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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.934.243,05 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id11014

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-10-15 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.748 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
2024-10-15 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-10-14 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-10-11 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-10-10 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-10-10 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para Discussões Preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T13:03:20.931203-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 27

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 64 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 8 de outubro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação. dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR TOTAL DE R$ 12.934.243,05 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E
QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO
CENTÁ Pos, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE
CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43,
da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 13.000,00 - arcar com despesa oriunda do aditamento do Contrato Administrativo nº
037/2024, que tem como objeto a construção de creche escola no Residencial Nova
Rocca. Anexo à presente, uma cópia do Ofício nº 114/2024, expedido pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos;
e R$ 1.250,00 - custear despesas do Projeto Casulo, mediante recurso financeiro repassado
pelo Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Guariba;
e R$ 363.387,28 — adquirir materiais de consumo, bens ou serviços de distribuição gratuita,
de conformidade com a Lei nº 2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de
21/08/14, para atendimento a famílias em vulnerabilidade social;
e R$ 70.000,00 - custear despesas de fornecimento de energia elétrica dos diversos prédios
públicos das Secretarias de Saúde e de Educação.
e R$ 260.000,00 — adquirir materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de
saúde pública, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
e R$ 593.000,00 — adquirir materiais de consumo para o Setor de Alimentação Escolar;
e R$ 2.953.528,82 - custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos
servidores municipais, mediante anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor
de R$ 2.516.916,10 e de excesso de arrecadação de receita própria ocorrida no presente
exercício, no valor de R$ 436.612,72;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
e R$ 8.529.876,95 - custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos
servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação, mediante anulação de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, em virtude de
queda na arrecadação do FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
e R$ 90.000,00 - custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos servidores
municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito
emitida pela Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pauto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.934.243,05 (DOZE MILHÕES,
NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MiL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS
E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » Tealizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), para arcar com despesa oriunda do aditamento do Contrato Administrativo nº 037/2024,
que tem como objeto a construção de creche escola no Residencial Nova Rocca, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), para
custear despesas do Projeto Casulo, por meio de superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023, mediante recurso financeiro repassado pelo Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Guariba.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 363.387,28 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e sete
reais e vinte e oito centavos), para aquisição de material de consumo, bens ou serviços de
distribuição gratuita, de conformidade com a Lei nº 2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei
nº 2.827, de 21/08/14, mediante excesso de arrecadação de receita própria, verificado no
presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto às Secretarias de Saúde e de Educação, créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear despesas de
fornecimento de energia elétrica, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercicio de 2.025.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para custear despesas de aquisição de
materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de saúde pública, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais), para custear
despesas do Setor de Alimentação Escolar, a serem cobertos com recursos provenientes da
anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.953.528,82 (dois
milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois
centavos), para custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos servidores
municipais.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, provenientes das seguintes fontes:
1 — anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas na
Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 2.516.916,10 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil,
novecentos e dezesseis reais e dez centavos).
II - excesso de arrecadação de receita própria ocorrida no presente exercício, no
valor de R$ 436.612,72 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e dois
centavos).
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 8.529.876,95 (oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos
e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para custear despesas com vencimentos e
obrigações patronais dos servidores municipais da educação, mediante anulação parcial e/ou
total de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais),
para custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964. provenientes das seguintes fontes:
I— anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas na
Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
H - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023,
no valor de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais).
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 10 - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 11 - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 8 de outubro de 2.024.
