)

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Câmara Municipal de Garça
Estado de Sâo Paulo
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Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e qua
tro, no Pleneirio da Câmara Municipal de Garça, cora início às vinte horas e
quarenta minutos, sob a presidência do vereador Luiz Kunita, Presidente, e
secretariada pelo vereador Antonio Ezequiel Turce Herrera IQ Secretário, re￾alizou-se a 274 Sessão Extraordinária de mil novecentos e noventa e quatro.
Feita a chamada inicial dos senhores vereadores, constatou-se as seguintes
presenças: Ademar José Salvador, Antonio Ezequiel Turce Herrera, Celso Anto
nio, Coméiio Cézar Kemp Marcondes, Gilberto Garcia, Jaime Sebastiao Afonso,
Joaquim Sérgio Pereira, Joao Serapiao, Luiz Carlos de Oliveira Quine, Luiz
Kunita. Luiz Roberto Lopes de Souza, Manoel Frederico Abido Galdino de Car
valho, Mêuria Luiza Santos Silva Pelegrine, Nivaldo Aparecido Couto, Olívio
Turato, Valdemar Zimiani e Washington Pereira de Araáio, totalizando 17 edis
presentes à Sessão. Havendo número legal para o início dos trabalhos e, con
siderando válida a primeira chamada, o senhor Presidente declarou aberta a
presente Sessão, passando-se para a Ordem do Dia. ITEM I -
NQ 105/94, do sr. Prefeito Municipal, alterando a Lei N2 2.604/90 (Código
Tributário Municipal), em 24 discussão e votaçao. A Mesa infOormou que o
Pro.leto seria colocado em discussão com as Emendas apresentadas. Emenda nQ
1, do vereador ODmélio Cézar Kemp Marcondes: Emenda Supressiva. Art. 179° -
Suprima-se o parágrafo 2S deste artigo. Emenda n° 2 do vereador Cornélio Cé
zar Kemp Marcondes. Emenda Modificativa. "II - Artigo 179... Parágrafo IQ -
No exercício de 1995, os valores constantes do Anexo II, com as correcoes
posteriores e que servem de base para fixaoao do valor venal predial e ter
ritorial, serão corrigidos em 1.250% (hum mil duzentos e cinquenta por
cento). Emenda nS 3 do ver. Cornélio Cézar Kemp Marcondes: Emenda Substitu￾iva. V - Artigo 202 - Substitua-se no inciso VI a expressão 50 para 70 me
tros quadrados. Emenda nQ 4, do vereador Antonio Ezequiel Turce Herrera:
Emenda Substitutiva. Artigo IQ - Substitua-se no artigo 179, parágrafo IQ a
palavra 1.500% para 1.000% (mil por cento). Colocado o Projeto em discus
são, ocupou a tribuna o vereador CORNÉLIO CÉZAR KEMP MARCONDES: comentou e
.lustificou as três emendas que apresentou ao Pro,1eto em pauta, tendo adicio
nado que a emenda modificativa tinha por objetivo restaurar legislacao ante
rior e evitar prejuizo às faixas economicamente mais carentes da ropulacao,
e a emenda nQ 3 tomava por base o IGP da Fund. Getulio Vargeis, que mais se
aproximava do índice sugerido e que a manutencao do Projeto original preju
dicaria as finanças dos contribuintes. 0 vereador acrescentou que suas emen
das nao prejudicariam o calendário para a vigência da nova legislacao tribu
tária municipal porque ainda havia tempo hábil para uma possivel redaçao fi
nal ao Projeto e sua publicacao na imprensa local. A Mesa informou que, de
acordo com os dispositivos regimentais, o quórum exigido para a aprovacao
PROJETO DE LEI
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Câmara Municipal de Garça
Estado de Sâo Paulo
deste Pro.ieto era o de maioria absoluta e o sistema de votaçao era o nomi
nal. Pela ordem, o vereador Cornélio Cézar Kemp Marcondes requereu à Mesa
que as emendas de sua autoria fossem lidas na íntegra, pelo que o senhor
Presidente confirmou a execução das referidas leituras. Colocado em votaçao
o Pro.ieto, foi aprovado por maioria de votos. Em seguida, a Mesa colocou em
votaçao as Emendas, com o seguinte resultado: Emendas nO 1, 2, 3 e 4, rejei
tadas por maioria de votos. Encerrada a votaçao o Presidente da Mesa agrade
ceu a todos os vereadores pela colaboraçao que lhe fora
biênio 1993-
dente,
esta-^
dispensada no
[4 e,nao havendo mais matéria na Ordem do Dia, 0 senhor Presi- Mfi nome\de Deus, declarou encerrada a Sessão, da qual i lavrada
.ta. Garça,\ vinte e oito de dezembro de mil novecentos iventa e qua￾t
m
z U-díunita - .Herrera -
TOIDEBTE 'ARIO
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