Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, PARTE
DETERMINADA DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE REBRU
CONFECÇÕES LTDA — ME (CNPJ. 62.880.158/0001-50), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municinal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
realizada no dia º* de de 2.024, APROVOU e eu, CELSO ANTONIO ROMANO -
Prefeito Municipal, sanciono e iono e promulgo a seguinte ..
LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, parte
determinada do bem imóvel constante da Matricula nº 17.205, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, de propriedade de REBRU
CONFECÇÕES LTDA — ME (CNPJ. 62.880.158/0001-50), para fins de ampliação do sistema
viário do Distrito Industrial Francisco Cameiro D' Albuquerque.
Artigo 2º - O bem imóvel referido no Artigo
e confrontações:
anterior possui as seguintes medidas
“ÁREA B (Desdobrada):- UMA ÁREA DE TERRAS, desmembrada da
FAZENDA SANTA ROSA, situada neste distrito, município e Comarca de Guariba, Estado de
São Paulo, composta de 11.820.41 metros quadrados com a seguinte descrição: “A referida
Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 20D , cravada
nas divisas da RUA 02 e propriedade de SANTO BARBOSA PINHEIRO E PARTRANS
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
VRIES JARI 3 AS
assinalado em planta, seguindo até o ponto 4A,
por LINHA DIVISORIA, na extensão de 37.66 metros, no rumo de 77º 32º 40” SW,
confrontando com a RUA 02; do ponto 4A segue até o ponto 5, por LINHA DIVISORIA, na
extensão de 48,90 metros, no rumo 78º 13º 28” NW, confrontando com SITIO SÃO PEDRO de
WALDEMAR LOUZADA E OUTROS, do ponto 5 segue até o ponto SA, por LINHA
DIVISORIA, na extensão de 223,20 metros, no rumo 79º 23º 16” NW, confrontando com o
SITIO SÃO PEDRO de propriedade de WALDEMAR LOUZADA E OUTROS; do ponto SA
: . por LINHA DIVISORIA
52” NE, confrontando com propriedade de CELIA GOMES FERNANDES, do ponto SAÍ segue
até o ponto 545, por LINHA DIVISORIA, na extensão de 180,87 metros, no rumo 78º 13º 28”
SE, confrontando com ÁREA C (REMANESCENTE), do ponto 5AS segue até o ponto 5A4, por
LINHA DIVISORIA, na extensão de 150,46 metros, no rumo 12º 27º 20” NW, confrontando
com ÁREA C (REMANESCENTE), do ponto SA4 segue até o ponto 5A3, por LINHA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
, na extensão de 14 MM metros, no rumo 10º 37º
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NTUTONNDTA o actanção s)
VAVISU IA, jiã extensão de 2
C (REMANESCENTE), do ponto 5A3 segue até o ponto SA2, por LINHA DIVISORIA, na
extensão de 101,92 metros, no rumo 79º 23º 16” NW, confrontando com ÁREA C
(REMANESCENTE), do ponto 5AZ segue até o ponto 5B, por LINHA DIVISORIA, na
extensão de 14,00 metros, no rumo 10º 37º 52” NE, confrontando com propriedade de CELIA
GOMES FERNANDES, do ponto 5B segue até o ponto SC, por LINHA DIVISORIA, na
extensão de 99,06 metros, no rumo 79º 23º 16” SE, confrontando com propriedade de CELIA
GOMES FERNANDES, do ponto &C ce egue até o ponto &D por LINHA DIVISORIA na
extensão de 298.31 metros, no rumo 77º 32º 40” NE, confrontando com propriedade de CELIA
GOMES FERNANDES, do ponto 5D segue até o ponto 18A, por LINHA DIVISORIA, na
extensão de 15.09 metros, no rumo 35º 13º 18” SE, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL
GRB — 050, do ponto 18A segue até o ponto 18D, por LINHA DIVISORIA, na extensão de
271.10 metros, no rumo 77º 32º 40” SW, confrontando os primeiros 60.00 metros com
propriedade de RODRIGO JOSÉ POLITI, em seguida os 100,00 metros seguintes com
propriedade de TEREZINHA VALMIRA MORO BUOZ! E ISOQUALITY ISOLAMENTOS
TÉRMICOS LTDA-ME, e finalmente os 111.10 metros finais com propriedade de SANTO
BARBOSA PINHEIRO E PARTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., do ponto
18D segue até o ponto 20E, por LINHA DIVISORIA, na extensão de 156.42 metros, no rumo
12º 27" 20” SE, confrontando com propriedade de SANTO BARBOSA PINHEIRO E
PARTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., do ponto 20E segue até o ponto 20D,
por LINHA DIVISORIA, na extensão de 107.39 metros, no rumo 78º 13º 28” SE,
confrontando com propriedade de SANTO BARBOSA PINHEIRO E PARTRANS
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. até atingir o ponto inicial de partida.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria do Exercício vigente. que será suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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MENSAGEM Nº 22/2024 — do Senhor Profoito Municinal
IPRRINNA RIAL EN ELI LADOS mf Cjeno IM CIDA
GUARIBA, de 25 de março de 2.024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dos senhores Vereadores e
Vereadoras, o incluso projeto de lei que: “ALITORIZA O) PODER EXECUTIVO A RECERER,
coras, ciuso projeto Ge u CRILA ESTEPE à
POR DOAÇÃO, PARTE DETERMINADA DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE
PROPRIEDADE DE REBRU CONFECÇÕES LTDA — ME (CNPJ. 62.880.158/0001-50), E D.
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para ser apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do
artigo 43, da Lei Orgânica do Município, observadas as disposições pertinentes do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente projeto de lei visa permitir a ampliação do sistema viário do Distrito
Industrial Francisco Carneiro Dº Albuquerque, de modo o prolongamento da Rua 2 se articule com a
3º Fase de Ampliação do referido Distrito Industrial.
Importante registrar que, quando da 3º Fase de Ampliação do Distrito Industrial
Francisco Carneiro DºAlbuquerque, os adquirentes de lotes cotizaram a aquisição, da antiga
proprietária, de uma gleba com área total de 11.820.41 metros quadrados com a finalidade de
viabilizar a ampliação do sistema viária do distrito, porém, como se trata de uma gleba com área
inferior ao módulo rural mínimo, qual seja 2 hectares ou 20 mil m2, este por sua vez não pode ser
constituído de uma matrícula independente, razão que tal gleba acabou restando unificada com a área
de propriedade de Rebru Confecções Ltda — ME.
Agora, visando regularizar a ampliação do sistema viário daquele Distrito Industrial,
solicitamos a esta r. Casa Legislativa a devida autorização para que o município receba em doação a
referida gleba, fazendo ampliar o referido Distrito, nos termos do plano inicialmente previsto.
Anexo a estas justificativas apresentamos a matrícula da área cuia parte determinada
será doada ao município ao fim a que se destina neste projeto de lei, acompanhado do memorial
descritivo e o projeto de desdobro da doação/constituição do novo sistema viário à título de
ampliação.
Renovo, a Vossa Excelência e a todos os demais distintos pares: Vereadores e
Vereadoras dessa colenda Câmara Munieipal, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa
consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador, Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br