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materia nº 1/2024

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
“ATO DA MESA Nº, 001/2024"
DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
DE 2024, NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
baixar o seguinte...
ATO
Artigo. 1º - No período eleitoral determinado pelo calendário
eleitoral do ano de 2024, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a propaganda eleitoral dos vereadores candidatos ou não a cargo eletivo ficará sob sua inteira
responsabilidade e só poderá ser afixada, armazenada e/ou distribuída internamente em seus
respectivos gabinetes;
II - durante as sessões fica vedada qualquer manifestação que caracterize, ou que potencialmente
possa caracterizar propaganda partidária e/ou eleitoral, a favor ou contra partido, coligação,
candidato ou qualquer conduta vedada pela legislação eleitoral.
III - serão de responsabilidade pessoal dos vereadores os discursos ou pronunciamentos nas
sessões, respondendo os mesmos individualmente perante a Justiça Eleitoral por condutas ilícitas
em razão de propaganda ou contrapropaganda pessoal ou partidária eleitoral.
À Artigo 2º - Ficam os vereadores advertidos a estrita observância
e o cumprimento de todas as normas do Código Eleitoral, das Resoluções do TSE e da Lei 9.504/97
e suas alterações, especialmente no que tange à propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos
agentes públicos em campanhas eleitorais.
Parágrafo Único - Os vereadores assumem a responsabilidade
pessoal por toda e qualquer advertência, multa ou qualquer outra penalidade imposta pela Justiça
Eleitoral, decorrente de suas manifestações e/ou opiniões proferidas no plenário da Câmara
Municipal de Guariba, durante as transmissões ao vivo e/ou gravadas que venham a ser veiculadas
e que configurem, ou possam configurar propaganda eleitoral.
Artigo 3º - Ficam os senhores vereadores e os demais
servidores desta Casa Legislativa, no que for de sua competência, proibidos de:
Frabalho, transparência e compromisso com
(EA
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
I - ceder ou usar, em benefício próprio ou de qualquer candidato, partido político ou coligação,
material de expediente pertencente à Câmara Municipal;
II - ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver
licenciado;
III - utilizar-se de e-mail corporativo da Câmara Municipal;
IV - utilizar-se do telefone celular funcional e ou convencional para realizar ligações telefônicas em
benefício de candidatos, partidos, coligações ou comitês eleitorais.
Artigo 4º - Fica autorizado o estacionamento de veículos com
propaganda eleitoral na garagem e estacionamento público da Câmara Municipal.
Artigo 5º - O descumprimento do disposto neste Ato será de
inteira responsabilidade do agente político que lhe der causa.
Artigo 6º - Fica autorizado o Presidente da Câmara de
Vereadores, de acordo com as prerrogativas legais que lhes são inerentes, a, durante as
transmissões ao vivo, tomar toda e qualquer medida cabível a fim de coibir que os Vereadores
incorram em atos ilícitos ou com carga de ilicitude, previstos na legislação eleitoral.
Artigo 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 20 de Agosto de 2024. ns
Márcia iane Maturo
Vice-Presidente
Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta
data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do
Municipal de Guariba, fica determinada a ae di na Imprensa Oficial do Município, com
a
circulação diária na forma eletrônica. | |
Célia ina Garcia Espagnol
Diretora de taria
Fratadho, transparência e compromisso com você! fé
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
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ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
PROCURADORIA
JURÍDICA
Ato da Mesa nº. 001/2024
Requerentes: Mesa Diretora
PARECER JURÍDICO
Visa o presente Ato da Mesa Diretora, dispor
sobre a conduta dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2024,
na Câmara Municipal de Guariba/SP.
Dispõe o 83º do artigo 37, da Lei nº
9.504/97, in verbis:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e
nos de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
“Artigo, caput, com redação dada pela Lei nº 11.300, de
10/05/2006.
(..)
“Trabalho, transparência e compromisso com você!”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
3º Nas dependências do Legislativo, a
veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da
Mesa Diretora.
(grifo nosso)
Assim sendo, esta Procuradoria Jurídica
OPINA pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Ato da Mesa.
S.M.J. este é o Parecer!
Guariba, 26 de agosto de 2024.
CARLOS dd TELLES
Procurador Jurídico
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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