| Tipo | Atos da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera" “ATO DA MESA Nº, 001/2024" DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz baixar o seguinte... ATO Artigo. 1º - No período eleitoral determinado pelo calendário eleitoral do ano de 2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a propaganda eleitoral dos vereadores candidatos ou não a cargo eletivo ficará sob sua inteira responsabilidade e só poderá ser afixada, armazenada e/ou distribuída internamente em seus respectivos gabinetes; II - durante as sessões fica vedada qualquer manifestação que caracterize, ou que potencialmente possa caracterizar propaganda partidária e/ou eleitoral, a favor ou contra partido, coligação, candidato ou qualquer conduta vedada pela legislação eleitoral. III - serão de responsabilidade pessoal dos vereadores os discursos ou pronunciamentos nas sessões, respondendo os mesmos individualmente perante a Justiça Eleitoral por condutas ilícitas em razão de propaganda ou contrapropaganda pessoal ou partidária eleitoral. À Artigo 2º - Ficam os vereadores advertidos a estrita observância e o cumprimento de todas as normas do Código Eleitoral, das Resoluções do TSE e da Lei 9.504/97 e suas alterações, especialmente no que tange à propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Parágrafo Único - Os vereadores assumem a responsabilidade pessoal por toda e qualquer advertência, multa ou qualquer outra penalidade imposta pela Justiça Eleitoral, decorrente de suas manifestações e/ou opiniões proferidas no plenário da Câmara Municipal de Guariba, durante as transmissões ao vivo e/ou gravadas que venham a ser veiculadas e que configurem, ou possam configurar propaganda eleitoral. Artigo 3º - Ficam os senhores vereadores e os demais servidores desta Casa Legislativa, no que for de sua competência, proibidos de: Frabalho, transparência e compromisso com (EA Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera" I - ceder ou usar, em benefício próprio ou de qualquer candidato, partido político ou coligação, material de expediente pertencente à Câmara Municipal; II - ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado; III - utilizar-se de e-mail corporativo da Câmara Municipal; IV - utilizar-se do telefone celular funcional e ou convencional para realizar ligações telefônicas em benefício de candidatos, partidos, coligações ou comitês eleitorais. Artigo 4º - Fica autorizado o estacionamento de veículos com propaganda eleitoral na garagem e estacionamento público da Câmara Municipal. Artigo 5º - O descumprimento do disposto neste Ato será de inteira responsabilidade do agente político que lhe der causa. Artigo 6º - Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores, de acordo com as prerrogativas legais que lhes são inerentes, a, durante as transmissões ao vivo, tomar toda e qualquer medida cabível a fim de coibir que os Vereadores incorram em atos ilícitos ou com carga de ilicitude, previstos na legislação eleitoral. Artigo 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 20 de Agosto de 2024. ns Márcia iane Maturo Vice-Presidente Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a ae di na Imprensa Oficial do Município, com a circulação diária na forma eletrônica. | | Célia ina Garcia Espagnol Diretora de taria Fratadho, transparência e compromisso com você! fé Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera" PROCURADORIA JURÍDICA Ato da Mesa nº. 001/2024 Requerentes: Mesa Diretora PARECER JURÍDICO Visa o presente Ato da Mesa Diretora, dispor sobre a conduta dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2024, na Câmara Municipal de Guariba/SP. Dispõe o 83º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97, in verbis: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. “Artigo, caput, com redação dada pela Lei nº 11.300, de 10/05/2006. (..) “Trabalho, transparência e compromisso com você!” Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera" 3º Nas dependências do Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. (grifo nosso) Assim sendo, esta Procuradoria Jurídica OPINA pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Ato da Mesa. S.M.J. este é o Parecer! Guariba, 26 de agosto de 2024. CARLOS dd TELLES Procurador Jurídico Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP