Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUT ORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 657.500,00 SEISCENTOS E
CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AQ ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » Tealizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
destinados à reforma da Unidade Básica de Saúde “Joana Elcy Mangolini de Laurentiz”, a ser
coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, oriundo de transferência especial do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo.
Municipal da Saúde, por meio da Emenda nº 2024.104.52725.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), para fins de aquisição de materiais de consumo e
contratação de serviços, a ser coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência especial do
Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, por meio da Emenda nº
2024.110.62060.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para devolução de
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO - Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 159/2024, que objetivou a construção de
drenagem urbana de águas pluviais na Av. Otávio Rangel.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 5º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de julho de 2.024.
CELSO A OROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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MENSAGEM Nº 51 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 29 de julho de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO OR AMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR TOTAL R$ 657.500,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E
UINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES”,
para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica
do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 200.000,00 — reformar a Unidade Básica de Saúde “Joana Elcy Mangolini de Laurentiz”,
com recursos financeiros provenientes de transferência especial do Fundo Estadual da Saúde
para o Fundo Municipal da Saúde, por meio da Emenda nº 2024.104.52725, de autoria do
Deputado Carlos Sampaio;
e R$ 450.000,00 — promover a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços,
para estruturação das unidades de saúde, com recursos financeiros provenientes transferência
especial do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, por meio da Emenda
nº 2024.110.62060, de autoria do Deputado Carlos Sampaio;
e R$ 7.500,00 — promover a devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos
recursos repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mediante
Contrato nº 159/2024, que objetivou a construção de drenagem urbana de águas pluviais na
Av. Otávio Rangel, para fins de apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos
e finalização do contrato junto ao Fehidro.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito emitida
pela Contadora Joyce Fagundes de Oliveira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosame
CE
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
AvpidRA se PigmbarBitada dese) PESA 9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTONIO ROMANO -
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Joyce Fagundes de Oliveira , cargo: contadora,
vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a
suplementação orçamentaria, por meio de excesso de arrecadação para acorrer com as
seguintes despesas:
1. Suplementação (Excesso) no valor de R$ 450.000,00, decorrente de emenda
parlamentar nº 2024.110.62060 , do deputado Carlos Sampaio, para fins de
custear despesas com medicamentos, matérias de limpeza, matérias de
expediente, matérias de enfermagem, Prestação de serviços e etc...da secretaria
da saúde. Classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.30 Material de consumo
Dotação: NOVA Valor: R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 801.0009 Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
Outros serviços de terceiros- Pessoa
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.39 Jurídica
Dotação: NOVA R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 801.0009 Fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 24 de Julho de 2.024.
Joyce Fagundes de Oliveira
Cargo: Contadora
ILMO. SR.
CELSO ANTONIO ROMANO -
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Joyce Fagundes de Oliveira , cargo: contadora,
vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a
suplementação orçamentaria, por meio de excesso de arrecadação para acorrer com as
seguintes despesas:
1. Suplementação (Excesso) no valor de R$ 200.000,00, decorrente de emenda
parlamentar nº2024.104.52725 , do deputado Arlindo Chinaglia , para fins de
custear despesas com a reforma da UBS Joana Eley Mangolini de Laurentiz da
secretaria da saúde. Classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.39
Dotação: NOVA
Serviço de Terceiro — pessoa jurídica
R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 801.0008 Fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 24 de Julho de 2.024.
Joyce Faguntés de Oliveira
Cargo: Contadora