CELSO TO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze
mil reais) provenientes de emenda parlamentar dos Deputados Ricardo e Rafael Silva, por
meio de superávit financeiro para custear despesas com aditamento da unidade escolar
situada no Residencial Nova Rocca.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de outubro 2024
ivaira Soares Vieira
Responsável pelê Planejamento e Orçamento Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
OFÍCIO Nº 114/2024
Guariba, 27 de Setembro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 040/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO DE VALOR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, POR EMPREITA GLOBAL, PARA A EXECUÇÃO
DOS SEGUINTES LOTES NO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA ROCCA, NA RUA PEDRO
EDUARDO DA SILVA, Nº 390, NESTA CIDADE DE GUARIBA. ESTADO DE SÃO
PAULO:
LOTE 1: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INFANTIL, CONTENDO 7 SALAS DE AULA, BERÇÁRIO, ENFERMARIA, SALA DE
TROCA, FRALDÁRIO, SECRETARIA, ALMOXARIFADO, SALA PEDAGÓGICA,
PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO DE 1.005,29 Mº CONFORME
CONVÉNIO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEMANDA Nº
37823;
LOTE 2: ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ADEQUAÇÕES
NECESSÁRIAS PARA INFRAESTRUTURA DE LÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR.
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Ay, Ermesto Buck, 513 - Centro « Guariba/SF «GEP 14840-000
FongiFax (15) 23251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
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CNPJ 48.664.304/0001-80
Prezada Responsável pelo setor,
A Secretaria de Planejamento, Obras é Serviços Públicos, vem através do
presente solicitar um Aditamento de valor no Contrato em referência, como segue:
1 VALOR:
Valor inicial do Contrato R$ 3.890.000,00
Valores deste aditamento pretendido:
Aditamento: R$ 122.657,97 - 3,15%
Supressão; R$ 231,562,51 - 5,95%
Valor total a ser suprimido = Supressão - Aditamento
Valor total a ser suprimido: R$ 108.904,54 - 2,79%
Motivo:
Prezados Senhores,
Em conformidade com a legislação vigente e o interesse público, a supressão de
valores contratuais para obras públicas deve ser pautada em critérios técnicos
devidamente justificados, sempre observando o principio da economicidade e a eficiência
na gestão dos recursos públicos. No presente caso, trata-se da obra da Creche Escola
no Bairro Residencial Nova Rocca, a qual tem sido executada com pleno rigor técnico e
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Av. Ernesto Buch, 513 = Centro - Guariba/SP - GEP; 14840-000
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normativo, buscando garantir a entrega da edificação em conformidade com os padrões
de excelência estipulados.
O projeto da Creche Escola segue um padrão estadual fornecido pela Fundação
para o Desenvolvimento da Educação (FDE), abrangendo todas as disciplinas, como
arquitetônico, estrutural e hidráulico. A especificidade do terreno onde o edifício será
implantado, identificado após a sondagem inicial do solo, justificou a necessidade de um
dimensionamento estrutural adequado as condições geotécnicas locais.
Durante a análise do projeto estrutural, verificou-se que a previsão inicial de
insumos, em especial o quantitativo de aço e as especificações das estacas, não
corresponde às reais necessidades da obra, considerando as características particulares
do solo. O projeto inicial, que também veio padronizado do FDE, previa uma quantidade
de aço superior à necessária e estacas com dimensões e tipos que não se mostraram
compatíveis com a realidade do terreno.
A revisão dos quantitativos e especificações foi realizada pela contratada GG
Ribeirão Construções Ltda., com base no projeto estrutural elaborado após a análise das
condições do solo local, sendo, portanto, uma medida necessária para o ajuste da
planilha orçamentária à realidade da obra,
Dessa forma, a supressão dos valores referentes ao aço & às estacas se justifica
pela economia que tal adequação proporcionará aos cofres públicos, sem prejuízo à
qualidade, segurança ou à integridade estrutural da edificação. A medida visa, portanto,
resguardar o princípio da economicidade e garantir que os recursos públicos sejam
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Av, Emesto Buch, 513 - Cento - GuanbaiSP «CEP: jagan-000
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aplicados de maneira eficiente, sem comprometer o prazo de execução ou a continuidade
da obra.
Assim, requer-se o aditamento contratual para adição e supressão dos valores
correspondentes, tendo como base as adequações técnicas constatadas, sem que haja
desvio dos padrões de qualidade exigidos ou dos cronogramas pactuados.
