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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
native_id10934

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-06-03 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-05-29 Proposição inclusa no Expediente INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-05-28 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-05-28 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T09:31:52.215597-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.684.304/0001-80
MENSAGEM Nº 38 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
ESC JO os IREILI O DO MUNICIPIO DE GUARIBA
Guariba, 28 de maio de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICIPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES”, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O crédito constante do presente projeto de lei se faz necessário para acorrer com
as despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.611, de 22 de junho de 2.023, que estabelece as
normas e os procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana - REURB de núcleos
urbanos informais, que será coberto com recursos a que alude o art. 43, $ 1º, da Lei federal nº
4.320, de 17/03/1964.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão é votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), por meio de superávit financeiro para custear despesas com a
Regularização Fundiária Urbana - REURB de acordo com a Lei Municipal nº 3611, de 22 de
junho de 2023.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 28 de maio de 2024
Fabian
Responsável pelAPlanejamento e Orçamento Público
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 600.000,00
SEISCENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para acorrer com as
despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.611, de 22 de junho de 2.023, que estabelece as
normas e os procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana - REURB de núcleos
urbanos informais, que será coberto com recursos a que alude o art. 43, $ 1º, da Lei federal nº
4.320, de 17/03/1964.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de maio de 2.024.
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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