Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 3.782.017,40 (TRÊS MILHÕES,
SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DEZESSETE REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE
CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 945.286,88 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e
seis reais e oitenta e oito centavos), para custear despesas do Setor de Alimentação Escolar, a
serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado à custear despesas da execução do Programa
SUS Digital, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1/03/2024, na forma do Anexo CviL
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28/09/2017, a ser coberto com recursos financeiros
provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de
transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para construção de
uma Unidade Básica de Saúde na Vila Mariana II, a ser coberto com recursos financeiros
provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme Portaria GM/MS nº 4.1 12, de
27/05/2024.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal
de Cultura, no valor de R$ 300.123,05 (trezentos mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos),
para custearem despesas com eventos culturais a serem realizados no decorrer do 3º
quadrimestre de 2.024, a serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 322.782,47 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois
reais e quarenta e sete centavos), para arcar com despesas oriundas do aditamento do Contrato
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
ME CNPJ 48.664.304/0001-80
Administrativo nº 28/2023, que tem como objeto a reforma da EMEB “Prof”. Maria Cecília
Pacífico de Faria”, e, do Contrato Administrativo nº 018/2023, que tem como objeto a
construção de escola de educação básica no Residencial Nova Rocca, mediante excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para custear despesas com alimentação
nutritiva e balanceada dos alunos da rede estadual de ensino, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, proveniente do Programa Estadual de Alimentação
Escolar.
Artigo 7º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 8º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de agosto de 2.024.
CELSO .
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
NSAGEM Nº 55 - DO SR. PREFEITO! DOMCRICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 27 de agosto de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
NO VALOR TOTAL R$ 3.782.017,40 TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E
DOIS MIL, DEZESSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS, VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado
em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 945.286,88 - custear despesas do Setor de Alimentação Escolar, mediante a anulação
de saldo orçamentário das fichas nº 262, 267 é 288, onde se encontravam alocadas as
despesas que seriam custeadas com recursos financeiros provenientes da QESE - Quota
Parte Estadual do Salário Educação, em virtude da queda no valor de repasse. Assim,
essas despesas passarão a empenhadas em fonte de recurso municipal evitando-se sério
impacto para o Setor de Alimentação Escolar.
e R$ 41.000,00 — executar o Programa SUS Digital, instituído pela Portaria GM/MS nº
3.232, de 1º/03/2024, na forma do Anexo CVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 28/09/2017;
e R$ 2.012.825,00 — promover a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila
Mariana Il, com recursos financeiros provenientes do Programa de Aceleração do
Crescimento — Novo PAC, conforme Portaria GM/MS nº 4.112, de 27/05/2024;
e R$ 300.123,05 - custear despesas de eventos culturais a serem realizados no decorrer do
3º quadrimestre de 2.024, tais como: Encontro de Carros Antigos, Feira Regional de
Artesanato, Circuito Cult SP, Festivais, Recitais, Festividades Natalinas, dentre outros; -
e R$ 322.782,47 - arcar com despesas oriundas do aditamento do Contrato Administrativo
nº 28/2023, que tem como objeto a reforma da EMEB “Prof”. Maria Cecília Pacífico de
Faria”, e, do Contrato Administrativo nº 018/2023, que tem como objeto a construção de
escola de educação básica no Residencial Nova Rocca. Anexo ao presente, as
solicitações de aditamento emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos.
e R$ 160.000,00 - custear despesas com alimentação nutritiva e balanceada dos alunos da
rede estadual de ensino, com recursos financeiros provenientes do Programa Estadual de
Alimentação Escolar.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422
nt. Ê E - CEP 14840-000 - Cx. P
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - ari erp sta, 49
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito
emitida pela Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CELSO ANTO OMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Dignissimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar por meio de anulação no
valor de R$ 945.286,88 (novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais
e oitenta e oito centavos) para fins de custear despesas com a alimentação escolar.
ANULAR
Unidade Orçamentária 02.17.04 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.306.0018.2.019000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 267 R$ 62.658,64
Código de Aplicação: 200.0001 - FONTE 5
Funcional: 12.306.0018.2.019000.3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 832.628,24
EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0021.2.040000.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação: 200.0001 - FONTE 5
SUPLEMENTAR
Unidade Orçamentária 02.17.04 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.306.0018.2.019000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 265 R$ 62.658,64
Código de Aplicação: 110.0000
R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 02.17.04 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.306.0018.2.019000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 260 R$ 882.628,24
Código de Aplicação: 110.0000
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 19 de agosto de 2024
ivelra Soares Vieira
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito especial por meio de excesso de
arrecadação no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) para fins de custear
despesas com a Secretaria da Saúde de acordo com Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março
de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, instituiu o Programa SUS Digital, na
forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
com o objetivo primordial de impulsionar a transformação digital no âmbito do Sistema Unico de
Saúde (SUS).
