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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO DISTRITO EMPRESARIAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS DE “RUA FRANCISCO ALVES DE FIGUEIREDO”.
native_id11031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-11-18 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.758 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
2024-11-05 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-11-04 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2024-11-01 Proposição inclusa no Expediente INCLUSO PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-10-29 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-10-29 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T11:05:03.909546-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
“PROJETO DE LEI Nº. 067/2024”
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO DISTRITO EMPRESARIAL
GOVERNADOR MÁRIO COVAS DE “RUA FRANCISCO ALVES DE FIGUEIREDO”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de Novembro de 2024, APROVOU e submete à sanção e promulgação
do Sr. Prefeito Municipal a seguinte ...
EI
Artigo 1º) — Fica a via pública “Rua 01”, localizada no Distrito Empresarial
Governador Mário Covas, neste Município de Guariba, denominada de “RUA FRANCISCO
ALVES DE FIGUEIREDO” em homenagem ao saudoso cidadão e a toda sua família.
Artigo 2º) - O Executivo Municipal tomará as providências cabíveis para confecção
e fixação da placa denominativa na respectiva via pública.
Artigo 3º) - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente do Município.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Guariba, 30 de Outubro de 2024.
Magna Aparecida Rocha do Nascimento
Vereadora/ Autora
saá . . ASS
A vabalho, transparência e comperomusso coma você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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