O aditamento e supressão de valores aqui proposta, amparada pelos estudos
técnicos realizados e pela previsão legal, visa otimizar os recursos financeiros aplicados
à obra, adequando o orçamento às necessidades reais do projeto, sempre em
consonância com o interesse público € o estrito cumprimento da legislação aplicável,
2. BASE DE CÁLCULO PARA O PLEITO:
Valor inicial licitado foi de R$ 4.596.872,50, sendo que tal preço foi extraido da
base do SINAPI-SP 12/2023, CDHU - 10/2023 e FDE 10/2023, que são Órgãos Federal
e Estadual que balizam os preços para as licitações,
O lote 1 que abrange a construção da Creche Escola teve como base a planilha
oficial padrão do FDE 10/2023, apresentando BDI de 19,50%. O lote 2 consiste nas
adequações necessárias a escola e o projeto estrutural, teve como base a SINAPI-SP
12/2023 e CDHU - 10/2023 e BDI de 23,09%.
A empresa vencedora do certame licitatório apresentou a proposta com desconto
de 15,38%, resultando o valor inicial do contrato no montante de R$ 3,890,000,00.
Portanto, os custos unitários apresentados para o presente aditamento seguiram,
exatamente, a mesma sistemática acima demostrada; tudo com a anuência do
Contratado.
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Itens a adicionar:
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Código
Descrição Un Quantidade P. Unit Valor R$
01,17.051 PROJETO [Unidade |5 TT 256925 [234640
EXECUTIVO DE
ESTRUTURA EM |
FORMATO A1
0202091 [TAXA DE [Unidade [1 [254197 | 254197
MOBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO e
ESTACA ESCAVADA
0202100 | ESTAGA ESCAVADA M. 5613 192000 | jó776960
MECANICAMENTE
DIAM 25CM
Itens a suprimir:
Código — Descrição TUn TaQuanidade [P. Unit ValorRS
01,04,006 ESCORAMENTO |M2 [5415 9564 |517891
PONTALETADO
02.02.0214 | ACO CA-50 (A OU B) | kg. 1283300 12,32 | 34.902,56
FYK = 500 MPA
02.02.071 ESTACA TIPO HELICE | M 1.920,00 [51,59 “| 156.652,80
| DN 30CM
02.02.094 | TAXA DE | Un 1 [3482824 | 34.828,24
MOBILIZACAO | DE
EQUIPAMENTO PARA
L ESTACA TIPO HELICE | sm seta
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Av, Emesto Buch, 513 = Centro « GuanbalSP « CUEP: 44840-000
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3. BASE LEGAL:
Baseado na Lei 8.666 no seu Art, 65, bem como e art, 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e arts. 14 € 15 do Decreto 7.983/2013.
Seção |
Da Alteração dos Contratos
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
| - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das Especificações, para melhor adeguação técnica aos
seus objêtivos:
8 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte
€ cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus
acréscimos.
8 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou
es
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no & 1º deste artigo.
"Quando houver a celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços,
tanto nos regimes baseados em preço global quanto nos regimes de empreitada por
preço unitário e tarefa, o preço desses serviços deve ser calculado considerando as
referências de custo e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação,
subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-
base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilibrio econômico-
financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo
contratado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e arts. 14 e 15 do Decreto
7.983/2013)."
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Av. Ernestá Buck, 5/3 Centro GuaibalsP - CEP:44B40-000
Fone/Fax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Diante de tal situação é que solicitamos o referido aditamento contratual de valor.
Atenciosamente.
Guariba, 27 de Setembro de 2024,
E Na é nl
ANTONIO JOSE BICHARA MURILO RA IQUE | QUZA SPAGNOL
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ARQUITETO E URBANISTA
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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biSP GER: 14840-000
Av; Emesto Buch, 513= Centro
FoneiPak (16) 3251 2521
Retatório de Orçamento de Obra
Relatório de Orçamento de Obra
CRECHE ESCOLA
out23 Nº da Demanda:
CRECHE ESCOLA Praroimesesp
GUARIBA-SP
CHA CONSTRUÇÃO .
Tipo de Obra:
Valor (R$)
|
|
Po Unit. Valor (R$) Quant | P. Unit.