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 23 de agosto de 2024
E =
Fabiana de Oliveira Soares Vieira
Responsável pelo Rlanejamento e Orçamento Público
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ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito especial por meio de excesso de
arrecadação no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões doze mil e oitocentos e vinte e
cinco reais) para fins de custear despesas com a contratação de empresa para construção de
uma unidade básica de saúde contendo 367,02 m? no Residencial Vila Mariana Il, mediante
Portaria GM/MS nº 4.112, de 27 de maio de 2004.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 23 de agosto de 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO,
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNPJ: 48.664,304/0001-80
Data de recebimento:
o — Ah =
) VOry REQUISIÇÃO Nº 149/2024
Pau Las ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
| Responsável Setor Compras
Setor Solicitante: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Subunidade: -
Responsável pela Solicitação: ANTONIO JOSÉ BICHARA
Email: obras guariba.sp.gov.br
Modalidade Pretendida:
( ) Material de Consumo ( ) Pregão Eletrônico
( ) Material Permanente (X) Concorrência
(X) Serviços Comuns () Dispensa - ( ) Limite ( ) Justificativa
(X) Obras () Inexigibilidade
( ) Pregão Presencial - Justificativa:
Tipo de Contratação:
(X) Contrato SECRETARIA AUTORIZAÇÃO
( ) Ata de Registro de Preços
() Empenho n
FONTE DE RECURSOS: 19/08/2024 RE SO (A
Clas. Desp.: Existe a necessidade de novo Autorizo a solicitação para abertura de novo
processo licitatório de processo licitatório.
material/serviço descrito abaixo.
Estou de acordo com a solicitação
e justificativa.
Saldo: Á à.
É
ANTONIO JOSÉ BICHARA
Responsável pelo Planejamento | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, Diretor de Finanças/
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeito Municipal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, POR EMPREITADA GLOBAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE CONTENDO 367,02M?, NO RESIDENCIAL VILA MARIANA II, NA CIDADE DE GUARIBA, ESTADO
DE SÃO PAULO Ê pa ne o o
Justificativa: A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Mariana Il, em Guariba, São
Paulo, é essencial para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, conforme garantido pela
Constituição Federal. Com O crescimento populacional significativo no bairro, há uma demanda crescente
por serviços médicos, prevenção de doenças e promoção da saúde, que atualmente não são
adequadamente atendidos devido à necessidade de deslocamento para outros bairros. A UBS permitirá o
acesso facilitado a serviços essenciais como consultas, atendimento odontológico e programas de saúde,
além de promover a saúde e a prevenção de doenças. Também ajudará a desafogar outras unidades de
saúde em Guariba e contribuirá para O desenvolvimento social e econômico local.
|
Local da obra: R. Paschoal Lucizani, S/N, Residencial Vila Mariana H, CEP:14845284 — GuaribalSP.
|
LOTE | ITEM | QTDE DESCRIÇÃO DETALHADA V. TOTAL
1 1 I CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM R$ 2.210.651,34
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, POR EMPREITADA GLOBAL,
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA
DE SAUDE CONTENDO | 367,02M”, NO
RESIDENCIAL VILA MARIANA Il, NA CIDADE DE
GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO
TOTAL R$ 2.210.651,34
PARÂMETRO UTILIZADO NO LEVANTAMENTO DA QUANTIDADE SOLICITADA |
O Valor “estimado” para contratação será de R$ 2.210.651,34, sendo, R$ 2.012.825,00 de REPASSE DE
CONVÊNIO e R$ 197.826,34 de CONTRAPARTIDA.
A planilha de orçamento apresentada foi elaborada com quantitativos e custos unitários de referência do
CDHU 194 (05/2024), SINAPI/SP (06/2024) e — BDI de 22,23%
Obs.: Uma vez que foram utilizadas fontes de pesquisa de preço distintas, os valores unitários dos serviços
podem variar para cima ou para baixo a depender da referência consultada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em. 28/05/2024 | Edição: 102 | Seção: 1 | Pagina: 166
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4,112, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de
26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7
de março de 2024, resolve:
Art, 1º Ficam autorizados os Municipios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria. a
receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades
Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e
onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de
Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalisticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Municipio ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de
execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03
de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts.
