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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº __________ /2024
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de adequar e construir os canaletões das vias
públicas atendendo a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Esta lei estabelece
normas e critérios para que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham
acessibilidade em todos os ambientes, sejam eles públicos ou privados, físicos ou
digitais).
Proposição redigida por Rogério Donizete Rabachin
Lida na sessão de 25/11/2024 Despacho em 25/11/2024
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de adequar e construir os canaletões das
vias públicas atendendo a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Esta lei estabelece normas e
critérios para que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acessibilidade em
todos os ambientes, sejam eles públicos ou privados, físicos ou digitais).
JUSTIFICATIVA:
Cumpre esclarecer que por várias vezes tivemos ocorridos de incidentes com cadeirantes
nas vias públicas de nossa cidade, justamente nos canaletões das vias públicas, na qual trava as
rodinhas das cadeiras de rodas, tende a tombar as cadeiras e derrubar o cadeirante entre outros
ocorridos que tivemos.
Portanto este Vereador solicita que seja adequado e construído os canaletões atendendo a Lei nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Esta lei estabelece normas e critérios para que as pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acessibilidade em todos os ambientes, sejam eles
públicos ou privados, físicos ou digitais), para dar mais dignidade aos mesmos.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 25 de Novembro de 2024
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha (MDB ) - Autor
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