Descrição ]
PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA EM FORMATO 2
RETIPANDO À VERETACÃO, TRONCOS ATE SCI DE DIANÍETRO! ERASPAGEM
TRANSPORTE POR CAMINHAS [ER
DENTFG DA DERA COM TRANSPORTE WÁTERNO
COETE É ATERR
ATERRO COM TRANSPORTE POR CEIVINHÃO FICS PRIMEIROS LONA
TEANSPOATE POR CANHÃO SK
ESCORAMENTO FOR
REATENRO INTERNO ABILDADO.
ESCAVACRD MENUAL - PROF
LASTRO DE PEDRA BAITADA SM
LASTRO DE CONCRETO - 5 cr
— REATEREO INTERO
= ACO CASDIA DUB]
- ESTACA TIPO MELICE DN SOC
— TRANSPORTE Meio VETO DE MATERIAL Esc
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CONCRETO DOSADO E LENCADO FORcASIAPA
ALVERAS EMEA: TO TUOLO BARRO MACIÇO
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FORMAS PLARAS Pi
ACO CASD/A QU
ACO CA 60 [A OU B) Fvii= 500 MPA.
LAIE PRE-FRBRICADA VIGOTA TRELICADA ÚMDIRECIONALLTIZ-IGONGEMSZ 653; =
CONCRETO DESADO BOMBEADO E LANCADO ROXIS MA
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO E-0M ELASSE Co
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a suplementação orçamentária, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) referente a recurso
recebido do Juizado Especial Cível e Criminal 22 Vara para custear despesas do Projeto
Casulo.
Unidade Orçamentária 02.16.01 PROJETO CASULO
Funcional: 08.243.0019.2.134000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 2084 R$ 1.250,00
Código de Aplicação: 500.0055 - Fonte 6
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 04 de outubro de 2024
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 363.387,28
(trezentos e sessenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) por
meio de excesso de arrecadação da receita própria municipal para fins de custear despesas
com a aquisição de cestas básicas, gás, leite in natura, refeição solidária, funeral, passes,
projeto pão e leite.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 08 de outubro de 2024
Responsável pelp!Planejamento e Orçamento Público
Oficio SDS nº. 128/2024
ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV, Campos Salles, nº822 — Centro - Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
Por meio deste solicito Suplementação Orçamentária no valor aproximado de de R$.364.000,00 para
utilização na despesa — Material Bem ou Serviço para distribuição gratuita.
JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz mediante o aumento nos atendimentos de famílias em situação de
vulnerabilidade emergencial para a concessão de benefícios eventuais dentro dos critérios estabelecidos pela
Lei nº. 2662 de 02/01/2013.
Justifica-se ainda a alta inflacionária, acarretando queda no poder aquisitivo das famílias, o que torna a
renda insuficiente para a manutenção das necessidades básicas das famílias, além de outros fatores como:
migração, desemprego e redução de renda, .
Os recursos serão utilizados para aquisição de: cestas básicas, gás, leite in natura, projeto refeição solidária,
funeral, passes, projeto pão e leite.
— >
ITEM NOVEMBRO/2024 DEZEMBRO/2024 TOTAL ESTIMADO
LEITE FLUÍDO (UNIDADES) 22.000,00 28.000,00 50.000,00
CARGAS DE GÁS (UNIDADES) 29.880,00 33.950,00 63.830,00
CESTAS BÁSICAS (UNIDADES) 74.359,00 89.859,00 164.218,00
REFEIÇÃO SOLIDÁRIA 20.000,00 28.000,00 48.000,00
MERENDA (LEITINHO E PÃOZINHO) 6.000,00 6.000,00 12.000,00
FUNERÁRIA - 22.000,00 22.000,00
GÁS P45 1.669,64 1.669,64 3.339,28
TOTAL 146.239,00 209.478,64 363.387,28
Guariba, 01 de Outubro de 2.024
Valdinéia Ap. Di Mastrogirolama da Silva
Secretária de Desenvolvimento Social
Ilmo Senhor
DANIEL LEONARDO DE SOUZA
Diretor de Contabilidade e Finanças
Prefeitura do Município de Guarla/SP
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito suplementar, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para fins de custear despesas com
serviços de energia elétrica com receitas do royalties do petróleo nas áreas da Saúde e da
Educação .
