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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 449.649,65 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
native_id11050

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-11-18 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.757 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
2024-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-11-12 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-11-12 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 71 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 11 de novembro de 2.024,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa
colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
449.649,65 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA
E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AQ ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência,
nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 28.055,83 - custear despesas com devolução de recursos financeiros ao Estado de São
Paulo, repassados através de transferência Fundo a Fundo, para fins de prestação de
contas dos recursos repassados. Anexo ao presente, cópias dos Ofícios nºs 132,133, 134 €
136/2024, expedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e R$ 4.188,82 — promover a transferência de recursos financeiros a organizações da
sociedade civil. Anexo ao presente, cópia do Ofício nº 128/2024, expedido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e R$ 11.200,00 — adquirir gêneros alimentícios para o projeto Quero Vida, assim como,
cestas básicas de distribuição gratuita, de conformidade com a Lei nº 2.662, de
02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de 21/08/14, para atendimento a famílias em
vulnerabilidade social. Anexo ao presente, cópia do Ofício nº 128/2024, expedido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e R$ 384.205,00 — promover a reconstrução da proteção da cabeceira da ponte sobre o
Córrego Guariba, localizada na Estrada Vicinal Alpheu Belodi-GRB 010, mediante
convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023, mediante
emenda parlamentar proposta pelo Deputado Carlos Sampaio. O valor total estimado
para execução da obra é de R$ 524.924,23, sendo que R$ 384.205,00 é proveniente do
repasse de recursos financeiros pelo Governo Federai e R$ 140.719,23 refere-se à
contrapartida municipal a ser suportada com recursos do orçamento vigente.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
* R$ 22.000,00 — devolver rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos
repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mediante Contrato nº
156/2021, que objetivou a construção de drenagem urbana de águas pluviais na Av.
Otávio Rangel e Rua São Martinho, para fins de apresentação da prestação de contas dos
recursos recebidos e finalização do contrato junto ao Fehidro.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 449. 649,65 (QUATROCENTOS E
QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS), VISANDO ÃO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE
CAPITAL
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , fealizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 28.055,83 (vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e
três centavos), para custear despesas com devolução de recursos financeiros ao Estado de São
Paulo, repassados através de transferência Fundo a Fundo, a serem cobertos com recursos
disponíveis provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
de 2.023.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 4.188,82 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e
dois centavos), para transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil, a
serem cobertos com recursos disponíveis provenientes de superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para aquisição de
gêneros alimentícios, a serem cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionai
especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos
e cinco reais), destinados à reconstrução da proteção da cabeceira da ponte sobre o Córrego
Guariba, localizada na Estrada Vicinal Alpheu Belodi-GRB 010, mediante convênio celebrado
com o Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023, a ser coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Ártigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da apficação financeira dos recursos repassados peio FEHIDRO - Fundo Estaduai de
Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 156/2021, que objetivou a construção de drenagem
urbana de águas pluviais na Av. Otávio Rangel e Rua São Martinho.
Artigo 6º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federai que versa sobre as Íeis financeiras do municipio, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 7º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Munigipai de iba, em 1i de novembro de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar e crédito especial no valor de
R$ 43.464,65 (quarenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
cinco e cinco centavos) por meio de excesso de arrecadação e superávit financeiro, para
fins de custear despesas com devolução de recursos de convênio, subvenções sociais e
aquisição de gêneros alimentícios.