1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução
de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração
do Crescimento (Novo PAC)
VALORTOTAL |
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA Da PROPOSTA [RC MENTARIO ER
| FUNDO
AL MAJORISIDORO MUNICIPAL DE 12907233000124001 181649400 0003 103015119858100€
[SAUDE | |
'FUNDO
AL |PIRANHAS MANicIDAL DE 11197317000124003 181649400 0003 103015119858100€
PIRANHAS
FUNDO
AM |IPIXUNA MUNICIPAL DE 13709333000124003 188702300 0003 103015119858100C
SAUDE - FMS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
|
'BROTAS
CAJAMAR
CRAVINHOS
ELIAS FAUSTO
FERRAZ DE
VASCONCELOS
GUARIBA
GUARULHOS
ITAPEVI
MORRO AGUDO
SAO PAULO
SAO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BROTAS
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS-
DO MUNICIPIO
DE
CRAVINHOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARULHOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAPEVI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MORRO
AGUDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
TOTAL
11475991000124001
07636169000124008
13890141000124002
12446783000124002
12240956000124002
07542743000124005
16807135000124006
10864334000124003
11833991000124001
13864377000124059
13864377000124060
134 PROPOSTA(S)
Este conteudo não substitui o publicado na versão certificada.
201282500 0003
2.435.976,00 0003
2.435.976,00 0003
2.012.825,00 0003
2.765.371,00 0003
2.012.825,00 0003
5.291.345,00 0003
2.765.371,00 0003
2.012.825,00 0003
5.291.345,00 0003
5.291.345,00 0003
300.953.935,00
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
1030151198581000
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar por meio de anulação no
valor de R$ 300.123,05 (trezentos mil cento e vinte e três reais e cinco centavos) para fins
de custear despesas com a Secretaria da Cultura de acordo com o calendário de eventos do 3º
quadrimestre.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 23 de agosto de 2024
ira Soares Vieira
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
OFÍCIO 91/2024
Guariba/SP. 21 de agosto de 2024,
EXMA. SR3, FABIANA DE OLIVEIRA SOARES VIEIRA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Vimos por meio deste, ENCAMINHAR a projeção de gastos para o terceiro
quadrimestre de 2024,
Sem mais para o momento, renovo Protestos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente,
PROF. ALEX SÁNTOS DO NASCIMENTO
Diretor de Cultura.
PROJEÇÃO DE GASTOS PARA O 3º QUADRIMESTRE DE 2024
DEPARTAMENTO DE CULTURA - Calendário de eventos
LEVANTAMENTO E ESTIMATIVA DE GASTOS NOS EVENTOS
FE E
2024
A5/set Ehicoritro de carros € e estrutura da Som,
Feira Regional de | palco R$ 8.901,06
15/set Artesanato tendas R$ 15.738,45
15/set Circuito Cult SP R$ 19.259,77
Festivais SP —
20/set Sinfonica de Ribeirão
L Preto estrutura de som R$ 9.653,11
Festival de Bandas e
20/set Fanfarras — Festivais arquibancada, gradil,
j SP iluminação e som R$ 89.302,50
06/out Domingo na Praça (dia | estrutura domingo na
do idoso) [praça R$ 4.704,00
12/out Comemorações do dia | estrutura domingo na
das crianças praça R$ 4.704,00
Apresentações de rar Eee E
si teatro do CCGG someiluminação | ps 40.358,25
Apresentações de A JO
+ li teatro do CCGG someiluminação | ps 40.358,25
Recital Centro Cultural
26/nov Violão do CCGG Estrutura de Som R$ 3.861,06
27nov Recital Centro Cultural
Piano do CCGG SomeLocPiano | R$ 7.350,00
07/dez Festival de Dança do
ejefele) Loc Arquib. E Gradil | R$ 34.534,50
05/dez Parada de Natal Domingo na Praça R$ 4.704,00
1idez Apresentações som e contratação
natalinas de músicos R$ 4.704,00
a estrutura de som e
12/dez Circuito Cult SP iluminação R$ 7.286,10
31/dez | Reveillon Trio elétrico R$ 4.704,00
MATERIAIS DE
|CONSUMO Ii |
materiais de consumo - R$
dez/24 Natal Led's, pisca-pisca 60.000,00
CONSUMO
R$
EVENTOISERVIÇOS 240.123,05
MATERIAL DE
R$
60.000,00
R$ 300.123,05
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar por meio de excesso de
arrecadação no valor de R$ 322.782,47 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta e
dois reais e quarenta e sete centavos) para fins de custear despesas com a aditamento de
valor do contrato de construção de escola de educação básica do residencial Nova Rocca e
reforma e adequação do prédio da EMEB Profa Maria Cecília Pacífico de Faria.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 23 de agosto de 2024
Responsável pi anejamento e Orçamento Público
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 15 de agosto de 2.024.
