br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
native_id10596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2023-06-22 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI 3.610 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
2023-06-20 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2023-06-19 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2023-06-16 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2023-05-25 Aguardando emissão de pareceres — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECERES DAS COMISSÕES.
2023-05-25 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T10:52:48.068826-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), necessário à contratação de empresa para
prestação de serviços de engenharia para licenciamento ambiental do Aterro de Resíduos Sólidos e
de Construção Civil, perante a CETESB — Companhia Estadual de Saneamento Básico, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2.022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no
valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), necessário à contratação de empresa para prestação
de serviços de coleta e destinação final de restos mortais de animais (cães, gatos e outros), mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2.022.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior de 2.022, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), para
reforma e aquisição de abrigos para passageiros que aguardam transporte coletivo.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564,
de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 5º- A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipákdk Guaribá, em 17 de maio de 2.023.
EN
CELSO
Av. Evaristo Vaz, Prfgito PAuniciga,16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

open original →