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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10958

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-08-06 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI 3.736 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
2024-08-06 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-08-05 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-08-02 Proposição inclusa no Expediente INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-07-29 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-07-29 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:03:45.876359-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 49/2024 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, 25 de julho de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei r que “DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3. 404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE
DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVIRUS,
OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAUDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado, discutido e votado em regime de
urgência possível, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
A Lei municipal nº 3.404, de 9 de março de 2021, foi publicada para ratificar, nos
termos da Lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto federal nº 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil,
visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
A ratificação do protocolo de intenções o converteria, automaticamente, em
contrato de consórcio público, vinculando este Município no Consórcio CONECTAR. Todavia,
a Administração municipal, através do Ofício nº 185/2021, do Gabinete do Prefeito, enviado no
dia 22 de julho de 2021, informou, oficialmente, ao Presidente do referido Consórcio
CONECTAR, Gean Marques Loureiro, Prefeito do Município de Florianópolis, no Estado de
Santa Catarina, que não possui interesse em participar como consorciado e, consequentemente,
não assinaria o Contrato de Rateio, para pagamento da parcela única e anual de R$ 3.450,00,
providenciando a devolução do respectivo boleto de pagamento.
A Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, dispôs sobre normas gerais para a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum, e foi regulamentada pela Decreto federal nº 6.017,
de 2007. E de conformidade com o disposto no art. 8º, o Município precisaria entregar recursos
ao consórcio público mediante contrato de rateio, que seria formalizado, de acordo com o $ 1%,
em cada exercício financeiro, de modo que o seu prazo de vigência não seria superior ao das
dotações orçamentárias que suportasse a respectiva despesa do pagamento anual.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
O Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras - Conectar é uma
iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos, que se materializou em meio a maior pandemia do
século, surgindo como estratégia para viabilizar melhores condições para atuação de governantes
e gestores municipais no enfrentamento da COVID-19. A sua institucionalização se efetivou a
partir da decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2021, autorizando a aquisição
de imunizantes contra COVID-19 por Estados e Municípios. No mesmo mês, o Congresso
Nacional promulga a Lei federal nº 14.124 dando aval para a mobilização nacional de
Municípios por uma representação suprapartidária, capaz de congregar cidades de diferentes
portes populacionais em todas as regiões do país.
A celebração da parceria, mediante o pagamento de parcela única anual, referente
ao período de 2021, mediante a assinatura de Contrato de Rateio, acabou desinteressando à
Administração por motivo de ter sido encontrado outros meios legais e mais eficazes e eficientes
de aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, através dos procedimentos
realizados com mais agilidade, em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde, que
diminuíram consideravelmente a demora para obtenção não só de vacinas, como de outros
medicamentos, insumos e equipamentos de interesse da saúde pública.
Embora todas as providências tenham sido tomadas pontualmente e em tempo
hábil, para que não ocorresse a celebração de parceria entre o Município e o Consórcio
CONECTAR, por não ter sido assinado o Contrato de Rateio, que daria legitimidade à parceria
durante o ano de 2021, a Lei municipal nº 3.404, de 9 de março de 2021, que é um ato jurídico e
necessário para a ratificação do protocolo de intenções, ainda continua vigente, com plena
eficácia, e precisa ser revogada, inclusive, a pedido da Controladoria Geral do Município.
A revogação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse
fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se
fazendo necessárias inúmeras adaptações da ordem jurídica. Uma lei perde sua vigência em
algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.
No presente caso, não há uma nova lei que substitua a lei revogada e diga se a
revogação é da totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab-rogação) ou se revoga tão
somente alguma parte determinada (verificando a derrogação). Ou então, de maneira expressa,
estaria a nova lei dizendo qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos. Ou de maneira tácita,
quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a
norma existente (lei posterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do
assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).
Enfim não é nada disto. Porquanto, o que acontece no presente caso é porque
ocorre o desuso. Ou seja, a lei existente não foi aplicada da forma prevista, tendo em vista que
não houve necessidade fática que garantisse a aplicação da lei. De modo que as características
do desuso são: a falta de observância da lei por um considerável período de tempo, e que essa
inobservância ocorra em todos os âmbitos de atuação da lei, expressando assim seu caráter
genérico.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e fundamentos que levam esta
Administração a encaminhar a propositura em apreço à soberana apreciação dessa Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência e seus digníssimos pares, representados pelos demais
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
o CNPJ 48.664.304/0001-80
ilustres Vereadores e Vereadoras, mantenho a expectativa de que saberão reconhecer o grau de
prioridade dessa matéria contida no presente projeto de lei, que requer a sua aprovação, posto
encerrar interesse público da mais alta relevância para esta Municipalidade.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais distintíssimos
Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, os sinceros protestos de elevada
estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
CEL
Prefeito Municipal
. . A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.404/2021, QUE RATIFICA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM
A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS, OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA AREA
DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São
Paulo, em sessão ordinária realizada no dia de de 2023, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 3.404, de 9 de
março de 2021, que ratifica, nos termos da Lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto federal nº
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da
República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 25 de julho de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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