Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.017.000,00 (UM MILHÃO E
DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais especiais, no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para: construir novas salas de aulas na EMEB “Amaral Vaz
Meloni” e EMEB “Gino Bellodi”; reformar a EMEB “Prof. Maria Cecília Pacífico de Farias”; bem
como, custear despesas com aquisição de material didático e prestação de serviços para as unidades
escolares, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de
transferência especial do Governo do Estado de São Paulo, proveniente de emenda parlamentar.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para devolução de rendimentos da
aplicação financeira do Convenio nº 102663/2022, celebrado com o Governo do Estado de São
Paulo, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos da
aplicação financeira do Convenio nº 102666/2022, celebrado com o Governo do Estado de São
Paulo, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564,
de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 5º- A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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