Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), necessário à contratação de empresa para
prestação de serviços de engenharia para licenciamento ambiental do Aterro de Resíduos Sólidos e
de Construção Civil, perante a CETESB — Companhia Estadual de Saneamento Básico, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2.022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no
valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), necessário à contratação de empresa para prestação
de serviços de coleta e destinação final de restos mortais de animais (cães, gatos e outros), mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2.022.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior de 2.022, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), para
reforma e aquisição de abrigos para passageiros que aguardam transporte coletivo.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564,
de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 5º- A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipákdk Guaribá, em 17 de maio de 2.023.
EN
CELSO
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