Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 72 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 19 de novembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA À
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 191.359,93 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E
CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). VISANDO AQ
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para
devolução de rendimentos da aplicação financeira, de recursos financeiros repassados pelo
Governo do Estado e Fehidro Fundo Estadual de Recursos Hidricos, para fins de prestação de
contas e encerramento dos convênios, haja vista que as obras foram devidamente executadas e
aprovadas pelos fiscais do Governo.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público, devido a necessidade
de finalização dos convênios.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Dignissimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 191.359,93 (CENTO E NOVENTA E UM
MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS)
VISANDO ÃO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercicio de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercicio
financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de
Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 065/2022, que objetivou a “construção de drenagem de
águas pluviais na Av. Joaquim Carlos de Mattos, entre as ruas Siqueira Campos e Sampaio Vidal
e na Rua Siqueira Campos, entre as Av. Joaquim Carios de Mattos e Davi Louzada”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 21.859,93 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e
noventa e três centavos), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos
recursos repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
mediante Convênio DM 047411 - SH-PRC-2022-00024-DM, que objetivou a “construção de
área para prática de esportes e lazer, no Conjunto Habitacional “Residencial Alpheu Bellodi”.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em .
Balanço Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para devolução de
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 101074/2021, que
objetivou a “construção da Casa da Juventude”.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para devolução de
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
“stado da AN ES, 7 180PBhe (USP as Mesante Psp odo UI A Gulat,
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da
Cohab 1, Jardim Boa Vista, Vila Garavello e Jardim Gaivotas, no Município de Guariba”.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para devolução de
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 100725/2024, que
objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da
Vila Garavelio, Centro, Jardim Boa Vista, Jardim Monte Alegre e Jardim Hortência no
Município de Guariba”.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Pianejamento, Obras e Serviços Públicos, excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo
e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 100728/2024, que objetivou a “implantação de
infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Rocca, Vila Garavello e
Centro, no Município de Guariba”.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo
e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 102665/2022, que objetivou a “execução de
infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Rocca, Jardim das
Torres, Jardim São Bento”.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para devolução
de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 101210/2022, que
objetivou a “execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Av. Bartolomeu
Manna”.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para devolução de
rendimentos resultantes da apíicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
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E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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objetivou a “execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Av. Sagrado Coração
de Jesus”.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura
de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para devolução de
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de
Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 104005/2023, que
objetivou a “execução de infraestrutura urbana no Centro, Jardim Hortência e Jardim São
Francisco”.
Artigo 11 - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Piano Piurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 12 - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de novembro de 2.024.
CELSO ANTONTO ROMANO
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br