Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 26 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 4 de abril de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que ALTERA O ART IGO 1º,
DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE MARÇO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do artigo 43, “caput”, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A presente alteração se faz necessária por ter ocorrido erro quando do envio do
Projeto de Lei remetido por meio da Mensagem nº 18/2024. Nestes documentos constou que o valor
de R$ 243.000,00 seria necessário para promover a contratação de empresa para realização de
melhorias na Praça “Padre Celso”, tais como: implantação de calçada estampada e instalação de
reservatório metálico, com capacidade de 10.000 litros de água, a fim de favorecer os serviços de
limpeza, manutenção e irrigação da praça.
Ocorre que, conforme se verifica no documento emitido pela Contadora Fabiana de
Oliveira Soares Vieira, anexo à Mensagem nº 18/2024, a abertura de crédito de R$ 243.000,00 é
necessária para contratação de empresa para realização de melhorias na Praça “Padre Celso” e para
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para secretarias municipais. .
Do valor total de R$ 243.000,00, R$ 114.000,00 é para a realização de melhorias na
Praça “Padre Celso” e R$ 129.000,00 é para aquisição de um rolo compactador de solo,
extremamente necessário para a manutenção de vias públicas.
Desta forma, face o acima exposto, faz-se necessária a alteração do Artigo 1º da Lei
nº 3.696, de 19/03/2024.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paul
mara Mun Var 1190 Fones (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE MARÇO DE 2.024, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , Tealizada no dia de
de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 3.696, de 19 de março de 2.024, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover a abertura de abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos e de Administração Geral, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e
três mil reais), para promover a contratação de empresa para execução de melhorias na Praça
“Padre Celso”, bem como, para aquisição de equipamento e material permanente, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.”
Artigo 2º- Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 3.696, de 19 de
março de 2.024.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 4 de abril de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) para promover a
contratação de empresa para realização de melhorias na Praça “Padre Celso”, tais como:
implantação de calçada estampada e instalação de reservatório metálico, com capacidade de
10.000 litros de água, a fim de favorecer os serviços de limpeza, manutenção e irrigação da
praça e aquisição de equipamentos para as Secretarias.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2024
SUPERÁVIT
Unidade Orçamentária [ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0003.2.00500% 52
Dotação: 3E RS TES OOODO
Có de Aplicação: 1 00 - FONTE 1
LEI 3696 19/03/2024 ART. 1 R$ 243.000,00
Decreto 1 01/04 R$ 129.000,00
Saldo R$ 114.000,00