1) Superávit Financeiro — crédito especial
Unidade Orçamentária Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.244.0027.2.104000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA RS 67,29
Código de Aplicação: 500.0044 Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.13
Funcional: 08.242.0010.2.043000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA
Código de Aplicação: 500.0019 Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.244.0027.2.097000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fundo Municipal Ass. Social
R$ 46,00
Dotação: NOVA R$ 18.019,21
Código de Aplicação: 500.0038 Fonte 5
Unidade Orçamentária 02.13
Funcional: 08.243.0019.2.089000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: NOVA
Código de Aplicação: 500.0020 Fonte 2
Fundo Municipal Ass. Social
R$ 9.943,33
2) Superávit Financeiro — Crédito suplementar
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.243.0019.2.087000.3.3.50.43 Subvenções Sociais
Dotação: 151 R$ 2.523,14
Código de Aplicação: 500.0020 Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.241.0009.2.042000.3.3.50.43 Subvenções Sociais
Dotação: 166 Valor: R$ 1.665,68
Código de Aplicação: 500.0041 Fonte 2
3) Excesso de Arrecadação — Crédito Suplementar
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.244.0027.2.104000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 190 R$ 1.200,00
Código de Aplicação: 500.0044 Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal Ass. Social
Funcional: 08.242.0010.2.043000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 141
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 500.0019 Fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de outubro de 2024
ira-Soares Vieira
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV. Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acaosocialDguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Ofício SDS nº. 132/2024
Guariba, 22 de Outubro de 2.024,
Assunto: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO EXERCÍCIO 2.023
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
VALOR R$. 67,29
Prezado Senhor,
Por meio deste, vimos solicitar a devolução de recursos referente à transferência de
Recursos Estadual Fundo a Fundo para Benefícios Eventuais no valor de R$. 67,29.
Tal solicitação se deve pelo saldo em conta em 31/01/2024, não sendo viável pela
municipalidade sua reprogramação devido ao baixo valor, que seria insuficiente para o
pagamento de uma cesta básica, sendo que com o recurso destinado para benefícios
eventuais no exercício de 2.023) adquirimos 215 unidades de cestas básicas a um valor
Por este motivo solicitamos a devolução de R$. 67,29 para a Conta do Fundo Estadual
de Assistência Social com a seguinte identificação:
RECURSOS NA CONTA: 17,840-3 — AGÊNCIA 4585-3
DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO: Saque à.
CNPJ: 13.846.262/0001-13 (FEAS) nha
AGÊNCIA: 1897-X 9%. Bl 0042. a
CONTA CORRENTE: 8.867-6 So 3.004
VALOR: R$. 67,29
identificar no Depósito: DEVOLUÇÃO GUARIBA/SP - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Na oportunidade apresentamos protestos de estima e apreço, nos colocando à
disposição para maiores informações.
Respeitosamente,
LAR
Valdinéia Ap/ Di M da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Exmo. Senhor.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito do Município de Guariba/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV. Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acnosocialDguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Ofício SDS nº. 133/2024
Guariba, 22 de Outubro de 2.024.
Assunto: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO EXERCÍCIO 2.023
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
VALOR R$. 46,00
Prezado Senhor,
Por meio deste, vimos solicitar a devolução de recursos referente à transferência de
Recursos Estadual Fundo a Fundo para na Proteção Social Especial de Média Complexidade
no valor de R$. 46,00.
Tal solicitação se deve pelo motivo de ter sido descontado pelo Banco do Brasil o
pagamento de tarifas bancárias sendo: R$,.5,75 em 09/05/2024, R$. 11,50 em 13/06/2024,
R$. 11,50 em 11/07/2024, R$. 11,50 em 25/10/2024 e R$.5,75 em 31/12/2024, Informo que
esta despesa não é reconhecida como válida para o Processo de Prestação de Contas junto
ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Por este motivo solicitamos a devolução de R$. 46,00 para a Conta do Fundo Estadual
de Assistência Social com a seguinte identificação:
RECURSOS NA CONTA: 10.517-1 — AGÊNCIA 4585-3
DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO:
CNPJ: 13.846.262/0001-13 (FEAS)
AGÊNCIA: 1897-X
CONTA CORRENTE: 8.867-6
VALOR: R$. 46,00
identificar no Depósito: DEVOLUÇÃO GUARIBA/SP — PSE MÉDIA COMPLEXIDADE
Na oportunidade apresentamos protestos de estima e apreço, nos colocando à
disposição para maiores informações.
