Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 3.050.568,97 (TRÉS MILHÕES,
CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para promover a
contratação de empresa para execução de melhorias na Praça “Padre Celso”, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral
do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional especial no valor de
R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para custear despesas com compra de caixas
d'água para serem doadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de saldo de recursos
financeiros repassados pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº | 1000614-
06.2020.8.26.0222.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos,
crédito adicional especial no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), para execução de
obra de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas do Município, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de saldo de
recursos financeiros repassados pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-
06.2020.8.26.0222.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para custear despesas com a folha de pagamento dos servidores
que desenvolvem ações de enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de saldo de recursos
financeiros repassados pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº | 1000614-
06.2020.8.26.0222.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais especiais no valor de
R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais), para custear despesas de aquisição de materiais de
consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, decorrente do repasse
de recursos do Ministério da Saúde, conforme Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2.020.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$
97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), para promover a aquisição de equipamentos e
mobiliário para o novo Centro Odontológico Municipal, mediante superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 74.030,00 (setenta e quatro mil e trinta reais), para devolução de saldo e
de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FNDE, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para acorrer com despesas de capital,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.524.118,97
(dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos), para
custear despesas oriundas do Contrato Administrativo nº 114/2022, celebrado com a empresa UP
Brasil Administração e Serviços Ltda., que tem como objeto o fornecimento do cartão alimentação
aos servidores municipais, mediante anulação de dotação orçamentária própria, constante no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2.024.
Artigo 10 - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Ie II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662,
de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 11 - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrárig
Prefeitura Madlbipal gefivariba 12 de março de 2.024.
Av. Evaristo Vaz, PG! PBRaiciBs 16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Guariba, 12 de março de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR TOTAL DE R$ 3.050.568,97 (TRÉS MILHÕES, CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 243.000,00 — promover a contratação de empresa para realização de melhorias na Praça
“Padre Celso”, tais como: implantação de calçada estampada e instalação de reservatório
metálico, com capacidade de 10.000 litros de água, a fim de favorecer os serviços de
limpeza, manutenção e irrigação da praça.
e R$ 58.500,00 - custear despesas com compra de caixas d'água para serem doadas a famílias
em situação de vulnerabilidade social, por meio de saldo de recursos financeiros repassados
em 2.022, pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-
06.2020.8.26.0222.
e R$ 12.300,00 - executar obra de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias
públicas do Município, através de saldo de recursos financeiros repassados em 2.022, pela
SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de
mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
e R$ 1.600,00 - custear despesas com a folha de pagamento dos servidores que desenvolvem
ações de enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, através de saldo de recursos
financeiros repassados em 2.022, pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital
nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
e R$ 4.820,00 - custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o
desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, através do repasse
de recursos do Ministério da Saúde, conforme Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2.020.
e R$ 97.500,00 — promover a aquisição de equipamentos e mobiliário para o novo Centro
Odontológico Municipal.
e R$ 74.030,00 — promover a devolução de saldo de convênio celebrado com o FNDE em
2.012, bem como, do rendimento resultante da aplicação financeira dos recursos repassados,
em atendimento à Resolução nº 16, de 19/09/2023 (em anexo).
e R$ 35.000,00 - acorrer com despesas de capital da Secretaria Municipal de Educação.