ANA PAULA VIZENTINI
Departamento de Licitações
Responsável pelo setor
REFERENTE:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº028/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 564/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, — MEDIANTE
EMPREITADA GLOBAL PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO
PARA OBTENÇÃO DO AVCB E INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA
"LIGAÇÃO DE AR CONDICIONADO NA EMEB PROFº MARIA CECÍLIA
PACÍFICO DE FARIA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO DE VALOR
Prezada responsável pelo setor,
A Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana vem através do presente solicitar
um Aditamento de valor no Contrato em referência, como segue:
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ego EM ágina
AD Ap SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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ao) Av. Emesto Buch, 513 - Centro - Guariba/SP « GEP: 14840-000
Fone/Fax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Valor inicial do Contrato R$ 2.460.447,81
Valores deste aditamento pretendido:
Aditamento R$ 65.040,89 2,64%
Supressão: R$ - 20.550,54 0,84%
Valor total a ser aditado = Aditamento — Supressão
Valor total a ser aditado: R$ 44.490,35 1,81%
CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇO UNITÁRIO EM ANEXO
fe Motivo:
Após levantamento in loco, foi verificada a inviabilidade de retirada do reservatório
existente, pois o mesmo abastece não só diversos pontos do prédio, mas também a casa
da zeladoria da escola, onde juntos, possuem um consumo significativo de água. Visto
isso, optou-se por manter o reservatório existente para garantir o uso rotineiro e realizar
a instalação do novo exclusivamente para à reserva de incêndio, buscando atender o
projeto elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Para tal, é indispensável a construção de uma base própria para este novo
reservatório, então, realizamos o projeto e planilhamos seu custo, O qual é parte deste
aditamento.
É válido salientar que recebemos o Ofício nº 091/2024 datado de 11 de julho de
2024, da Secretaria de Educação (anexo), o qual solicita algumas adequações, buscando
garantir melhorias, dentre elas, o aumento da segurança do prédio o qual recentemente
houve uma tentativa de roubo. Após estudo, parte das solicitações foram consideradas
relevantes e contemplam este pedido.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Bueh, 513 = Centro - Guariba/SP - GEP; 14840-000
FonelFax (16) 3251 2521 [
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 21 de agosto de 2.024,
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Referente: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 542/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO
RESIDENCIAL NOVA ROCCA, NA RUA FRANCISCO VOLCHI, Nº 1.360,
ENTRE AS AVENIDAS PEDRO EDUARDO DA SILVA E JOÃO DA COSTA
FERREIRA NETO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO DE VALOR E PRAZO.
Prezada Responsável pelo setor,
A Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana vem através do presente solicitar
um Aditamento de prazo, no Contrato em referência, como segue:
e Prazo de Execução das Obras para mais 4 meses.
o Prazo de Vigência do Contrato para mais 3 mês.
Face aos tramites legais para pagamento da última medição e prestação de
contas.
A ser contado a partir de 26/08/2024 (prazo do fim do contrato em referência).
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Av. Ermesto Buch, 513 = Centre = GuaribalSP - CEP: 14840-000
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SD
Qaeda
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CNPJ 48.664.304/0001-80
1. VALOR:
Valor inicial do Contrato R$ 11.291.267,00
Valores deste aditamento pretendido:
Aditamento: R$ 375.840,20 3,33%
Supressão: R$ 97.548,08 - 0,86%
Valor total a ser aditado = Aditamento - Supressão
Valor total a ser aditado: R$ 278.292,12 2,46%
Motivo:
Prezados Senhores,
Considerando o interesse público e a necessidade de concluir a obra da Nova
Escola no Bairro Residencial Nova Rocca com os mais altos padrões de excelência «
qualidade, é essencial garantir que o edifício seja entregue em estrita conformidade com
todas as normas e especificações técnicas aplicáveis. Gostaríamos de destacar que, até
o momento, a execução da obra tem sido abrangente, aderindo rigorosamente a todas
as normativas e especificações técnicas em cada fase do empreendimento.