Respeitosamente,
URBOUPSe
Valdinéia Ap. Di M da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Exmo. Senhor.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito do Município de Guariba/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AY, Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acaosocialDguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Ofício SDS nº. 134/2024
Guariba, 22 de Outubro de 2.024,
Assunto: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO EXERCÍCIO 2.023
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VALOR R$. 9.943,33
Prezado Senhor,
Por meio deste, vimos solicitar a devolução de recursos referente à transferência de
Recursos Estadual Fundo a Fundo na Proteção Social Básica no valor de R$. 9.943,33.
Tal solicitação se deve pelo motivo dos recursos não terem sido utilizados devido à
redução do público beneficiário dos Programas de Transferência de Renda do Governo do
Estado de São Paulo: “Programas: Renda Cidadã e Ação Jovens”, (reduzido pelo Governo do
Estado). Informo que este recurso foi reprogramado e destinado para ações com esses
indivíduos e famílias, sem a possibilidade de aplicação em outra ação.
Informo que a diferença de saldo do demonstrativo no valor de RS. 2.517,39 se
refere à aplicação financeira que foi reprogramada para repasse às instituições no ano de
2.024,
Por este motivo solicitamos a devolução de R$. 9.943,33 para a Conta do Fundo
Estadual de Assistência Social com a seguinte identificação:
RECURSOS NA CONTA: 10.516-3 —- AGÊNCIA 4585-3
DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO:
CNPJ: 13,846.262/0001-13 (FEAS)
AGÊNCIA: 1897-X
CONTA CORRENTE: 8.867-6
VALOR: R$. 9.943,33
Identificar no Depósito: DEVOLUÇÃO GUARIBA/SP — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Na oportunidade apresentamos protestos de estima e apreço, nos colocando à
disposição para maiores informações.
Respeitosamente,
digam
Valdinéia Ap/Di M da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Exmo. Senhor.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito do Município de Guariba/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV. Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acaosocialDguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Ofício SDS nº. 136/2024
Guariba, 22 de Outubro de 2.024.
Assunto: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO EXERCÍCIO 2.023
FORTALECIMENTO DO CADASTRO ÚNICO
VALOR R$. 18.019,21
Prezado Senhor,
Por meio deste, vimos solicitar a devolução de recursos referente à transferência de
Recursos Estadual Fundo a Fundo para o Fortalecimento do Cadastro Único no valor de RS,
18.019,21.
Tal solicitação se deve pelo motivo dos recursos terem sido reprogramados do ano de
2.022 e não terem sido utilizados no exercício de 2.023.
Informo que as ações de Fortalecimento do Cadastro Único foram realizadas por
meios de recursos federais com o custeio de aluguel, contas de energia elétrica, saneamento
básico e outras despesas necessárias.
Os recursos que foram reprogramados para serem utilizados em 2.023 seriam para a
compra de computadores e impressora para melhor estrutura para a equipe de trabalho,
porém devido aos ajustes necessários para a Nova Lei de Licitações e ainda a dificuldade no
descritivo e as necessidades de equipamentos das demais secretarias este processo de
licitação está se iniciando agora no mês de Outubro de 2.024, e os recursos não poderiam
ser utilizados para outras finalidades.
Informo que o serviço foi executado com qualidade e sem interrupção para a nossa
população.
Sobre o depósito informo que erroneamente esse recurso foi depositado em uma
conta Federal IGD — PAB — Banco do Brasil - Agência 4585-3 — Conta nº 20555-9
Diante do exposto, solicito a devolução de R$. 18.019,21 (valor corrigido pelo índice
da caderneta de poupança desde sua reprogramação em 31/01/2023 até a presente data)
para a Conta do Fundo Estadual de Assistência Social com a seguinte identificação:
RECURSOS NA CONTA: 20555-9 — AGÊNCIA 4585-3 — IGD PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO:
CNP): 13.846.262/0001-13 (FEAS)
AGÊNCIA: 1897-X
CONTA CORRENTE: 8.867-6
- FORTALECIMENTO. DO CADASTRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV. Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acaosocialOguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Oficio SDS nº, 128/2024
ASSUNTO: ORÇAMENTO 2024 / SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO
CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS
Por meio deste, solicito suplementação orçamentária dos recursos Mpiicipal, Estadual e Federal, conforme justificativa
especificada em cada solicitação abaixo discriminadas.