e R$ 2.524.118,97 - custear despesas oriundas do Contrato Administrativo nº 114/2022,
celebrado com a empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda., que tem como objeto o
fornecimento do cartão alimentação aos servidores municipais, até final do presente exercício
financeiro.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito, emitida
pela Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
CELSOANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais) para fins de custear
despesas com a aquisição de aquisição de caixas d'água e recapeamento asfáltico,
classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária ASSISTÊNCIA
Dotação: NOVA R$ 58.500,00
Funcional:08.244.0027.2.044000.3.3.90.30 Material de Consumo
Código de Aplicação: 100.0222 - Fonte 6
Unidade Orçamentária 02.18.01
Funcional: 15.451.0023.2.022000.3.3.90.39 Outrsos Serviços Terceiros PJ
Dotação: NOVA R$ 12.300,00
Código de Aplicação: 100.0221 - Fonte 6
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2024
Responsável pelop anejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 103.920,00 (cento e três mil novecentos e vinte reais) para fins de
custear despesas com a aquisição de material de consumo referente a repasses para tratativas
de ações de COVID e aquisição de equipamentos para o novo Centro Odontológico,
classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 SAÚDE
Funcional:10.122.0041.2.098000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: NOVA
Código de Aplicação: 312.0013 - Fonte 5 |
Unidade Orçamentária 02.05.01
Funcional:10.122.0041.2.098000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: NOVA R$ 4.100,00
Código de Aplicação: 312.0015 - Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.05.01 SAÚDE
Funcional:10.122.0041.2.098000.3.3.90.30 Material de Consumo
RS 1.600,00
Dotação: NOVA
Código de Aplicação: 312.0029 - Fonte 6
Unidade Orçamentária Rê
Funcional:10.301.0038.2.120000.4.4.90.52 Eq. E Material Permanente
Dotação: NOVA R$ 97.500,00
Código de Aplicação: 120.0000 Fonte 1
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2024
a Soares Vieira
Responsável pelo anejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 109.030,00 (cento e nove mil e trinta reais) para fins de custear
despesas de capital da Secretaria de Educação e devolução de convênio junto ao FNDE,
classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.17.03 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.0016.2.017000
Dotação: NOVA R$ 35.000,00
Código de Aplicação: 120.0000 - Fonte 1
Unidade Orçamentária 02.17.05 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA
R$ 3.500,00
Código de Aplicação: 200.0020 - Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.17.05 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA Valor:
Código de Aplicação: 200.0023 - Fonte 5
Unidade Orçamentária EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA Valor:
Código de Aplicação: 210.0005 - Fonte 5
R$ 60.500,00
Unidade Orçamentária 02.17.05 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA Valor:
Código de Aplicação: 210.0001 - Fonte 5
R$ 10.000,00
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2024
iveirã Soares Vieira
Responsável pelyPlahejamento e Orçamento Público
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
V.- a diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são congruentes
com os valores universais da contemporaneidade democrática, e que o Brasil é
signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em
diversos acordos internacionais de direitos humanos;
Vi - a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na
formação dos estudantes, cam respeito aos valores humanos que acenem para uma
sociedade fraterna e harmoniosa;
Vil à diseriminação às/aos estudantes travestis & transexuais nas escolas
brasileiras em função de suas Identidades de gênero e o Impacto positivo que o nome
social pode representar em suas vidas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos peto Governo Federal no que
Concerne à implementação da Programa 'Brasil sem Homofobia - Programa de Combate
à Violência e à Discriminação contra LGBTQIA e de Promoção da Cidadania
Homossexual! (2004), do Plany Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos
Humanos de LGBTQIA+ (2009), do Programa Nacional de Direitos Humanas - PNDH-3
(2009) e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2012);
CONSIDERANDO 9 Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o
Estatuto da Juventude e dispõe sobré os direitos dos Jovens, os princípios e diretrizes
das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude;
CONSIDERANDO à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4,275, do Supremo
Tribunal Federal, a qual garante que,
1-0 diroito à igualdade sem discriminaçãos abrange a identidade ou expressão de gênero;
1! - à identidade de gênero é manifestação da própria personalidade cia pessoa
humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papei de reconhecê-la, nunca de constitui la;
MW - à pessoa transgênaro que comprove sua identidado de gênoro
dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer, por autoidentificação firmada em
declaração escrita desta sua vontade, dispõe do direito fundamental subjetivo à
alteração do prenome = da classificação de gênero no registro civil pela via
administrativa ou judicial, Independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de
terceiros, por se tratar de tema relativo 00 direito fundamental ao livre
desenvolvimento da personalidade;
CONSIDERANDO à Decreto nº 8.727, de 26 de abril de 2016, que dispõe
sobre o uso do nome social e o reconhecimento ta identidade de gênero de pessoas
travestis € transexuais no ambito da administração pública federal direta, autárquica &
fundacional,
CONSIDERANDO que, para fins desta Resolução, entende-se 3 conceituação
de expressão de gênero como 'a forma em que cada pessoa apresenta o seu gênero
atravês da cua aparência física - Incluindo a forma de vestir, o penteado, os acessórios,
& maquiagem - o gestual, a lala, 9 comportamento, Os nomes e as referências pessoais,
£ recordando, além disso, que à expressão de género pode ou não caincidir com à
identidade de género da pessoa”, resolve:
Art. 1º Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, públicas e
privadas, em tados os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do home social
aos/as estudantes cuja identificação civil não reflita adequadamente sua Identidade ou
expressão de gênero, mediante solicitação do próprio interessado, conforme à Resolução
nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.
Art 2º Deve ser garantido, aos/às estudantes que o solicitarem, q direito ao
tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, a exemplo
de chamada para registro da frequência.
