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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE GUARIBA NO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BARRETOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id10935

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-06-03 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-05-29 Proposição inclusa no Expediente INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-05-28 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-05-28 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T09:31:52.227014-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 39 - DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 28 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE
GUARIBA NO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BARRETOS, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado com a máxima urgência possível, por se tratar
de matéria da mais alta relevância para a Administração pública do Município de Guariba, observadas
as disposições pertinentes do artigo 43 e as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município,
assim como do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A criação de consórcios públicos intermunicipais se mostra como uma ferramenta
eficaz para o enfrentamento dos desafios e para a promoção do desenvolvimento regional. A adesão
ao Consórcio Público Intermunicipal CODEVAR permitirá ao município de Guariba cooperar com
outros entes municipais em áreas de interesse comum, otimizando recursos e compartilhando
conhecimentos e experiências.
O principal objetivo da participação municipal é o desenvolvimento de políticas de
desenvolvimento integrando os municípios e aumentando sua representatividade perante os governos
estadual e federal.
Além disso, a participação em consórcios possibilita a ampliação da capacidade de
atendimento às demandas da população, uma vez que viabiliza a execução de projetos e a prestação de
serviços de forma conjunta, proporcionando maior eficiência na gestão pública.
Nos termos do agradecimento pelo interesse de Adesão ao CODEVAR (doc que
compreende o presente projeto de Lei) o município despenderá de uma contribuição mensal
aproximada de R$ 6.249,62 (seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos),
equivale à R$ 2,00 (dois reais) anuais por habitante.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que visa promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes através da cooperação intermunicipal.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE — CODEVAR
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - CNP) 23.816.422/0001-35
OFÍCIO N. 079/2024
Barretos, SP, 13 de maio de 2024.
Exmo. Celso Antonio Romano
Prefeito do Município de Guariba
Avenida Evaristo Vaz nº 1190 - Centro
14.840-051 — Guariba - SP
Assunto: Agradecimento pelo interesse de Adesão ao CODEVAR e Detalhes sobre a
Contribuição Anual
Prezado Prefeito,
É com imensa satisfação que recebemos a notícia da intenção de adesão do Município
de Guariba ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (CODEVAR).
Gostaríamos de expressar nossos sinceros agradecimentos pelo interesse e
comprometimento do município em colaborar para o desenvolvimento regional por
meio dessa parceria.
Como parte integrante do CODEVAR, é fundamental entendermos os detalhes do
financiamento conjunto para melhor aplicação dos recursos. O modelo de rateio
adotado pelo consórcio é baseado em uma contribuição anual per capita, estabelecida
em R$ 2,00 (dois reais) por habitante.
Com base na última estimativa populacional do Município de Guariba (IBGE 2022), que
é de 37.498 habitantes, o valor anual calculado é de R$ 74.996,00. Para facilitar o
pagamento e permitir uma gestão financeira mais eficiente, a contribuição é mensal,
sendo o montante dividido pelos 12 meses do ano. Assim, o valor mensal a ser pago pelo
Município será de aproximadamente R$ 6.249,67 e será iniciado a partir do mês em que
ocorrer a adesão ao CODEVAR e será proporcional aos meses restantes no ano.
Estamos confiantes de que, juntos, alcançaremos resultados significativos para a
comunidade e o território em questão.
Caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, estamos à
disposição para fornecer o suporte necessário.
Atenciosamente Documento assinado digitalmente
rs ador IVAN LUIZ DOS SANTOS
Gg » Data: 13/05/2024 1
Verifique em https
IVAN LUIZ DOS SANTOS
SECRETARIO EXECUTIVO DO CODEVAR
Av. Almirante Gago Coutinho, 500, bairro Rios, CEP 14.783-200, Barretos, SP
e-mail:contatoO codevar.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE GUARIBA NO CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DE BARRETOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão realizada no
dia de de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º — Fica ratificado o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município
de Guariba no Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Regional da região
administrativa de Barretos, e dá outras providências.
Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento
Regional é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, que integra a
administração indireta dos entes da Federação consorciada.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas perante a lei, as quais
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, sem compromisso
do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes
contratos de rateio e subsequentes aditivos.
$1º. A contribuição de custeio e/ou rateio será repassada mensalmente pelo Município
de Guariba ao consórcio, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em assembleia,
pelo conselho dos municípios consorciados.
$ 2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos,
obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do consórcio, visando otimizar a
prestação dos serviços públicos.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto
às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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