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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, E COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10959

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-10-23 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLENTAR Nº 3.752 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
2024-10-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-10-21 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-10-18 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 12ª AUDIÊNCIA PÚBLICA E DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-08-19 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-08-16 Proposição inclusa no Expediente INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-07-29 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-07-29 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T10:41:18.428738-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSA GEM Nº 50 - do Senhor Prefeito Municipal
Guariba, 26 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ELABORADO
EM CONFORMIDADE COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, DE
ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, E COM A
POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA LEI FEDERAL Nº
12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que sua
tramitação legislativa transcorra com a maior brevidade possível, nos termos do “caput” do
artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/2024,observadas as restrições contidas no
seu $ 3% a respeito de matérias de codificações ou de leis complementares, assim como das
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos deste
Município de Guariba visa à atualização do Plano atual, elaborado em 2014, através da Lei
municipal nº 2.865, de 18 de dezembro de 2014, bem como a incorporação das informações
necessárias faltantes e adequação, no que se refere às premissas da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS); ao Novo Marco do Saneamento, conforme Lei federal nº 14.026, de
15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico; além de garantir
a participação social no processo de elaboração; estabelecer diretrizes e metas objetivas e
construir indicadores para o monitoramento do atingimento das metas.
Por meio do Processo de Licitação nº 352/2023, esta Administração Pública
contratou a empresa especializada: SANEPLAN Gestão Sustentável - CNPJ nº
46.236.785/0001-05, com endereço sede na Rua Dr. Francisco Faria Lobato, 430 — Centro —
CEP: 37.701-045, na cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais. para a elaboração
do Novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos, para efeito de adequar o plano
elaborado anteriormente, em 2014, ao novo marco regulatório do saneamento básico, instituído
pelo Governo Federal, em 2020.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Foi realizada uma visita técnica junto a Prefeitura Municipal de Guariba no
dia 9 de novembro de 2023, bem como foram realizadas reuniões online junto à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente da cidade, visando o levantamento e atualização das informações,
e alinhamento quanto às expectativas para a elaboração do prognóstico e das proposições
necessárias.
O Projeto de “Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos” é uma proposta
técnica-administrativa que busca adequar o Município às exigências de Política Nacional de
Resíduos Sólidos, conforme Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na qual é
considerada um marco na gestão dos resíduos no Brasil e traz exigências, prazos e a
criminalização pelo não atendimento de seus requisitos.
O objetivo do trabalho realizado é a reestruturação do Diagnóstico da Situação
dos Resíduos Sólidos de Guariba, a fim de subsidiar a equipe técnica da empresa contratada de
informações necessárias para o desenvolvimento do Novo Plano Municipal de Gestão Integrada
dos Resíduos Sólidos para o Município de Guariba, com vistas a subsidiar a Prefeitura
Municipal de Guariba na implementação e operação de ações de melhoria dos serviços de
manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, especialmente no tratamento desses resíduos e
na disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O propósito deste Diagnóstico está de acordo com as exigências da Lei federal
nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei federal nº
14.026/2020 que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico, bem como a Lei
estadual nº 12.300/2006, que instituiu o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado De São
Paulo — PERS/SP.
A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos constitui no conjunto de ações
integradas, voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, consideradas as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, bem como correspondente controle social, sob a
premissa maior do desenvolvimento sustentável no Município de Guariba.
Em resumo, o novo Plano integra ações legais, administrativas e técnicas,
resultantes de um processo dinâmico firmado entre todos os interessados, inclusive setor
empresarial, turístico e segmentos da sociedade de interesse direto e indireto, tudo com vistas à
consecução de sistemas de custo operacional adequado, de qualidade intrínseca valorosa e
resultado eficaz, em respeito às diversidades e necessidades locais existentes e preponderantes.
Agrega, em seu propósito, todo o ferramental necessário ao deslinde do bom
planejamento administrativo, de uma conduta resultante na busca pela eficiência do sistema
mediante instituição dos mecanismos mais adequados à segregação, coleta, transporte -
transbordo, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.
Daí a razão e o foco para a instituição e sedimentação de um Plano que bem
conduza todas estas vertentes. A elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos — PMGIRS, além de atender ao disposto na Lei federal nº 12.305/2010, da
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
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4 CNPJ 48.664.304/0001-80
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como a Lei Estadual nº Lei estadual nº
12.300/2006, da Política Estadual de Resíduos Sólidos, tem por finalidade subsidiar a Prefeitura
Municipal de Guariba na busca de soluções mais adequadas, no seu fortalecimento institucional,
com modelos gerenciais compatíveis à sua realidade, além de dotá-la dos instrumentos
necessários para gestão integrada dos resíduos sólidos em seu município, com a efetiva
participação da população usuária dos serviços e da sociedade em geral.
Em suma, diante da tamanha a relevância deste projeto de lei complementar para a
sociedade guaribense, só me resta apelar a Vossa Excelência e a todos os nobres Vereadores e
Vereadoras dessa augusta Casa Legislativa, que reconheçam a quão benéfica será sua aprovação,
com a maior brevidade possível, para o aprimoramento e o enriquecimento das diretrizes da
política pública de gestão integrada de resíduos sólidos deste Município de Guariba.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais digníssimos
Vereadores e Vereadoras dessa conceituada Câmara Municipal de Guariba, os sinceros protestos
de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA,
ELABORADO EM CONFORMIDADE COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO
SANEAMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE
2020, E COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA
LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em
sessão ordinária realizada no dia | de de 2024, APROVOU e eu, CELSO
ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Guariba, elaborado em conformidade com o novo Marco
Regulatório do Saneamento, de acordo com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e
com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei federal nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010, que faz parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As diretrizes do novo Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Guariba, previstas no plano integrado, de que trata o artigo
anterior, deverão se efetivar em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei
Complementar federal nº 101, de 5 de maio de 2000, bem como com as diretrizes e objetivos
do respectivo Plano Plurianual (PPA), as metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e no limite das disponibilidades propiciadas pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 26 de julho de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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