CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2024"
PODER LEGISLATIVO A NCEDER EM MODAT: EN E SE
PATRIMÔNIO QUE ESPECIFICA, PARA USO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO
BETEL DE GUARIBA.
AUTORI
A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
faz saber que o Plenário APROVOU em Sessão realizada no dia
de Junho de 2024 e ela promulga o seguinte ....
DECRETO LEGISLATIV
Artigo 19) — Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder em
Comodato os seguintes Bens de seu patrimônio, para uso da Igreja Evangélica Ministério Betel de
Guariba:
100 (cem) Poltronas em plástico branco, marca Giardino, placas patrimoniais
registradas sob os números — 0356, 0514, 0385, 0349, 0340, 0475, 0411, 0504, 0357,
0347, 0517, 0431, 0402, 0453, 0423, 0511, 0437, 0464, 0503, 0501, 0414, 0466, 0494,
0358, 0377, 0439, 0500, 0425, 0352, 0459, 0328, 0484, 0448, 0397, 0515, 0490, 0462,
0360, 0361, 0417, 0412, 0463, 0398, 0422, 0366, 0346, 0354, 0450, 0449, 0460, 0479,
0351, 0452, 0497, 0442, 0428, 0394, 0522, 0375, 0407, 0359, 0419, 0343, 0415, 0486,
0481, 0348, 0458, 0498, 0345, 0406, 0435, 0441, 0350, 0373, 0483, 0424, 0433, 0413,
0482, 0505, 0336, 0519, 0393, 0444, 0451, 0468, 0447, 0384, 0470, 041 6, 0335, 0421,
0364, 0438, 0334, 0332, 0446, 0516 e 0487.
Artigo 2º) - No Termo de Contrato em Comodato a ser firmado
entre as partes deverá constar cláusulas e condições que:
T - assegurem a efetiva utilização do Bem para a finalidade a que se destina;
JT - assegure o seu empréstimo pela comodatária à entidades do Município, desde que seja
solicitada oficialmente e que esteja em disponibilidade de uso na respectiva data, visto tratar-se
de um bem público.
CE . . AS!
ST vabalho, transparência e compro musso com você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
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ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
Artigo 3º) — A Cessão de uso em Comodato a que se refere
este Decreto Legislativo será por prazo indeterminado, podendo ser revertido os Bens ao
comodante por vontade unilateral ou de qualquer das partes contratadas.
Artigo 4º) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 24 de Maio de 2024.
Cássio Aparecido Pereira Márcia Cristiane Maturo
Presidente Vice-Presidente
Magna Aparecida Rocha do Nascimento Fabiano Alves de Almeida
1a Secretária 2º Secretário
“FG rabalh 0, transparência e compromisso com você! E
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