430019 ATENÇA ANÇA E ADO!
082430019. o: 087000 F PSB - SERVIÇOS DE CONVIVÊNVIA 2 FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 2.523,14
“Pa Ceres pa
151 Fonte....: 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação: 500.0020
Justificativa:Rendimento de Aplicações Financeiras Repasses ao Terceiro Setor - Cristo Rei e São Mateus (R$.
1.261,57 para cada entidade)
PS] NÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
=
166 Fonte....: 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados Ss
Aplicação: 500.0041 FMAS ALTA COMPLEXIDADE ua
Justifi icativa:Rendimento de Aplicações Finencolra Repasses ao o Tércalio Setor - nessciação asa da Criança
082410009.2.042000 ATENDIMENTO fo IDOSO
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
139 Fonte....: 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação; 500,.0041 FMAS ALTA COMPLEXIDADE
Justificativa:Rendimento de Aplicações Financeiras Repasses ao Terceiro Setor - Lar São Vicente de Paulo
082420010. 2, 043000 ATENDIMENTO AO PORTADOR DE PENSA.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Justificativa: Aquisição através de processo licitatório de itens de transformação e gêneros alimentícios para a
execução do Projeto Quero Vida - Desenvolvido no Residencial Santa Cruz
R$ 10.000,00
ROS ESTADUAIS |
a - BENEFÍCIOS EVENTUA
3; 3. 90.30.00. 00. 0 MATERIAL DE CONSUMO
190 Fonte....: 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação: 500.0044 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Justificativa: Complemento para aquisição de Cestas Básicas fornecidas às famílias em vulnerabilidade
emergencial cadastanas Reclama os eritários da Lei Municipal 2662 de GBBA20Aa.
R$ 1.200,00
Ere
na Comi e TR 7.200,00
082440027 ATENÇÃO IN INTEGRAL AS FAMÍLIAS
082440027.2.044000 PLANTÃO SOCIAL
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE * Casulo Ni,
207 Fonte....: 1 Tesouro % Cessãs “£
Aplicação: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Justificativa: Aquisição de Geladeira, Freezer, Máquina de Lavar e Liquidificador Infustrial para melhor estrutura
no atendimento dos integrantes do Projeto Quero Vida, desenvolvido no Residencial Santa Cruz para o público
Pessoa com Deficiência (atualmente com 34 integrantes com atividades de segunda a sexta-feira das 07h00 às
12h00
Sem mais e ao dispor para informações necessárias.
Atenciosamente,
Guariba, 30 de Outubro de 2024
Valdinéia Ap Ds EA da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar e crédito especial no valor de
R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinco reais) por meio de
excesso de arrecadação, para fins de custear despesas com a Construção da Cabeceira da
Ponte da Santa Cruz.
| Unidade Orçamentária | 02.18.01 | Obras
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: Nova R$ 384.205,00
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 11 de novembro de 2024
abiarh ieira
Responsável pel
nto e Orçamento Público
Prefeitura Municipal de Guariba
De: GIGOVRP - GE Governo Ribeirão Preto/SP <gigovrpOcaixa.gov.br>
Enviado em: terça-feira, 5 de novembro de 2024 13:48
Para: Prefeitura de Guariba
Cc: Thais Okamura Braghim Carneo; Julio Cesar Rogerio Gimenes; Cristian Adriano
Chrisostomo
Assunto: CE GIGOV RP 1150 2024 - Orientações para continuidade do processo - CR |
948857/2023 - Operação 1089.991-25 - PM Guariba
Anexos: 01 - Declaração Contrapartida..doc; Oficio - Processo licitatorio - março.
2024.docx; Declaração atendimento lei licitações e Decreto 7983.docx
E-mail classificado como 4PUBLICO
À
Prefeitura Municipal de Guariba
Senhor Prefeito
1 Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, permitindo seu prosseguimento
quanto às análises pós-contratuais pertinentes.
