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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.728, DE 4 DE JUNHO DE 2.024, PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ANTERIOR, DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DO MUNICIPIO NO ATUAL CONSÓRCIO PUBLICO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id10973

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-08-20 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR 3.741 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
2024-08-20 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-08-19 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-08-19 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-08-16 Proposição inclusa no Expediente — INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-08-16 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-08-16 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T20:34:15.679585-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA
DA LEI Nº 3.728, DE 4 DE JUNHO DE 2.024, PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO ANTERIOR, DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DO MUNICIPIO NO ATUAL CONSÓRCIO
PUBLICO, E DA OUTRA PROVIDÊNCIA”
CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, em sessão
realizada no dia de de 2024, APROVOU, e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º — Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 3.728,
de 4 de junho de 2.024, para efeito de modificação da denominação anterior, de ratificação do
protocolo de intenções e de autorização de ingresso do Município no atual Consórcio Público,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º — Fica alterada a denominação do Consórcio Publico
Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Regional da Região
Administrativa de Barretos, para Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio
Grande — CODEVAR - CNPJ nº 23.816.422/0001-35, que é pessoa jurídica de
direito público interno, do tipo associação pública, integrante da Administração
indireta dos Municípios consorciados.
Parágrafo único. Como consequência da alteração da denominação
anterior, na forma deste artigo, fica ratificado o protocolo de intenções e
autorizado o ingresso deste Município no Consórcio de Desenvolvimento do
Vale do Rio Grande — CODEVAR ..
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir na Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício, crédito adicional
especial para atender as despesas decorrentes do Contrato de Rateio e
subsequentes aditivos, que serão cobertas com recursos não comprometidos, a
que alude o art. 43, $ 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 1º. Deverá ser formalizado, em cada exercício financeiro, o Contrato
de Rateio entre o Consórcio CODEVAR e o Município consorciado.
$ 2º. O Município repassará ao Consórcio CODEVAR, através do
Contrato de Rateio, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor da
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
contribuição mensal, de acordo com os valores da tabela de contribuição,
aprovada em Assembleia Geral, na forma estabelecida pelo art. 15, do Estatuto
Social.
$ 3. O Consórcio CODEVAR fica obrigado a repassar ao
Município consorciado, os demonstrativos dos gastos realizados no mês
anterior, até o décimo quinto dia de cada mês, na forma estabelecida pelo art.
16, do Estatuto Social.”
Artigo 2º, A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações,
projetos, obras e/ou equipamentos, que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio
CODEVAR, visando otimizar a prestação dos serviços públicos, de conformidade com as
normas pertinentes do Estatuto Social.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações
necessárias junto às Leis que estabeleçam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 15 de agosto de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 52 - DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 15 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.728, DE 4 DE
JUNHO DE 2.024, PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ANTERIOR,
DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DE AUTORIZAÇÃO DE
INGRESSO DO MUNICIPIO NO ATUAL CONSÓRCIO PUBLICO, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIA”, para que seja apreciado com a máxima urgência possível, por se tratar de
matéria da mais alta relevância para a Administração pública do Município de Guariba, observadas
as disposições pertinentes do artigo 43 e as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município,
assim como do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
À presente alteração se faz necessária tendo se em vista a necessidade de alteração da
denominação de Consórcio Público passando de “Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e
Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos” para “Consórcio de
Desenvolvimento do Vale do Rio Grande —- CODEVAR.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que visa promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida
dos munícipes através da cooperação intermunicipal.
Renovo, nesta oportunidade, a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores, os
sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração,
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
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E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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