Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 53 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 19 de agosto de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ALIENAR OS IMÓVEIS QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, PARA
INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL GUARIBA “C-
2”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos
termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Através de convenio firmado entre a Municipalidade e a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano — CDHU, foram disponibilizados pelo Município, 138
lotes para a produção do empreendimento habitacional — Guariba “C”, dos quais, 115 foram
contemplados na primeira fase do empreendimento, tendo sido doados à CDHU através da Lei
Municipal nº 3.633, de 22 de agosto de 2.024.
Através do presente projeto de lei, a Municipalidade obterá autorização
legislativa para doar à CDHU, os 23 lotes restantes, necessários à implantação do
empreendimento habitacional — Guariba C-2, permitindo assim, dar sequência à execução do
convenio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamej
CEL
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GUARIBA ALIENAR OS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO —
CDHU, PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL
GUARIBA “C-2”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
CELSO À
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Guariba autorizada a alienar à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU, por doação, os imóveis caracterizados pelos Lotes 1 a 23 da Quadra E
do Conjunto Habitacional Alpheu Bellodi", constantes das matrículas registradas no Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, abaixo relacionadas, situados no
Município de Guariba, Estado de São Paulo, para instalação do empreendimento Conjunto
Habitacional “Guariba-C-2”.
Matricula nº 23.534 — Lote nº 1
Matricula nº 23.535 — Lote nº 2
Matricula nº 23.536 — Lote nº 3
Matricula nº 23.537 — Lote nº 4
Matricula nº 23.538 — Lote nº 5
Matricula nº 23.539 — Lote nº 6
Matricula nº 23.540 — Lote nº 7
Matricula nº 23.541 — Lote nº 8
Matricula nº 23.542 — Lote nº 9
10. Matricula nº 23.543 — Lote nº 10
H. Matricula nº 23.544 — Lote nº 11
12. Matricula nº 23.545 — Lote nº 12
13. Matricula nº 23.546 — Lote nº 13
14. Matricula nº 23.547 — Lote nº 14
15. Matricula nº 23.548 — Lote nº 15
16. Matricula nº 23.549 — Lote nº 16
17. Matricula nº 23.550 — Lote nº 17
18. Matricula nº 23.551 — Lote nº 18
19. Matricula nº 23.552 — Lote nº 19
20. Matricula nº 23.553 — Lote nº 20
21. Matricula nº 23.554 — Lote nº 21
22. Matricula nº 23.555 — Lote nº 22
23. Matricula nº 23.556 — Lote nº 23
DONA PU
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$ 1º - As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do
título junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ficarão a cargo da CDHU.
$2º- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder
pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a
qualquer título, forem reivindicados por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
Art 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Tributos Relativos à Créditos Tributário
Federais e Dívida Ativa da União; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e o Certificado de
Regularidade o FGTS, para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela
implantará neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a
Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de agosto de 2.024.
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br