Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 61 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 26 de setembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR TOTAL DE R$ 1.127.877,64 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E SETE MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS,
VISANDO AQ ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
O crédito constante do presente projeto de lei se faz necessário para implantação de
Infraestrutura Urbana (pavimentação e recapeamento asfáltico, sinalização viária e rampas de
acessibilidade) em vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Guariba/SP, ,
através de convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº 953042/2023, mediante
emenda parlamentar proposta pelo Deputado Baleia Rossi.
Do valor total de R$ 1.127.877,64, R$ 960.019,00 é proveniente do repasse de
recursos financeiros pelo Governo Federal e R$ 167.858,64 refere-se à contrapartida municipal para
execução da obra.
Segue em anexo, os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, que trazem as vias públicas a serem beneficiadas.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada -
estima e consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
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Câmara Municipabas Quadho: Fado Moita) 8981-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.127.877,64 (UM MILHÃO, CENTO E
VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2.074, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 1.127.877,64 (um milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e
setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), destinados à Implantação de Infraestrutura
Urbana (pavimentação e recapeamento asfáltico, sinalização viária e rampas de acessibilidade)
em vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Guariba/SP, mediante
convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº 953042/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos
com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, provenientes das seguintes fontes:
T - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos do o
Ministério das Cidades - Convênio nº 953042/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, no
valor de R$ 167.858.64 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Convenio nº
953042/2023.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, .
de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
dito Municipal
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