PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 – Centro - CEP. 14840-051 – Caixa Postal 49
Website: www.guariba.sp.gov.br – E-mail: guariba@guariba.sp.gov.br
Instagran: @prefeituraguariba - Facebook: Prefeitura Municipal de Guariba
MENSAGEM Nº 32 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 3 de maio de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR TOTAL DE R$ 47.989,79 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E
NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 43,
“caput”, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente projeto de lei se faz necessário para promover a aquisição de duas
roçadeiras hidráulicas, através do Convênio nº 914986, celebrado com o MAPA – Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista que o Ministério liberou, no último dia
2/05/2024, o valor que faltava para a emissão da ordem de entrega.
Importante dizer que este convênio foi celebrado em 2022, já tendo sido adquirido um
trator agrícola, porém só agora o Ministério liberou o recurso financeiro para a compra das duas
roçadeiras.
O valor das duas roçadeiras é R$ 65.800,00, deste valor a Municipalidade arcará com o
montante de R$ 17.810,21 e o Ministério da Agricultura com R$ 47.989,79.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, haja vista o interesse público justificado na necessidade de compra das duas
roçadeiras hidráulicas.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 – Centro - CEP. 14840-051 – Caixa Postal 49
Website: www.guariba.sp.gov.br – E-mail: guariba@guariba.sp.gov.br
Instagran: @prefeituraguariba - Facebook: Prefeitura Municipal de Guariba
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 47.989,79 (QUARENTA E SETE
MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ________, realizada no dia
de ____________de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, crédito
adicional especial, no valor de R$ 47.989,79 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove
reais e setenta e nove centavos), para aquisição de duas roçadeiras hidráulicas, mediante
convenio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O crédito adicional especial, a ser aberto por decreto do
Executivo, será coberto com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, proveniente de excesso de arrecadação do presente
exercício, motivado pelo repasse voluntário de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - Convênio nº 914986/2021.
Artigo 2º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 3 de maio de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal