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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO JARDIM CARVALHO “AVENIDA LAERTE DA COSTA ROSA (MANIVELA)”.
native_id10877

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-04-15 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI 3.712 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
2024-04-02 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-04-01 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-03-28 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-03-25 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-03-25 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T09:22:43.718907-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
“PROJETO DE LEI Nº. 021/2024”
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO JARDIM CARVALHO “AVENIDA
LAERTE DA COSTA ROSA (MANIVELA)”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada
no dia | de Abril de 2024, APROVOU e submete à sanção e promulgação do Sr.
Prefeito Municipal a seguinte...
LEI:
Artigo 1º)- Fica a via pública “Avenida C”, localizada no Jardim Carvalho,
denominada de "AVENIDA LAERTE DA COSTA ROSA (MANIVELA)”, em homenagem ao
saudoso cidadão e a toda sua família.
Artigo 2º)- O Poder Executivo Municipal procederá à confecção e fixação da
referida placa denominativa de que trata esta homenagem.
Artigo 3º) - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente do Município.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Guariba, 25 de Março de 2024.
Tiago César Elias Franciscati
Vereador/ Autor
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