Unidade Orçamentária 02.05.01
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica
Dotação: 82 R$ 17.500,00
Código de Aplicação: 140.0000 - fonte 2
Unidade Orçamentária
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica
Dotação: 238 Valor: R$ 52.500,00
Código de Aplicação: 206.0000 - fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 04 de outubro de 2024
aqua eares Vieira
Responsável peto Plensiahento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem através deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito suplementar, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para fins de custear
despesas com ações da Secretaria da Saúde.
Unidade Orçamentária 02.05.01
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 76 R$ 260.000,00
Código de Aplicação: 301.0002 - fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 04 de outubro de 2024
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar por meio de anulação no
valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais) para fins de custear
despesas com a alimentação escolar.
ANULAR
Unidade Orçamentária 02.17.03
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 241 R$ 64.000,00
Código de Aplicação: 282.0000 - Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.17.04
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 262 R$ 107.000,00
Código de Aplicação: 200.0001 - Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.17.04
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 267 R$ 55.000,00
Código de Aplicação: 200.0001 - Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.17.03
Funcional: 12.361.0016.1.152000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: 233 R$ 367.000,00
Código de Aplicação: 282.0000- Fonte 5
SUPLEMENTAR
Unidade Orçamentária
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 260 R$ 593.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - Fonte 1
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 04 de outubro de 2024
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.953.528,82
(dois milhões novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois
centavos) por meio de anulação e excesso de arrecadação para fins de custear despesas de
vencimentos e obrigações patronais das Secretarias Municipais.
1. Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.516.916,10 (dois quinhentos e
dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e dez centavos) por meio de anulação.
2. Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 436.612,72 (quatrocentos e trinta e seis
mil seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos) por meio de excesso de
arrecadação da receita própria municipal.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 08 de outubro de 2024
Fa
Responsável pelo ) anejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhões) por meio de anulação para fins de custear despesas de vencimentos e
obrigações patronais da Secretaria de Educação, devido a queda da arrecadação do Fundeb -
Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 08 de outubro de 2024
'
N
iveira Soares Vieira
lanejamento e Orçamento Público
Responsável pel
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.529.876,95
(um milhão quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco
centavos) por meio de anulação para fins de custear despesas de vencimentos e obrigações
patronais da Secretaria de Educação.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 08 de outubro de 2024
Responsável pelo Rlanejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 150.200,00
(cento e cinquenta mil e duzentos reais) por meio de anulação e superávit financeiro para
fins de custear despesas de vencimentos e obrigações patronais da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
1. Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por meio
de anulação.
ANULAR
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.243.0019.2.087000.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 154 R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.091000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 178 R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
Unidade Orçamentária Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.091000.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 180 || Valor:] R$ 38.000,00
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.091000.4.4.90.52 Equipamentos
Dotação: 181
R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.091000.3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis
R$ 7.000,00
Código de Aplicação: 500.0036 - fonte 5
Unidade Orçamentária
Dotação: Nova
Unidade Orçamentária Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.243.0019.2.131000.3.1.90.11 Vencimentos
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 500.0042 - fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.243.0019.2.131000.3.1.90.13 Obrigações Patronais
Dotação: Nova
R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 500.0042- fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.243.0019.2.129000.3.1.90.11 Vencimentos
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 500.0045 fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 8.243.0019.2.129000.3.1.90.11 Obrigações Patronais
Dotação: Nova
Dotação: Nova R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 500.0045 fonte 5
2. Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais)
por meio de superávit financeiro.
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.092000.3.1.90.11 Vencimentos
Valor: R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 500.0045 - fonte 5
Unidade Orçamentária Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.092000.3.1.90.13 Obrigações Patronais
Dotação: Nova R$ 10.000,00
Dotação: Nova
Código de Aplicação: 500.0045- fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.092000.3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis
Dotação: Nova R$ 200,00
Código de Aplicação: 500.0045 - fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 08 de outubro de 2024

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