Em resposta ao pedido da empresa GG Ribeirão Construções Ltda., contratada
para a execução do projeto, que solicitou revisão de alguns itens da planilha
orçamentária, identificamos que esses itens apresentaram inconsistências, O que
ocasionou atrasos na execução de serviços correlatos. Após o apontamento feito, a
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Av: Emesto Buch, 513 = Centro - Guariba/SP - CEP: 14840) 00U
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empresa de projetos foi consultada e confirmou, por e-mail, a existência de erros nos
quantitativos. Os e-mails trocados seguem em anexo a esta solicitação para maior
transparência.
Adicionalmente, gostaríamos de informar que alguns itens não foram originalmente
quantificados na planilha, como o “abrigo de gás de cozinha e de lixo orgânico”, que são
essenciais para o funcionamento adequado do prédio, conforme as exigências do Corpo
de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
A fim de recuperar o atraso ocasionado, a Contratada itá aumentar o efetivo em
obra e solicita uma prorrogação de quatro meses para à conclusão dos trabalhos. Além
dos problemas com a planilha orçamentária, a empresa também enfrentou contratempos
com fornecedores de materiais inovadores, como o “brise em pvc". Esses desafios
inesperados exigiram ajustes operacionais, justificando, assim, a necessidade de
prorrogar o prazo contratual e de execução originalmente previsto.
Diante da eficácia na execução da obra & da integral conformidade com as normas
legais, propomos este aditamento contratual para O estabelecimento de novos prazos
para todas as prestações de contas. Esta medida permitirá a realização dos pagamentos
necessários e o restabelecimento da relação contratual, assegurando plena
conformidade com a legislação vigente.
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: SERVIÇOS PÚBLICOS.
CEP: 14840-000
SECRETARIA MUNICIPAL, DE PLANEJAMENTO, OB
Av. Emesto Buch, 513 = Centro Guara
Fone/Fax (16) 325
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2. BASE DE CÁLCULO PARA O PLEITO:
Valor inicial licitado foi de R$ 12,013.987,28, sendo que tal preço foi extraído da
base do SINAPI-SP 09/2022, SBC 09/2022, SIURB 01/2022 é da CDHU - 08/2022, que
são Órgãos Federal e Estadual que palizam os preços para as licitações.
Sobre os preços, da base SINAPI-SP, SBC, SIURB e CDHU, fora acrescido a
porcentagem de 22,47% referente ao BDI da obra, tendo como premissa a incorporação
de impostos e lucros das empresas, sistemática amplamente aceita pelo tribunal de
contas.
A empresa vencedora do certame licitatório apresentou a proposta com desconto
de 6,02%, resultando o valor inicial do contrato no montante de R$ 11.291.267,00.
Portanto, os custos unitários apresentados para O presente aditamento seguiram,
exatamente, a mesma sisternática acima demostrada; tudo com a anuência do
Contratado.
B; BASE LEGAL:
Baseado na Lei 8.666 no seu Art. 65, bem como e art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
Seção II
Da Alteração dos Contratos
“Art. 65. OS contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
| - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou a
seus objetivos;
g 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 05
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus
acréscimos.
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SERVIÇOS PUBLICOS,
Av. Emesto Buch, 513 — Centro - GuaribalSP : 14940-000
Fone/Fax (16) 3251 2521 ç
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar por meio de excesso de
arrecadação do convênio com a Secretaria do Estado de São Paulo no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para fins de custear despesas com a alimentação
nutritiva e balanceada aos alunos da rede estadual do municipio, cobrindo as necessidades
nutricionais dos alunos e contribuindo na formação de hábitos alimentares saudáveis, durante
sua permanência em sala de aula, para melhoria do crescimento, desenvolvimento,
aprendizagem e rendimento escolar.
Unidade Orçamentária 02.17.04 EDUCAÇÃO
Funcional: 12.306.0018.2.019000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 261 R$ 160.000,00
Código de Aplicação:200.0004 - FONTE 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 28 de agosto de 2024
Fabianá de Oliveira) Soares Vieira
Responsável pelo! dês mio e Orçamento Público