Art. 3º O campo 'nome social! deve ser inserido precedendo o nome de
registro em tados us formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos
de seleção, inscrição, matricula, registro de frequência, avaliação e similares.
Art, 4º Deve ser garantido, em instrumentos internos de Identificação e na
emissão de documentos oficiais, uso exclusivo do nome social, mantendo unicamente no
registro administrativo a vinculação entre o nome social e a identificação civil,
Parágrafo único. Para a emissão de documentos oficiais, será utilizado o
nome social em destaque e o nome civil no verso.
Art. 5º Deve ser garantido 0 uso de banheiros, vestiários e demais espaços
segregados por gênero, quando houver, tia acordo com a identidade e/ou expressão de
genero de cada estudante
Art, 6º Devem, ainda, ser implementadas as seguintes ações no sentido de
minimizar os riscos de violências e/ou ciseriminações:
1 - sempre que possível, instalação de banheiros de uso Individual,
independente de gênero, pura além dos já existentes masculinos e femininos nos
espaços públicos;
il - realização de campanhas de conscientização sobre o direito à
autodeterminação de gêncro das possoas trans e suas garantias; é
HI! = fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros é Inclusivos
para todas as pessoas,
Art, 7º Casa haja distinções quanto ao uso di unilormos « demais elementos
de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas canforme 5 identidade ou
expressão de gênero de cada estudante.
Art. 8º É garantida às pessoas autodeclaradas transexuais e travestis, & pessoas
não binárias, a livre expressão de genero a seu critério, sendo garantida a escolha da corte de
cabelo e/ou uso de acessórios condizentes com sua identidade e/ou expressão de gênero.
Art 9º Estas grientações se aplicam, também, aos processos de acesso às
Instituições de Ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as
atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades
eventuais.
Art. 10. Estas orientações também devem ser estendidas e garantidas para
todas e todos as/0s estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam atlolescentes ou
crianças, incluindo à tomada de decisão apolada pelos pais ou responsáveis legais, que
devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou à
adolescente, assim como emitir explicação registrada por escrito em caso de negativa da
garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade e expressão de gênero
junto à instituição de ensina.
Parágrafo único. Nas casos em que as instituições de ensino estiverem
atuando para impedir o acesso ou negarem, seja a garantia do uso do nome social e/ou
o acesso à banheiros e espaços segregados por gênero de acordo com a identidade
e/ou expressão de gênero do/da estudante, orientamos aos pais e responsáveis legais
que efetivem denúncias para os órgãos de proteção as crianças e adolescentes.
Art. 11. Revogase a Resolução nº 12, do Consolho Nacional de Combate à
Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis &
Transexuais - CNCD, de 16 de janeiro de 2015.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na duta du sus publicação.
JANAINA BARBOSA DE QLIVEIRA
Presidenta do Conselho
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Rovoga a Resolução CO/FNDE nº 53, de 29 de
outubro de 2005, que aprovou o Manual de
Assistência Financeira do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º
do Anexo | do Decreto nº 11.156, de 12 de setembro de 2022, e os arts 32 e 6º do
Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o
disposto no art. 9% da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, resolve;
Art. 1º Nevogar a Resolução CO/ENDE nº 53, de 29 de outubro de 2009,
que aprovou o Manual de Assistência Financeira do Fundo Nacional ce
Desenvolvimento da Educação - FNDE
Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o estorno dos saldos financeiros
contidos nas contas específicas da Programa Especial
de Fortalecimento do Ensino Média - Pefem,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º
inciso |, do Anexo | ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 34 e 6º
do Anexo à Resolução CO/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como o art. 5º,
5 2º, da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, resolve:
Art, 1º Autorizar a Diretoria Financeira do Fundo Nacional de Desanvolvimento
da Educação - DIFIN/FNDE a realizar o estorno, por procedimento automático, de valores
em contas específicas do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio - Pafem.
Art, 2 O disposto no art. 1º não exime as entidades titulares das contas
abertas pará a execução do Pefem de providenciarem o estorno dos saldos existentes nas
respectivas contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias à contar da publicação desta
Resolução.
