Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM nº 20/2024 — do Senhor Prefeito Municipal
GUARIBA, de 15 de marçode 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dos senhores Vereadores e
Vereadoras, o incluso projeto de lei que: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM
REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO
CENTRO DE LAZER MUNICIPAL “JOSE DEODATO", NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA
ENTIDADE FILANTRÓPICA: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL
“CRISTO REI PARA REALIZAÇÃO DA 32º FESTA DO PEÃO DEBOIADEIRO DE
GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,para ser apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo
43, da Lei Orgânica do Município, observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Com a continuidade da crise recessiva pós-pandemia da Covid-19, as entidades ou
instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, continuam a lutar, durante, para sobreviverem e
manter os serviços sociais estatutários, que prestam à população guaribense, com o firme
propósito, cada qual na sua respectiva área de atuação, de garantir, da melhor forma possível, o
bemestar geral de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
No ano passado, foi a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guariba quem
tomou a iniciativa de patrocinar a realização da Festa do Peão de Boiadeiro, mediante o recurso
da terceirização com a contratação de empresa privada especializada na área de realização de
eventos populares.
Neste ano comparece o Centro Social Comunitário Educacional “Cristo Rei”,
com o mesmo propósito, objetivando arrecadar fundos com o recebimento de parte da renda do
evento popular deste ano, o que contribuirá em muito para minimizar as dificuldades econômicas
e financeiras de uma entidade filantrópica que atende cerca de 100 crianças e adolescentes, além
de suas respectivas famílias.
Como as atividades de lazer comunitário são uma forma das formas prioritárias de
promoção social, segundo a regra do $ 3º, do art. 217, da Constituição Federal, reproduzida como
uma das principais ações da Administração Pública, através do disposto no inciso II, do art. 153,
da Lei Orgânica do Município, este Executivo também fará parte da parceria em questão, a uma,
porque o evento popular fará parte da programação de festejos comemorativos do aniversário de
fundação da cidade, e a duas, por ser uma das mais importantes entidades assistenciais, visto
prestar atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens dos 6 aos 17 anos, em
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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especial, aos que estão em situação de vulnerabilidade social, atendendo aos encaminhamentos da
rede protetiva e demais órgãos de garantia de direitos da criança e do adolescente do Município.
De outro lado, a iniciativa do projeto de lei visa atender a regra estampada no $
5º, do art. 103, da Lei Orgânica do Município, incluído pelo artigo 1º, da Emenda nº 1/2010, de
22/04/2010, que estabelece:
“$ 5º, Toda permissão ou uso de bens públicos a entidades filantrópicas para
realização de eventos, somente será permitida a terceirização mediante autorização legislativa.”
A outorga da permissão de uso objetiva também atender aos mais relevantes
interesses deste Município, sob vários aspectos, no presente caso, por se tratar, a festa do peão de
boiadeiro, uma das principais atrações do programa de festejos comemorativos do aniversário de
fundação desta cidade, além decaracterizar uma excelente oportunidade de ajudar uma das
principais entidades. filantrópicas e sem fins lucrativos, a angariar fundos para custear sua
prestação de serviços essenciais, executados de forma contínua, em benefício da sociedade
guaribense.
Afasta-se a necessidade de procedimentos prévios de chamamento público ou
licitação, pelo fato de que a outorga da permissão de uso, segundo doutrina uníssona dos
administrativistas, configura ato administrativo discricionário e precário (revogável a qualquer
tempo), circunstância que, em linha de princípio, afasta a necessidade de licitação, instituto
aplicável precipuamente aos contratos da Administração, não exatamente aos termos de outorga,
conforme se vê também, na maior parteda jurisprudência deste país, a título de exemplo, como
do TJSP - Apelação APL nº 994050677525 SP, 9º Câmara de Direito Público, publicado em
07/04/2010; do TRF-1 AC 58306 MG 2003.38.00.058306-0, publicado em 22/05/2013; e, do
TJSE REEX 2012210227 SE, 1º Câmara Cível, publicado em 18/06/2012.
Expostas as razões e fundamentos que emprestam motivação para o
encaminhamento do presente projeto de lei, enfatizando que a outorga da permissão de uso de
bem público ao Centro Social Comunitário Educacional “Cristo Rei ”, mediante lei específica,
escapa da regra do $ 3º, do art. 103, da Lei Orgânica do Município, que autoriza o Executivo a
fazê-la a título precário por decreto, mas se insere na exceção do $ 5º, desse mesmo dispositivo
municipal, de natureza constitucional, que prevê a necessidade de autorização legislativa quando
envolver entidade filantrópica interessada na realização de evento, espero contar com o apoio e a
aprovação da matéria, após o cumprimento dos trâmites legislativos, com a máxima urgência
possível.
Renovo, a Vossa Excelência e a todos os demais distintos pares: Vereadores e
Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa
consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador, Cássio Aparecido Pereira, Dignissimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM
ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER
MUNICIPAL “JOSE DEODATO', NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE
FILANTRÓPICA: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL 'CRISTO REI
PARA REALIZAÇÃO DA 32º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO
PERIODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, e observado o disposto no $ 5%, do
artigo 103, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão realizada
nodia de de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art.1º, Em cumprimento ao disposto no $ 5º do art. 103, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e com encargos,
permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer Municipal “José Deodato”,
na Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: Centro Social Comunitário Educacional
“Cristo Rei” CNPJ nº 45.319.282/0001-22,para a realização da 32º Festa do Peão de Boiadeiro
de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 2024, mediante terceirização, como parte da
programação de festejos comemorativos do aniversário de fundação da cidade de Guariba.
Art. 2º. A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e
discricionário, é outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado,
exclusivamente, para a realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição
filantrópica e sem fins lucrativos, mediante terceirização, mediante contrato com empresa
devidamente qualificada, dotada da necessária qualificação.
$1º. A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato
unilateral da Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público,
devidamente justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se
houver comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção.
$2º, Cabe à instituição permissionária manter o bem público no mesmo estado de
conservação em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar,
consertar ou reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido
durante o período de permissão de uso, autorizado por esta lei.
Art. 3º, A instituição permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos
os danos causados diretamente à Administração permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo decorrentes da realização da 32º Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, principalmente,
os encargos de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, fiscal e comercial, assim como os
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diretamente relacionados com a segurança das estruturas montadas no local e das pessoas que
participam direta ou indiretamente do evento popular.
$ 1º, Mediante a condição de que a entidade permissionária, ou a empresa
contratada, pague as despesas de consumo de energia elétrica ede água, assuma a obrigação de
fazer o esgotamento sanitário através de banheiros químicos, será autorizada pelo Executivo a
utilização do transformador de energia elétrica existente no Centro de Lazer Municipal “José
Deodato”, cabendo-lhe manter o equipamento em bom estado de conservação e funcionamento.
$2º O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento
popular, previsto no art. 1º, desta lei, providenciará a areia necessária para o piso da arena, e, por
medida de segurança preventiva, do público presente, dos participantese da infraestrutura do circo
de rodeio, manterá no local, em regime de plantão diário:
I - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe paramédica;
II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa ou
tanque de água com equipe de brigadistas e combate a incêndio.
Art. 4º. A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada o uso
especial e individual do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos
subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização
na forma permitida e condicionada nos termos da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
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E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br