1.1 Em decorrência da análise, o valor de investimento previsto foi alterado em relação ao valor contratado,
conforme tabela abaixo:
Do Valorde Investimento | Valor de Repasse Valor de Contrapartida
R$ 400.213,54 R$ 16.000,54
R$ 524.924,23 R$ 384.205,00 R$ 140.719,23
1.2 Para regularização contratual será necessário formalizar termo aditivo de alteração de valores, para
adequações do Plano de Trabalho e cronogramas, Para tanto, solicitamos:
- Solicitar alteração de valores na aba Termo Aditivo do Transferegov, para adequações do Piano de
Trabalho e cronogramas;
- Incluir no Transferegov, aba Plano de Trabalho/Anexos, os seguintes documentos:
- Declaração de contrapartida, modelo anexo, no valor de R$ 140.719,23
- Lei Orçamentária Anual — Orçamento de 2024;
- Rubrica orçamentária/QDD com disponibilidade do valor de contrapartida.
2. importa salientar que essa operação foi contratada a partir de 01/09/2023, obedecendo, portanto, ao
regramento contido na PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, sendo classificada
dentro dos seis Níveis previstos na mencionada portaria.
21 Diante do regramento legal acima, elencamos algumas definições importantes, a saber:
e O prazo para início do processo licitatório será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de 'Aceite/Fase de
Análise” na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” do Transferegov.br, podendo ser prorrogado, desde que
motivado pelo Convenente e aceito pelo Concedente ou Mandatária; (Até 02/01/2025)
e Aconfirmação do início do processo licitatório se dá por meio da apresentação de declaração do Convenente
informando a abertura do processo licitatório, devendo constar, também, o número do processo administrativo,
a autorização respectiva e a indicação de seu objeto e do recurso para a despesa;
e Quando o valor verificado no processo licitatório for inferior ao previsto no Plano de Trabalho, os valores da
contrapartida e do repasse deverão ser alterados mantendo os percentuais pactuados no Contrato de Repasse
(Art. 63 da PC MGI/MF/CGU nº 33/2023),
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
“PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
BEPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE GUARIBA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o
Contirato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse
e com a seguinte regulamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.531, de
16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas aiterações, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado
entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem
da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES .
! — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro
de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por ROGERIO MITSUO DOS SANTOS, CPF nº 167.450.318-08,
residente e domiciliado(a) em Ribeirão Preto/SP, conforme conforme procuração lavrada em notas do 2º
Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3407-P, fls. 196, em 07/11/2019 e, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1 - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE GUARIBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.664.304/0001-80, neste
ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor CELSO ANTONIO ROMANO, CPF nº
069.265.078-48, residente e domiciliado(a) em Av. Evaristo Vaz, 1190 - Centro - CEP 14840-000 - Guariba -
SP, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
1- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
Reconstrução da proteção da cabeceira da ponte sobre o córrego Guariba, locali j
aiphes Pata dia poi eg , localizada na estrada vicinal
Il MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Guariba - SP.
Hll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não í ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse
— Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
t ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade...
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses,
contados da data da assinatura do documento.
V— DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
e Recursos do Repasse da União: R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinco
reais).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$
16.008,54 (dezesseis mil e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
e Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 400.213,54 (quatrocentos mil duzentos e treze
reais e cinquenta e quatro centavos).
e Notade Empenho nº 2023NE000792, emitida em 10/11/2023, no valor de R$ 384.205,00 (trezentos
e oitenta e quatro mil duzentos e cinco reais), Unidade Gestora 530020, Gestão 0001.
e Programa de Trabalho: 20608221700SX0001.
e Natureza da Despesa: 444042.
Vi— PRAZOS
e Término da Vigência Contratual: 24 de novembro de 2026.
e Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término da
vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da
rescisão.
e Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de
contas final pela CONTRATANTE.
VIl- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo.