$ 190 disposta no caput se aplica também aos casos em que não for possivel
ao FNDE realizar o procedimento automaticamente
$ 2º O procedimento de estorno de que trata o caput se dará mediante à
utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponivel no sitio eletrônico:
www.Inde.gov.br, no meny "Consultas On-Line"
Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o estorno dos saldos financeiros
contidos nas contas especificas do Programa Especial
de Recuperação da Rede Física Escolar Pública -
REESTFISICA TD,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOIVIMENTO DA FDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art, 68, inciso
|, do Anexo | ao Decreto nº 11,196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º é 6º do
Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como à art. 70 dy
Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, resolve:
Art. 1º Autorizar a Diretoria Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - DIFIN/FNDE a realizar o estorno, por procedimento automático, de valores
em contas específicas do Programa Especial de Recuperação da Rede Fisica Escolar Pública
= REESTEISICA-TO,
Art, 2º O disposta no art. 1º não exime as entidades titulares das contas
abertas para a execução do REESTFISICA-TD de providenciarem o estorno dos saldos
existentes nas respectivas contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação
desta Resolução.
8 1º O disposta no caput se aplica também aos casos em que não for possível
ao FNDE realizar o procedimento automaticamente.
$ 2º O procedimento de estorno de que trata o caput se dará mediante à
utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico;
www inde.gov.br, no menu “Consultas On-line",
Art, 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o estabelecimento de praro de
utilização e estorno dos saldos de contas inativas do
Programa Nacional de Apoia ao Transporte do
Escolar - Pnate.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DF
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere q art, 6º, inciso
| do Anexo | ao Decreto nº 11,196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do
Anexo à Resulução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como o art. 28, $ 2º,
ecoa 44 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, resolve:
Art, 1º Estabelecer o prazo de 30 de setembro de 2023 para a utilização do
recursos financeiros reprogramados em contas especificas do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar - Pnate, criadas em exercitlos anteriores, sem depósitos no exercício
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e nominadas como:
1 = PNATE - FUNDAMENTAL;
1 = PNATE = INFANTIL; é
H + PNATE - MEDIO.
&rt, 29 Autorizar à Direturia Financeira - DIFIN do FNDE a realizar a estorno, por
procedimento automatizado, de valores remanescentes em contas específicas após 0 prazo
de que trata o art. 1º desta Resolução
Art. 3º O ENDE publicurá em seu endereço eletrônico a relação de entidades
tituiares w respectivas contas bancárias sujeitas dos procedimentos previstos nesta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o estorno dos saldos financeiras
contidos nas contas específicas do Programa
Brasil Carinhoso - TO e do Programa de Apolo
Financeiro Suplementar à Manutenção e ao
Desenvolvimento da Educação Infantil -
Educação Infantil - Apolo Suplementar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 69, inciso |, do Anexo | 20 Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022,
e os arts, 3º e 5º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro
de 2003, e considerando os termos da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de
2021, resolva:
Arm 19º Autorizar a Diretoria Financeira do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - DIFIN/FNDE a realizar o estorno, por
procedimento automático, de valores em contas específicas do Programa Brasil
Carinhoso - TD e do Programa Educação Infantil - Apoio Suplementar.
Art. 2º O disposto no art, 1º não exime as entidades titulares das
contas abertas para a execução dos Programas de providenciarem o estorno
dos saldos existentes nas respectivas contas, no prazo de até sessenta dias a
contar da publicação desta Resolução, na forma provista no art, 19 da
Resolução CD/FNDE nº 15, de 6 de dezembro de 2017, e no art. 12, 5 18, da
Resolução CD/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013,
Parágeafo único. O disposto no caput se aplica também aos casos em
que não for possível ao FNDE realizar o procedimento automaticamente.
Am. 38 Esta Resolução entra em vigor na data de sue publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
MP nt 3.200 2 do 2ejog/itor, IGP
emaves brocas Mranónica IC irasi
Decumanto assiudo Eigaasamente co
a int 4 inter
ILMO. SR. .
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando suplementação orçamentária por meio de anulação no valor
de R$ 2.524.118,97 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e dezoito reais e
noventa e sete centavos) para custear despesas com a execução de prestação de serviço,
referente ao Contrato Administrativo nº 114/2022, celebrado entre esta Prefeitura Municipal de
Guariba e a empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda., para fins de pagamento mensal
até a competência 12/2024.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 12 de março de 2024
Fabi Vieira
Responsável pelo Planejamentp e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) para promover a
contratação de empresa para realização de melhorias na Praça “Padre Celso”, tais como:
implantação de calçada estampada e instalação de reservatório metálico, com capacidade de
10.000 litros de água, a fim de favorecer os serviços de limpeza, manutenção e irrigação da
praça e aquisição de equipamentos para as Secretarias.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2024