VII-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av. Evaristo Vaz, 1190 - Centro - CEP
14840-000 - Guariba - SP.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Alvares Cabral, 930 — segundo andar -
Ribeirão Preto - SP.
VIII-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: guaribaQ guariba.sp.gov.br
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovrpcaixa.gov.br.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar e crédito especial no valor de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por meio de superávit financeiro, para fins de custear
despesas com devolução de recursos de convênio FEHIDRO.
Unidade Orçamentária
Funcional: 15.451.0023.2.022000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Dotação: Nova R$ 22.000,00
Código de Aplicação: 1000207 - fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 11 de novembro de 2024
abiaha
Responsável pel jamento e Orçamento Público
prefeito
De: no-replyOsigam.sp.gov.br
Enviado em: quarta-feira, 6 de novembro de 2024 11:51
Para: ireneesabatino gmail.com; ritafianOterra.com.br:; IcasagrandeOsp.gov.br;
mvisiivaBsp.gov.br, claudioDconsorcionovoat.com.br; carolinamsOsp.gov.br;
adsouzaQsp.gov.br; adilsonpOsp.gov.br; arianecdOsp.gov.br;
marco.iwaniecQOsp.gov.br; sgarofaloOsp.gov.br; teresa.shimizuOsp.gov.br;
vanessatnQsp.gov.br, marisa.silvaQsp.gov.br;
ROSEGUMIERIOYAHOO.COM.BR; eliana regina1 Ohotmail.com;
eng.sidineisilva gmail.com; gestaopublicaguariba.sp.gov.br;
prefeito guariba.sp.gov.br; secretariaobrasgba2 Qgmail.com;
guaribaQguariba.sp.gov.br; comitemogi gmail.com
Assunto: Devolução de rendimentos financeiros.
SinFehidro, 6 de novembro de 2024
Referência:
Código do empreendimento: 2020-MOGI COB-63
Número de contrato: 156/2021
Nome do empreendimento: Construção de sistema de drenagem urbana de águas pluviais, na Avenida
Otávio Ranvel e Rua São Martinho
Razão social do interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Mensagem: Prezado tomador, solicitamos os extratos bancários da CONTA CORRENTE e da CONTA DE
INVESTIMENTOS, do período de outubro de 2024 até a data de devolução de rendimentos financeiros ao
FEHIDRO c o respectivo comprovante de devolução. A devolução de valores deve ser cfetuada na conta
corrente do FEHIDRO no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta 20026-3. O depósito deverá ser
identificado mediante o preenchimento obrigatório dos seguintes campos: Identificador 1: CNPJ do
depositante; Identificador 2: contrato/ano - Ex.: 1562021 (contrato 1562021); Identificador 3: Bacia - Ex.:
ALPA-COB ou ALPA. Após anexar qualquer documento solicitado, deve ser emitido Comunicado
informando a submissão de tais arquivos, incluindo o Agente Financeiro Desenvolve SP na lista de
destinatários, Caso necessite maiores esclarecimentos, sugerimos a leitura do FAQ DSP-FEHIDRO que
pode ser visualizado no ícone "Orientações e perguntas frequentes" na página inicial do SINFEHIDRO, ou
entre em contato pelo e-mail atende. fehidro(A)desenvolvesp.com.br.
Agente Financeiro aguarda providência de Tomador
900 vor (8)
ÕQ- SG49 AM Nava mi S2 Elaçeu
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa.
izar Pix agrupados
G3350616019760921
Extrato de Conta Corrente 06/11/2024 16:02:51
Cliente - Conta atual
Agência 4585-3
Contacorrente 19492-1 FEHIDRO 156-2021
Periodo do a
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. Ropas
Dt balancete movimónio Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saido
24/07/2024 0000 00000 000 Sakdo Anterior 0,00C
Invest. Resgate Autom. 21.592,16C
Saldo 2159216C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 2911/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/12/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 21.592,16
Transação efetuada com sucesso por: J3938353 JOVENIL COTTORELLO JUNIOR.
lofl 06/11/2024, 16:

open original →